Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Denúncia de desvios ocorridos nos fundos previdenciários do regime próprio.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Denúncia de desvios ocorridos nos fundos previdenciários do regime próprio.
Publicação
Publicação no DSF de 17/08/2016 - Página 95
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • DENUNCIA, DESVIO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO DE PREVIDENCIA, PENSÃO PREVIDENCIARIA, ASSISTENCIA COMPLEMENTAR, REGIME JURIDICO, ECONOMIA PROPRIA, PREJUIZO, TRABALHADOR, ELOGIO, INVESTIGAÇÃO, POLICIA FEDERAL, COMENTARIO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), ORADOR, DESTINAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), OBJETIVO, INFORMAÇÃO, ASSUNTO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

 


    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Definitivamente, Srs. e Srªs Senadoras, a Polícia Federal - PF está prestando relevantes serviços ao povo brasileiro.

    Não fosse o trabalho da Polícia Federal, seguramente diversos fundos previdenciários seriam lesados e os responsáveis pelos crimes não seriam punidos. No futuro, certamente as perdas seriam justificadas como sendo uma infelicidade na escolha da aplicação feita. Um investimento que não deu certo, um infortúnio derivado do risco do mercado financeiro. Por mais que dúvidas brotassem, demonstrar a má fé dos administradores e responsabilizá-los seria praticamente impossível.

    Mas nesse caso o desfecho está sendo outro. A Operação Miquéias da PF, deflagrada em setembro de 2013, e a Operação Fundo Falso, posteriormente denominada Operação Fundo Perdido, iniciada no mês de março de 2014, desarticularam organizações criminosas que fraudaram mais de uma centena de fundos previdenciários de servidores estaduais e municipais em todo o Brasil, e até mesmo fundos de Previdência Complementar. A audácia, o descaramento, não teve limites.

    Mas como diz o ditado: a justiça tarda, mas não falta.

    Com o objetivo de conhecer melhor as fragilidades dos sistemas de controle dos fundos previdenciários, e saber o que o Governo Federal fez ou está fazendo para fortalecer esse sistema, visto que conhece profundamente o trabalho realizado pela Polícia Federal, apresentei em julho de 2015 o Requerimento n° 756, solicitando informações; ao Ministro de Estado da Previdência Social.

    O mencionado Requerimento teve tramitação lenta no Senado, e agora recebi a resposta enviada em tempo pelo Secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano.

    Dos regimes de previdência social existentes no Brasil, o requerimento contemplou dois:

    - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, que é instituído por entidades públicas, de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    - Regime de Previdência Complementar - RPC, que é operado por entidades abertas e fechadas de previdência complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.

    De forma geral, a previdência social é um seguro conquistado pelos trabalhadores por meio de contribuições mensais, que formam um fundo destinado a garantir, aos que para ele contribuíram, uma renda no momento em que não puder mais trabalhar ou aposentar.

    Não podem, portanto, os administradores desses fundos atuarem de forma irresponsável ou criminosa, aplicando os recursos de maneira inconsequente ou buscando burlar as regras destinadas a garantir uma melhor gestão e apropriarem-se de forma indevida desses recursos que pertencem a todos que contribuem.

    Infelizmente, a resposta que chegou, amparada por resultados de fiscalização e, principalmente, do trabalho da Polícia Federal, é preocupante, inquietante. Demonstra que ações de administradores criminosos colocou em risco diversos fundos previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social.

    Nos Inquéritos da PF, registra-se que diversos Fundos Previdenciários de cidades e Estados tiveram significativos prejuízos em aplicações feitas em fundos de investimentos indicados pelas quadrilhas que atuavam em conluio com os administradores dos fundos de pensão.

    De acordo com a PF, a maioria dos Fundos de investimentos sugeridos pelas corretoras ligadas à organização criminosa desbaratada, tinham como clientes apenas fundos de pensão como cotistas, embora se tratassem de investimentos abertos a todo mercado. A Polícia Federal observa que tais fundos foram criados com o propósito primordial de receber recursos dos institutos previdenciários. As investigações da PF produziram fartas provas de que as organizações criminosas aliciavam gestores dos fundos de pensão a fim de que eles aplicassem recursos das respectivas entidades previdenciárias em fundos de investimentos com papeis pouco atrativos, indicados pelas quadrilhas e com alta probabilidade de produzir prejuízos. Em contrapartida, os administradores e seus intermediários recebiam atraentes comissões.

    O que aconteceu com mais de uma centena de fundos previdenciários não foi a simples perda de capital em decorrência de aplicação em fundos de risco, mas verdadeira dilapidação do patrimônio dos servidores públicos e dos contribuintes brasileiros,

    Fica claro na resposta enviada pelo Secretário de Previdência Social. No Caso dos fundos do Regime Próprio de Previdência Social, o prejuízo será suportado, reposto, com dinheiro dos contribuintes por meio dos orçamentos dos Estados ou dos Municípios. A lei determina isso. Ao final, quando os recursos dos fundos não forem suficientes para o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores estaduais e municipais, a população dos Estados ou dos Municípios que tiveram fundos dilapidados, é que vai pagar a conta por meio do pagamento de impostos.

