Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no Código de Processo Penal, acerca da suspeição do Procurador de Contas do Tribunal de Contas da União, Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, listado como testemunha.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no Código de Processo Penal, acerca da suspeição do Procurador de Contas do Tribunal de Contas da União, Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, listado como testemunha.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 31
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SUSPEIÇÃO, TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, PROCURADOR, CONTAS, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, AUTOR, PARECER, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OPERAÇÃO, EXECUÇÃO, PLANO, SAFRA, BANCO DO BRASIL, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Uma questão de ordem, Sr. Presidente.

    Primeiro, eu quero, numa brevíssima introdução, dizer que o que envergonha o País e o Parlamento brasileiro, e isso a história mostrará, é este processo em curso. Nós não temos dúvida nenhuma quanto a isso, Sr. Presidente. Não temos dúvida nenhuma, porque, veja V. Exª, uma Presidenta está sendo afastada do Poder por alegado cometimento de crime de responsabilidade, porque assinou três decretos de suplementação e porque inventaram que a operacionalização do Plano Safra, entre Ministério da Fazenda e Banco do Brasil, é uma operação de crédito. Inventaram, porque, até hoje, nós estamos esperando que eles mostrem qual é a lei que diz que isso é operação de crédito.

    Aliás, o Ministério Público Federal já disse não ser, mas, por isso, que nós estamos aqui, Sr. Presidente. E não temos dúvida nenhuma de que este processo vai parar lá no Supremo Tribunal Federal. E, lá, sim, vamos discutir o mérito, porque aqui o mérito não está sendo discutido; aqui discutem muito o conjunto da obra. Então, é lamentável. Eu acho que a cena que vai envergonhar o País é esta cena, é todo esse processo fraudulento de impeachment que nós estamos vivendo.

    Minha questão de ordem, Sr. Presidente, é para arguir a suspeição da primeira testemunha listada no dia de hoje, arguir a suspeição do Procurador de Contas, Sr. Júlio Marcelo, como testemunha. E me amparo, Sr. Presidente, no Código de Processo Penal. E, por essa razão, é que suscito a suspeição, em decorrência da parcialidade da testemunha.

    Como eu tenho pouco tempo, Sr. Presidente, eu não vou poder listar todos os dados que nós já coletamos, mas apenas alguns. Por exemplo, quem é, o que fez e como atuou o Procurador Júlio Marcelo, que virá, daqui a alguns instantes, como testemunha, em todo esse processo. Foi ele, Sr. Presidente, que desenvolveu a tese das tais ilegalidade; ele foi um dos principais fomentadores da rejeição das contas presidenciais e, ainda que indiretamente, do afastamento da própria Presidenta da República.

    Então, veja, a tese de que os decretos seriam ilegais, de que seria uma operação de crédito a operacionalização do Plano Safra foi por ele desenvolvida, pelo Procurador de Contas do Tribunal de Contas da União Sr. Júlio Marcelo. Portanto, ele fomentou o processo. Ele impulsionou o processo.

    Pergunto a V. Exª, como um magistrado da Corte máxima de nosso País: tem isenção quem deu início a um processo, quem desenvolveu a tal tese do crime? Tem isenção para atuar aqui, neste plenário, neste julgamento, como testemunha, Sr. Presidente? Tem isenção?

    No nosso entendimento, não tem isenção. Não tem isenção exatamente por conta de tudo isso que ele fez, mediante pareceres que ele elaborou, em pareceres até que nós temos alguns questionamentos sobre a possibilidade legal de ele ter atuado - a possibilidade legal.

    E, para não dizer e não trazer nenhum documento oficial - obrigada, Senador Cristovam -, novamente eu trago aqui um ofício remetido formalmente pela Procuradora-Geral em exercício do Tribunal de Contas da União, Drª Cristina Machado da Costa e Silva, que diz o seguinte: foi ele, exatamente, uma representação. A representação dessas irregularidades foi feita pelo Procurador Júlio Marcelo.

    Então, Sr. Presidente, nós já temos, infelizmente, muitos elementos para dizer que estão transformando o Parlamento brasileiro...

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ... e, neste momento, o Senado Federal, num colégio eleitoral. E o pior: num colégio eleitoral de exceção, Presidente. A Senadora Fátima já desenvolveu essa questão. E agora vamos ouvir uma testemunha que foi responsável pela acusação?

    Se todos repararem, se o Brasil reparar, eles só têm duas testemunhas. E de onde são as duas testemunhas? Técnicos do Tribunal de Contas, um técnico e um procurador. E, aliás, procuram passar para a opinião pública que há uma convergência e uma unanimidade da tese. Não há unanimidade nessa tese por parte dos técnicos do Tribunal de Contas da União.

    Mas, não bastasse isso, Sr. Presidente, não bastasse isso, a parcialidade desse Procurador está nos posts que ele faz na internet, na sua página oficial, esses, sim, desrespeitosos ao Parlamento. Olhe aqui um deles, que foi feito no dia 24 de janeiro: "Monumentos à altura da megalomania de nossos governantes..."

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Acabou o tempo de V. Exª. Está tudo anotado com muito cuidado.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 31