Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Lídice da Mata (PSB - Partido Socialista Brasileiro/BA)
Nome completo: Lídice da Mata e Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 65
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, dirijo-me ao Sr. Júlio Marcelo para lhe perguntar: na audiência da Comissão Especial do dia 8 de junho, ao responder aos autores da Acusação, o senhor esclareceu que, após as manifestações do Tribunal de Contas da União, o Governo Federal quitou quase que a totalidade do valor devido, tanto para o Banco do Brasil quanto para o BNDES, e também para os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Afirmou ainda que sobrou um saldo de R$3,3 bilhões, transferido para o começo de janeiro de 2016, portanto, já havendo ordem de pagamento dada.

    Não é correto, portanto, afirmar que todo o procedimento do Plano Safra se baseava na lei que o criou e que diz que o Ministro da Fazenda é quem ordena o pagamento? Não é correto afirmar que não há ato direto da Presidenta da República na execução do Plano Safra?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo com a palavra.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Srª Senadora.

    Seria correto afirmar que o funcionamento do Plano Safra, de acordo com a lei, decorre do desenho previsto na lei, mas a deformação do Plano Safra, o desfuncionamento, a não realização das etapas previstas no Plano Safra, o não pagamento do Tesouro, das equalizações devidas, isso não decorre da lei. Isso decorre de uma conduta ilícita. Isso é justamente descumprir a lei. A lei prevê que, uma vez apurado o valor da equalização, após o período de equalização previsto, no primeiro dia seguinte a esse período, esse valor é devido.

    Sobre o valor que passa de dezembro de 2015 para janeiro de 2016, esse é o valor que, dentro do funcionamento normal, passaria normalmente. Por quê? Porque o período de equalização é semestral. Então, eu apuro de julho a dezembro, e esse valor em dezembro é para ser pago no início de janeiro de 2016. Então, é natural que, no final do exercício, se apure que a União deve para o Banco do Brasil aquele valor da equalização do segundo semestre do ano anterior. Então, é por isso que aparece lá: deve 1,8 bilhão no ano tal, em 2009, como a Senadora referiu, e 3,5 bilhões em 2015, no final de 2015, que é para ser pago em janeiro. Se o pagamento é feito em janeiro, então o Plano Safra está funcionando de acordo com a lei. Se o pagamento não é feito, então está havendo o descumprimento da lei.

    V. Exª pergunta se há um ato da Presidente. Olha, evidentemente, uma fraude não se perfaz com atos expressos e manifestos.

(Soa a campainha.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - A Presidente comanda a Administração Pública, tem conhecimento de que bilhões de reais deixam de ser pagos aos bancos públicos para o atingimento de outras finalidades com objetivos políticos, evidentemente, de ampliar o gasto público e ter uma performance considerada, avaliada melhor pela população. Então, por isso que a Perícia do Senado, embora tenha indicado que se trata de operações de crédito, aponta que não há um ato expresso da Presidente. Mas, da minha convicção, há o comando direto da Presidente sobre a gestão fiscal, e é a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição da República que atribuem à Presidente a direção dos atos da Administração. Evidentemente, a Presidente não sabe de tudo, não sabe se se comprou uma cadeira superfaturada ou não, da troca de um carpete, de um contrato de manutenção de elevadores, mas bilhões...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... Marcelo.

    Senadora Lídice, para complementação das perguntas.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu compreendo que, na medida em que não foi caracterizada pela Perícia e pelo Ministério Público Federal o reconhecimento de que houve uma operação de crédito, que foi quitado o valor devido aos bancos, não houve ato da Presidente da República; não se tratava de operação de crédito, portanto não há crime de responsabilidade fiscal. O crime, para a Presidente da República, teria que ser um crime que atentasse contra a Constituição, e, para isso, seria preciso que houvesse um ato específico e doloso.

    V. Exª, ao analisar, como disse há pouco, que a Presidente faz isso para um benefício político, está fazendo um juízo de valor, porque, na minha opinião, o que estava sendo feito era algo para beneficiar os produtores rurais do Brasil.

    Portanto, é uma visão diferente de V. Exª sobre o mesmo fato.

    V. Exª demonstrou, na minha opinião, apesar de toda a sua competência profissional, que não contesto, obviamente... No entanto, colocou essa competência a serviço de um raciocínio político parcial, que, portanto, contamina a sua análise, na minha compreensão, sobre todos os fatos que ocorreram nesse período. V. Exª parte do princípio de que há o dolo, porque V. Exª parte do princípio de que houve utilização política para esse fato, e não do princípio de que se tratava de uma política pública que favorecia os produtores rurais deste País e que, portanto, merecia ser desenvolvida.

    Por isso eu discordo de V. Exª; não acho que ter parcialidade seja crime. No entanto, na função de servidor público que V. Exª tem, pelo seu código de conduta, não é a melhor posição.