    Parece até que virou moda no Brasil. O administrador desfalca o dinheiro das pessoas e depois a população é chamada a contribuir com mais dinheiro para tapar o buraco que ficou.

    Isso não pode prosperar. Não pode continuar acontecendo. Além de punir rigorosamente os responsáveis, deve-se exigir que os mesmos restituam cada centavo. Isso é o que a sociedade deseja e está ordenando. Para que as instituições atuem dessa forma, não é mais necessário a população sair para as ruas novamente. O eleitor já foi às ruas, manifestou-se e deixou claro que não tolera mais a corrupção.

    Ainda de acordo com a resposta enviada pelo Secretário de Previdência Social os maiores esforços para coibir fraudes nos fundos previdenciários estão aportados em normas infra legais, portarias e instruções normativas. A legislação federal que disciplina o Regime Próprio de Previdência Social compreende apenas disposições gerais, não prevê crimes nem penas. No caso do Regime Próprio de Previdência Social, a maioria dos Fundos Previdenciários são constituídos, em geral, no âmbito de Estados e Municípios, os quais não tem competência para legislar no campo penal, não resta, portanto, outra alternativa senão lançar mão do que é previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992).

    Verifica-se que temos uma legislação frágil e fragmentada, destinada a conferir segurança a um montante de aproximadamente R$ 180 bilhões de reais, distribuídos em fundos de servidores dos Estados, Municípios e alguns órgãos da União. Atualmente 2050 municípios contam com fundos previdenciários disciplinados por essa estrutura normativa.

    Outro ponto preocupante da resposta enviada ao requerimento, diz respeito ao Regime de Previdência Complementar - RPC.

    Solicitei no mesmo requerimento informação sobre o valor do investimento feito pelo Serpros Fundo Multipatrocinado na empresa Brazal - Brasil Alimentos S.A., antes denominada Brasil Foodservice Group S.A., proprietária da rede de churrascaria Porcão. Perguntei ainda se esse Fundo seria investidor ou sócio da empresa.

    Como resposta, não recebi nada além da informação de que o Serpros Fundo Multipatrocinado não é unidade do Regime Próprio de Previdência Social, mas sim da previdência complementar, e está no âmbito de competência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. A Superintendência, por sua vez, manifestou-se informando tratar-se de informação sigilosa e que, portanto, está impedida de fornecer as informações solicitadas.

    Ocorre, que recebi em meu gabinete, cópia de documento que indica que o Serpros Fundo Multipatrocinado, investiu aproximadamente R$ 200 milhões de reais em fundo de investimento vinculado à rede de churrascaria Porcão, fundo esse que também foi objeto de aplicações de outros fundos de pensão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, que faz parte da investigação da PF já mencionada.

    O mesmo documento recebido indica, ainda, que os administradores do Serpros Fundo Multipatrocinado firmaram compromisso para converter o investimento feito e participação acionária da mencionada rede de churrascaria.

    Ao pesquisar na página eletrônica da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, encontramos a informação publicada em 10 de agosto de 2016, que a Brasal - Brasil Alimentos S.A. continua com o registro suspenso, e em decorrência continua vedada a negociação de valores mobiliários de emissão dessa sociedade nos mercados de bolsa de valores e balcão. A suspensão ocorreu no dia 25 de junho de 2015.

    Considerando a investigação da PF, as notícias de jornais e a decisão da CVM, resta claro que a situação para aqueles que investiram ou se associaram à essa empresa não é muito alentadora.

    Dessa forma, diante do posicionamento da PREVIC, enviarei expediente ao Procurador-Geral da República para que o mesmo analise a possibilidade de instaurar o devido inquérito para averiguar se o caso do Serpros Fundo Multipatrocinado faz parte da lista de infortúnio do mercado financeiro ou se faz parte do esquema que a PF federal desbaratou.

    Cabe ressaltar ainda, que a PREVIC não pode ser citada como um exemplo no ofício de fiscalizar a administração de fundos de previdência complementar.

    De acordo com levantamento oficial realizado em agosto de 2015 e publicado por diversos jornais, os fundos Petros (da Petrobras), Postalis (Correios) e Funcef (Caixa) já amargam um rombo de R$ 44 bilhões de reais. Considerando a opinião de críticos e do histórico de maquiagem de números negativos que se alastraram pelo País, a expectativa é de que o rombo supere R$ 100 bilhões.

    No caso específico de um fundo de previdência complementar, o prejuízo imposto pela incompetência ou gatunagem será dividido entre empresa e os funcionários. Considerando tratar de empresas públicas, o prejuízo será dividido entre os funcionários e os contribuintes.

    Efetivamente é necessário abrir a caixa-preta dos fundos previdenciários e atuar para reformular a legislação aplicável aos mesmos, sob pena de amanhã não ter mais dinheiro nesses fundos e o contribuinte e o trabalhador serem obrigados a pagarem a conta novamente.

    O Governo Federal, antes de pretender prejudicar os trabalhadores com a mudança da previdência social, devia atuar para melhorar a legislação vigente e para recuperar os bilhões que foram desviados.


     U:\SUPER\AAAAAESCRIBA.doc 9:45



Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/08/2016 - Página 95