Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, acerca das divergências existentes entre o relatório do Senador Antonio Anastasia e o laudo pericial apresentado por técnicos da Casa.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, acerca das divergências existentes entre o relatório do Senador Antonio Anastasia e o laudo pericial apresentado por técnicos da Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 43
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, ASSUNTO, DIVERGENCIA, RELATORIO, ANTONIO ANASTASIA, RELATOR, LAUDO PERICIAL, SENADO, MATERIA, DISCUSSÃO, COMISSÃO ESPECIAL, IMPEACHMENT, FASE, APRESENTAÇÃO, PROVA, CONFIRMAÇÃO, OCORRENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, TECNICO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEDIMENTO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, cabe-me a contradita, mas a considero desnecessária, já que se trata de matéria vencida. E, respeitosamente, eu diria um videoteipe que certamente poderá ser utilizado nesse documentário, agora de longa-metragem, que se faz sobre o processo do impeachment, documentário cinematográfico.

    Na verdade, V. Exª, por meio do Documento nº 178 dos autos, já indeferiu pedido idêntico, exatamente contido na contrariedade ao libelo. Aqui se discutiu um pouco de mérito, confundindo essa questão preliminar com a questão de mérito. Essa fase da peritagem, essa fase da apresentação de provas já se deu na Comissão Especial do Impeachment. Os assistentes técnicos e os peritos foram ouvidos, os seus depoimentos constam dos autos deste processo. Portanto, é matéria vencida, e essa questão de ordem é descabida.

    Em relação ao que se discute sobre se teriam os peritos confirmado a existência do crime de responsabilidade, no que diz respeito às pedaladas e aos decretos, a resposta é sim: houve a confirmação do crime de responsabilidade. O que se discutiu e bastante foi o fato de os peritos não imputarem a responsabilidade. Ocorre que não cabe a eles a imputação de responsabilidade, e sim aos julgadores, neste tribunal político, que somos exatamente nós, os Senadores.

    Discute-se também que um Procurador do Ministério Público teria excluído a hipótese de crime. No entanto, o crime de responsabilidade fiscal foi denunciado por um Procurador do Tribunal de Contas, portanto, a autoridade adequada para a denúncia. E esse crime de responsabilidade fiscal foi julgado por técnicos extremamente qualificados do Tribunal de Contas da União e por conselheiros que não foram indicados pela oposição à época, mas conselheiros que foram indicados e sobretudo apoiados pelo Governo. Exatamente com essa insuspeição, julgaram o crime de responsabilidade.

    Para concluir, Sr. Presidente, cabe-nos afirmar: essa questão de ordem não procede, é descabida, é matéria vencida, faz parte dessa fadiga de material que estamos vivendo. Já que é impossível criar mais, já que não é possível criar, repete-se. E essa repetição é cansativa e desrespeita este desejo incontido do povo brasileiro de virar rapidamente essa triste página da nossa história.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 43