    Muito obrigada.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Presidente, não houve pergunta, só réplica.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Nós já tínhamos acertado que...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão, perdão. Senador Cássio.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - A Senadora Lídice da Mata, mais do que perguntar ao depoente, fez juízo de valor do comportamento do depoente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois é.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Que ele possa ter pelo menos o direito de externar a sua defesa neste instante; foi agredido pela Senadora nas suas funções.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, espera. Pois não.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - Pela ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Já entendi... Não vou dar a palavra pela ordem. Já entendi a questão.

    Eu prestei bastante atenção no pronunciamento de V. Exª. Eu entendi, do pronunciamento de V. Exª - que é um pronunciamento válido -, que V. Exª fez considerações contra ou relativamente à isenção do informante, portanto eu concedo a palavra ao informante para que ele, de forma muito parcimoniosa, faça a colocação que entender necessária.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, muito rapidamente pela ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh Farias, a decisão está tomada. Não há questão de ordem contra decisão do Presidente.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - É sobre os outros casos.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depois V. Exª poderá fazer.

    Eu peço ao Sr. Júlio Marcelo que se pronuncie rapidamente, de forma bem parcimoniosa, como disse.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Quero apenas esclarecer dois pontos: a Perícia do Senado considerou que foi feita operação de crédito, e eu não estou dizendo, em nenhum momento eu disse, que o Plano Safra não é para beneficiar os agricultores. Sim, esse Plano Safra existe para beneficiar os agricultores. O que não tem nada a ver com os agricultores é a Presidente não fazer o pagamento da equalização devida em razão do Plano Safra e utilizar esses recursos, que tinham que ir para o Banco do Brasil, para outras finalidades que ela não estava autorizada a escolher.

    Então isso não é uma questão de falta de isenção, perdão. Eu sei que o Plano Safra favorece os agricultores. O que não tem nada a ver com os agricultores é desviar o dinheiro da equalização para outras finalidades.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Sr. Júlio Marcelo.

    Senador Lindbergh.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, muito rapidamente. Eu entendi a decisão de V. Exª nesse caso aqui...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... no questionamento da Senadora Lídice.

    Agora, daqui para frente, em relação à réplica, eu posso usar a réplica sem fazer perguntas, porque é uma réplica; eu posso simplesmente colocar meu ponto de vista.

    Então, eu queria diferenciar - concordo com V. Exª em relação à pergunta...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...à primeira pergunta. Você tem que ter perguntas. Mas, na réplica, não.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sim.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu posso fazer só um minuto de fala, considerando o que disse a testemunha. Eu queria deixar...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Respeito o entendimento de V. Exª, mas eu entendo o seguinte: a testemunha e o informante são colaboradores da Justiça. Isso é um fato público e notório. Portanto, merecem respeito e, se houver uma consideração com relação à conduta desse colaborador com a Justiça, ele tem direito a se defender evidentemente. É isso que nós deferimos nesse momento.

    Pois não, Srª Senadora Lídice.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu solicitei pela ordem, porque, primeiro, eu não considero que tenha cometido nenhum desrespeito ao informante.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não foi isso que disse.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Mas fui acusada disso. E, segundo, que compreendia que, na réplica, eu poderia fazer observações sobre a resposta que ele me deu, e ele, ao me dar essa resposta, afirmou - pode solicitar as notas taquigráficas - que a Presidente fez uso político. Então, eu repliquei essa afirmação e não considero, portanto, dentro disso, que eu tenha rompido nenhuma das regras que penso ter entendido. Se as rompi, peço desculpas a V. Exª.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, V. Exª não rompeu as regras. Fez uma assertiva que julgou pertinente no momento. Mas, na verdade, V. Exª fez uma consideração pessoal com relação ao informante e ele tem o direito de replicar também.

    Pois não, Senador.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu peço que nós não alonguemos um incidente que me parece relativamente menor...

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sim, mas é um esclarecimento, Sr. Presidente

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - ... dentro do contexto maior que estamos enfrentando.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - É um esclarecimento que vai dizer respeito ao andamento dos trabalhos.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Quando nós tínhamos feito a reunião para combinar os procedimentos, eu tinha entendido que nós íamos fazer pergunta, ele respondia, aí ou faríamos uma repergunta ou outra pergunta, e ele, então, responderia.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Isso.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - E me pareceu muito bom esse formato que V. Exª colocou, porque nós estamos aqui, neste momento, não para fazer proselitismo político, mas para tentar fazer o juízo de convencimento dos juízes aqui. Não cabe, a meu ver, a gente fazer uma repergunta aqui para fazer um discurso para a TV. Gostaria que a gente pudesse continuar naquele juízo de valor, naquele entendimento que V. Exª tinha determinado.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Eu queria fazer minhas as palavras do Senador Lasier Martins, no sentido de entender que não é próprio, data venia, que algum Senador censure o pronunciamento de outro Senador. Eu acho que um Senador da República tem a mais ampla liberdade de se manifestar na sua Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 65