Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Simone Tebet, acerca da proibição de os Senadores, durante a fase de inquirição de testemunhas, realizarem pronunciamentos sobre temas alheios aos que estas foram convocadas a responder.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Simone Tebet, acerca da proibição de os Senadores, durante a fase de inquirição de testemunhas, realizarem pronunciamentos sobre temas alheios aos que estas foram convocadas a responder.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 58
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, SENADOR, REALIZAÇÃO, PRONUNCIAMENTO, AUSENCIA, RELAÇÃO, DEPOIMENTO, TESTEMUNHA, INFORMANTE, SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Mas eu só gostaria de fazer a contradita, se V. Exª me permitir.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bom, então... Pois não, então V. Exª está com a palavra.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Primeiro, quero lembrar aqui qual foi o método que foi utilizado na Comissão Especial, Presidente, como V. Exª não estava lá conosco. Mas lá nós adotamos esse método. Eu nunca fiz uma intervenção política sem que fizesse perguntas. Todas as vezes em que me pronunciei foi fazendo perguntas. Aliás eram exatamente eles que não faziam pergunta nenhuma, que só faziam discursos. Só faziam discursos, eles. Nós nunca fizemos isso. Só o fiz agora, Sr. Presidente, pela condição de informante do Procurador de Contas do Ministério Público, porque tinha todas as perguntas, sim.

    Então eu acho que é procedente, Senadora, a questão de ordem de V. Exª, que precisa ser decidida, sim. Por quê? Porque até agora, em todas as fases do processo, foi permitido, sim, nas sessões de oitivas, que Senadores não fizessem questionamentos. Portanto, só falariam uma única vez, não teriam resposta, nem direito a réplica e nem direito a tréplica.

    Então eu concordo com a Senadora, mas quero dizer e sustentar que deva ser possível, sim, se assim V. Exª entender, e cabe a V. Exª a decisão final.

    Muito obrigada.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Vou decidir a questão de ordem. Tal como acordado em nosso roteiro, e assim como é praxe nas sessões de júri e outros processos de natureza penal, a testemunha é convocada para que esclareça alguma questão. O arguidor não pode fazer um pronunciamento que nada tenha a ver diretamente com aquilo que a testemunha tem a oferecer em termos de esclarecimentos sobre os fatos dos quais tem conhecimento.

    Então, fica resolvida a questão de ordem, no sentido de que, mesmo estando o depoente na condição de informante, nós só admitiremos questões, mas nenhum pronunciamento.

    Obrigado.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 58