Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas à alegação de que os defensores de Dilma Rousseff, Presidente da República afastada, estariam procrastinando o andamento processo do impeachment.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Críticas à alegação de que os defensores de Dilma Rousseff, Presidente da República afastada, estariam procrastinando o andamento processo do impeachment.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 18
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CRITICA, ALEGAÇÕES, TENTATIVA, ADIAMENTO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, IMPEACHMENT, BENEFICIARIO, DEFESA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente, como pela ordem é para restabelecer as questões, eu quero me socorrer aqui do art. 86, §2º, da Constituição Federal, que fala exatamente sobre o processo de impeachment. O §2º diz o seguinte:

§2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Isso quer dizer que nós não temos sequer prazo para fazer o julgamento. O afastamento da Senhora Presidente da República se dá exatamente para que ela não faça intervenções no processo. Assim entendeu o Constituinte.

    Portanto, não há que se falar em procrastinação, não há que se falar em chicana, porque nós não temos prazo para por termo nesse processo. E, muito pelo contrário, o que nós estamos fazendo aqui, inclusive, é um calendário muito menor do que o prazo de afastamento que a Presidenta da República está sendo afastada, pelo §2º do art. 86 da Constituição.

    Então, eu gostaria que os nossos colegas Senadores e Senadoras pudessem respeitar isso, porque chicana e procrastinação é quando nós temos um prazo e não cumprimos. Nós sequer temos prazo para julgar a Presidente da República e, aliás, a Presidente da República é afastada, como eu disse, porque entendeu o Constituinte que não poderia no julgamento ela interferir no processo.

    Só que hoje nós temos uma situação sui generis: o Vice-Presidente da República, que é Presidente interino, está no exercício da Presidência interferindo nesse processo, fazendo política, conversando com os Senadores, pedindo que se agilize.

    Então, eu gostaria muito que os colegas Senadores não retornassem aqui ao microfone para dizer que nós estamos procrastinando. Nós temos o direito de defender a Presidenta e usar todas as formas do Regimento, da lei e da Constituição para fazê-lo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 18