Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 127 do Regimento Interno do Senado e art. 15, inciso III, da Resolução do Senado nº 20/1993, acerca da suspeição do relator do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 127 do Regimento Interno do Senado e art. 15, inciso III, da Resolução do Senado nº 20/1993, acerca da suspeição do relator do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 23
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SUSPEIÇÃO, ANTONIO ANASTASIA, SENADOR, RELATOR, PROCESSO, IMPEDIMENTO, MOTIVO, AUSENCIA, IMPARCIALIDADE, ISENÇÃO, ASSOCIADO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, com base no art. 127 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 15, inciso III, da Resolução do Senado nº 20, de 1993, apresentamos a seguinte questão de ordem, que trata da suspeição do Relator.

    Quero logo aqui adiantar que, embora esse tema tenha sido abordado várias vezes, inclusive até antes da eleição, da escolha, do Relator,

    Quero logo aqui adiantar que, embora esse tema tenha sido abordado várias vezes, inclusive até antes da eleição, da escolha do Relator, Sr. Presidente, voltamos a apresentar a seguinte questão de ordem, pela relevância, pela importância que tem este tema para a defesa da Presidenta.

    Quero aqui, mais uma vez, dizer que nós não estamos aqui questionando a competência ou os atributos intelectuais do Senador Anastasia. Trata-se de ele não dispor da necessária imparcialidade e isenção. O Senador Anastasia é um dos principais quadros políticos do PSDB, amigo do candidato derrotado nas urnas de 2014. Antes mesmo de assumir a posição de Relator, o Senador Anastasia já havia dado declarações públicas da posição do PSDB sobre o processo de impeachment da Presidenta Dilma.

    É bom lembrar: o Dr. Miguel Reale Júnior é filiado ao PSDB. O coordenador jurídico do PSDB é subscritor da denúncia, assim como o Dr. Miguel Reale Júnior. A Drª Janaína Paschoal foi contratada pelo PSDB. Recebeu R$45 mil para elaborar a denúncia.

    Então, Sr. Presidente, com todo respeito - repito aqui - que temos ao Senador, mas o que nós estamos questionando aqui é a questão da isenção, é a questão da imparcialidade. Nossa questão de ordem é para reafirmar a suspeição do Relator, para que isso fique registrado no processo.

    Até porque, para nós, contrários ao processo de impeachment contra a Presidenta Dilma, somos contrários porque achamos que isto é uma fraude jurídica, sim; é uma farsa política, sim. Nós julgamos oportuno que essa questão da suspeição do Relator conste no processo, até porque, para nós, repito, que achamos que falta embasamento jurídico, daí considerarmos este processo fraudulento, daí considerarmos uma farsa política, porque este processo, para nós, padece de nulidade desde o início.

    Então eu concluo, Sr. Presidente, portanto, solicitando que esta questão de ordem conste dos registros do processo, porque é inadmissível que, de repente, quem acusa, que é o PSDB, derrotado nas urnas, seja exatamente também quem julgue.

    Sr. Presidente, isto não é democracia; isto é um tribunal de exceção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 23