Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Lindbergh Farias, acerca da declaração de nulidade do trecho do libelo acusatório que foi alterado no relatório do Senador Antonio Anastasia.

Autor
Simone Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Lindbergh Farias, acerca da declaração de nulidade do trecho do libelo acusatório que foi alterado no relatório do Senador Antonio Anastasia.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 41
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, LINDBERGH FARIAS, SENADOR, ASSUNTO, NULIDADE, PARTE, RELATORIO, AUTORIA, ANTONIO ANASTASIA, RELATOR, MOTIVO, ALTERAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, ACUSAÇÃO, ORADOR, DEFESA, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROCESSO, IMPEDIMENTO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª SIMONE TEBET (PMDB - MS. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Mais uma vez uma questão de ordem que merece ser rejeitada. Realmente, não se trata de uma alteração do libelo nem de emenda, como disse aqui o Senador Lindbergh. Não houve, em nenhum momento, e fiz questão de anotar aqui, nenhuma inclusão de fatos novos da pronúncia. Em nenhum momento. É importante que se diga que nós não temos vinculação; apenas no que se refere ao objeto. Fora isso, nós não temos vinculação na qualificação jurídica da forma como veio da Câmara dos Deputados. Lá era um juízo de admissibilidade. Reforçamos esse juízo de admissibilidade, mas podemos fazer uma qualificação jurídica, sim, que é o que foi apontado pela Drª Janaina.

    Portanto, infelizmente, nós não podemos ampliar os fatos, porque os aliados da Presidente Dilma questionam o ex-Presidente da Câmara dos Deputados como o condutor inicial desse processo do impeachment. Eu também, mas por motivos muito diversos. Eles, por uma questão de amizade ou agora inimizade entre a Presidente e o ex-Presidente da Câmara; eu, pelo fato de ele ter restringido o direito do Senado Federal a poder fazer esse julgamento na integralidade da denúncia apresentada pela Drª Janaina. Lá se apontava Pasadena, 700 milhões de prejuízos da Petrobras. Lá se apontava omissão da Presidente da República no que se refere a essa sangria que nós estamos vendo até hoje, no que se refere às consequências desse ato, no que se refere à maior empresa estatal deste País, que é a Petrobras. Lá se falava de as pedaladas fiscais que aconteceram em 2013/14 continuarem em 2015, na ordem de mais R$50 bilhões. O objeto foi delimitado pela Câmara dos Deputados. Eu lamento, mas respeito. E esse objeto vai ser discutido agora na fase de julgamento, na sua integralidade, como foi recebido. Não há aqui aumentos de fatos. Não há aqui 2013 e 2014, a não ser para contextualizar. Isso, sim, seria mutatio libelli. Isso poderia ser caracterizado, como outros dispositivos condicionais, a emenda ao libelo. Do contrário, não vejo como prosperar essa questão de ordem, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 41