Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 105 do Regimento Interno do Senado, acerca da necessidade de esclarecimentos sobre os valores constantes nos decretos de abertura de créditos suplementares assinados pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 105 do Regimento Interno do Senado, acerca da necessidade de esclarecimentos sobre os valores constantes nos decretos de abertura de créditos suplementares assinados pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 36
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, ESCLARECIMENTOS, SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VALOR, DECRETO FEDERAL, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONVENIO, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO SÃO FRANCISCO (CODEVASF), COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS (CEMIG), COMPATIBILIDADE, META FISCAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Questão de ordem, obrigada.

    Com fulcro no art. 105 do Regimento Interno do Senado Federal, eu volto à questão dos decretos, não para desconsideração, mas para esclarecimento desses decretos.

    Sr. Presidente, o total de decretos que foram questionados, quando chegou a primeira denúncia à Câmara dos Deputados, era de R$95 bilhões. Depois, fazendo uma análise dos decretos, chegou-se à conclusão de que apenas R$2,5 bilhões foram os que realmente interferiram ou possivelmente iriam interferir na meta fiscal.

    Mais adiante, quando se fez outra avaliação - inclusive a de que caiu de seis decretos para três decretos -, chegou-se ao montante de R$1,7 bilhão. Portanto, muito, muito, muito inferior aos R$95 bilhões primeiramente colocados, lembrando que o déficit orçamentário chegava a quase R$100 bilhões. E lembrando também, Sr. Presidente, que, na execução da Lei Orçamentária, nós não tivemos impacto na meta, ou seja, a previsão do Orçamento da União de 2015 continuou sendo maior que a sua execução. Portanto, nós não tivemos um déficit em relação aos créditos orçamentários.

    O que eu quero fazer, com essa questão de ordem, é que possamos esclarecer para a população, para os Senadores, para quem está nos acompanhando, os reais valores dos decretos, até porque, na sessão passada, de pronúncia, nós tivemos as informações, inclusive pela TV Senado - essas informações que passam escritas quando estamos falando -, dando conta do valor total dos decretos, que somavam R$2,5 bilhões. E eu acho que essa informação é errada; as pessoas têm que saber que nós estamos tratando de valores bastante inferiores àqueles inicialmente falados e que são muito pequenos do ponto de vista de causar impacto à meta fiscal.

    Então eu queria falar: o primeiro decreto, o Decreto nº 14.242, cujo valor total é de R$1,7 bilhão, deve-se mencionar que não é esse o valor total que está sendo questionado, Sr. Presidente; o valor que está sendo questionado é de R$1,1 bilhão. Portanto, é importante passarmos esta informação: são R$600 milhões a menos do que se tem informado.

    Do outro decreto, o Decreto nº 14.250, cujo valor total é de R$600 milhões, o que está sendo questionado são R$493 milhões; portanto, inferior ao que está sendo divulgado. E o terceiro decreto, que me parece que é o mais impactante, é um decreto no valor de R$29 milhões, e o que está sendo questionado são apenas R$360 mil - R$360 mil!

    Não é nem vírgula no bilhão que impacta o resultado fiscal de 2015.

    Isso é importante, porque o Senado informou que eram R$29 milhões. Queria deixar isso claro.

    Isso aqui faz parte de um convênio da Codevasf, que é a Companhia do Vale do São Francisco, com a Cemig, com a Companhia Energética de Minas Gerais. Não podemos usar dinheiro de convênio para fazer superávit primário. Superávit primário é economia que fazemos para pagar os juros da dívida, para pagar os serviços da dívida. Assim como não podemos usar, por exemplo, recursos de taxas referentes ao concurso que fazem as nossas universidades, ao concurso vestibular, que é a maioria dos decretos que eu li acima, tampouco podemos utilizar, Sr. Presidente, recursos de doações.

    E é importante esclarecer: todos esses decretos, que somam apenas R$1,7 bilhão - que antes somavam R$95 bilhões e que foram desconstruídos -, todos esses decretos são com fontes específicas do Orçamento. E as fontes específicas são protegidas pelo art. 8º, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que claramente determina que eles não podem ser utilizados para outro fim que não aquele que foi determinado.

    Então, eu não posso usar uma doação feita para uma universidade para pagar juro da dívida. Eu não posso usar uma taxa de vestibular que foi cobrada por uma universidade para pagar juro da dívida. Eu não posso usar o recurso de um convênio com a Cemig e com a Codevasf para pagar juro da dívida.

    É por isso que a Presidenta foi instruída a assinar os decretos: porque eles estavam compatíveis com a meta fiscal.

    Então, é importante ficar claro, Sr. Presidente, porque isso tem a ver com a denúncia que vai retirar uma Presidenta do cargo, eleita por 54 milhões de pessoas. E muitos outros presidentes fizeram decretos de crédito suplementar.

    Assim, eu queria pedir a V. Exª que esses valores ficassem claros e esclarecidos tanto na TV Senado, quanto em qualquer outra divulgação que nós tenhamos aqui dentro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 36