Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 70
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.

    O senhor informante montou uma tese que deu início ao processo de reprovação das contas da Presidenta Dilma, em 2014, e depois ao início do processo de impeachment.

    A Presidenta Dilma está sendo processada e julgada por crimes de responsabilidade, as tais pedaladas fiscais, que já foram descaracterizadas como crime pelo Ministério Público, e três decretos de suplementação. Eram seis, agora há três decretos apenas, que, na tese dos senhores e do senhor informante, foram fundamentais para o descontrole das finanças públicas e, por consequência, da crise econômica brasileira. É essa a narrativa, apesar de ser hoje o Presidente interino Michel Teme o que fez o maior déficit orçamentário da história do País, R$170 bilhões.

    Na semana passada, esteve, na Comissão de Assuntos Econômicos, o Sr. Mansueto Almeida, que é Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Não é do PT, não trabalhou com a Presidenta Dilma e, se não me engano, é até ligado ao PSDB. E disse o Dr. Mansueto:

Desde o início dos anos 90, todos os Presidentes da República que entraram no Palácio do Planalto, ao saírem, deixaram para trás uma despesa primária maior. O que significa que é algo estrutural no crescimento da despesa pública no Brasil. De 1991 a 2015, temos crescimento da despesa de praticamente nove pontos do PIB, para onde foi esse crescimento? A maior parte para programas que a gente chama de transferência de renda, inclusive seguro-desemprego, abono salarial e previdência.

    E completa ele: "Então, dá para fazer ajuste em um ou dois anos? Infelizmente não, não conheço nenhum País do mundo que tenha feito ajuste em um ou dois anos.” Que é o que propunha o informante, o Tribunal de Contas da União, para que a Presidenta fizesse.

    O senhor acha razoável julgar, processar e condenar a Presidenta pelo desequilíbrio fiscal estrutural que nós temos nas contas públicas por causa de três decretos de suplementação e uma chamada pedalada fiscal, já descaracterizada pelo Ministério Público?

    Em 15 de junho, o senhor falou que a fonte de recurso de excesso de arrecadação era neutra, 15 de junho de 2015, num relatório que ...

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... V. Sª fez. Em 8 de junho, aqui, na comissão especial, o senhor disse que não, que não era neutra mais, que só o remanejamento, a anulação de fonte era neutra. Por que o senhor mudou de ideia?

    Todos os decretos de suplementação são de fontes de recurso vinculado, doações, taxas de vestibular, convênios. Não podem ser utilizados para outro fim, para o pagamento dos juros. Em qual instrumento, instituto legal, o senhor se baseia para dizer que a Presidenta não podia usar essas fontes para suplementar as despesas específicas, já que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal utilizar essas fontes para pagar serviços da dívida, pagar juros e pagar despesas financeiras?

    Mas eu gostaria que o senhor, especificamente, dissesse qual é a lei e qual é o artigo que embasa sua convicção.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    Sr. Júlio Marcelo, com a palavra.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senadora Gleisi Hoffmann.

    Senadora, existem maneiras constitucionais e legais de fazer a gestão pública do País, a gestão fiscal, mesmo em momentos de crise, mesmo em queda de receita. Os fatos que levaram à rejeição das contas, os fatos que deram base à denúncia aqui apresentada são as ilegalidades cometidas na gestão fiscal. Não é a questão estrutural, o crescimento estrutural das despesas primárias.

    Como bem disse V. Exª, Mansueto Almeida mostrou que isso ocorre há vários anos, e nem por isso os Presidentes anteriores, nos exercícios anteriores, incidiram nas ilegalidades que aconteceram em 2015, em 2014. Então, é um problema de descumprimento da Constituição. Não é um problema de ter déficit ou não ter déficit. O déficit em si não é ilegal. O que é ilegal é descumprir a meta. O que é ilegal é editar decretos não compatíveis com a meta. O que é ilegal é utilizar bancos públicos federais para despesas primárias. Enfim, essas são as ilegalidades que estão em discussão.

    Nesse parecer que V. Exª menciona, no memorial que elaborei, dirigido aos ministros do Tribunal de Contas, considerei o critério mais benéfico, para mostrar, para sensibilizar os ministros do Tribunal de Contas que, mesmo num critério mais benéfico, havia irregularidade grave que justificaria a rejeição das contas. Mas quando o Tribunal adota o Acórdão nº 2.461, ele adota esse outro critério, menos benevolente. Ele adota o critério que também rejeita o excesso de arrecadação como fonte neutra...

(Soa a campainha.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...que pode ser utilizado em caso de incompatibilidade com cumprimento da meta. Então, passei a seguir esse critério do Tribunal naquele momento.

    Disse aqui, no Senado, que ainda considero que até a questão da anulação de despesa é passível de discussão e, no limite, não deveria haver decretos suplementares utilizando essa fonte, porque essa autorização do Senado prevê um estado de gestão das contas que não está presente. Mas, enfim, a mudança é essa.

    E o excesso de arrecadação, ainda que seja de uma receita vinculada - já disse isso aqui hoje - só pode ser gasto se tiver autorização orçamentária. E quem diz isso é a Constituição. É simples.

    Onde está dito que o excesso de arrecadação não pode ser gasto enquanto não estiver incluído no Orçamento? Na Constituição da República, na Lei nº 4.320, na Lei de Responsabilidade Fiscal. E a inclusão tem que se dar pelos mecanismos constitucionais e legais. Quando se dá por um decreto...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi, para réplica.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Sem revisão da oradora.) - Obrigada. Só para deixar claro: em 2001, Fernando Henrique Cardoso, e, em 2009, Presidente Lula, fizeram os mesmos decretos de crédito suplementar. Então, não corresponde à verdade o que aqui falou o informante. Eles também fizeram os mesmos decretos que a Presidenta.

    O que estamos vendo aqui, Sr. Presidente, é que o Procurador, junto ao Tribunal de Contas da União, foi parte ativa para armar esse processo de impeachment que estamos vivenciando hoje. Foi ele quem preparou a representação do Tribunal de Contas para que o Tribunal se manifestasse sobre as pedaladas, porque ele deu várias entrevistas e depoimentos, utilizando-se do institucional do Tribunal de Contas, falando que as pedaladas foram parte de um plano para garantir o segundo mandato da Presidenta Dilma.

    Convocou e participou da manifestação da rampa no TCU, cobrando a rejeição das contas, idealizou e organizou um evento promovido pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, em outubro de 2014, mês das eleições, intitulado "Por que o Brasil cresce pouco?", sendo que todos os convidados para o evento eram opositores à política econômica do governo Dilma. Eram Marcos Lisboa, o Raul Velloso, Samuel Pessôa, Marcos Mendes. Ele não estava interessado em discutir política econômica. Ele estava interessado em julgar a política econômica da Presidenta Dilma.

    E ele desdenhou, na Comissão Especial do Impeachment, quando eu lhe perguntei se o Tribunal de Contas tinha emitido alertas ao Governo sobre o novo entendimento em relação às pedaladas e às edições de decretos, já que o Presidente Fernando Henrique e o Presidente Lula tinham editado decretos exatamente iguais aos da Presidenta. Ele desdenhou e disse o seguinte: que o TCU não era babá de governo. Indo contrário, inclusive, à Lei de Responsabilidade Fiscal, que manda o TCU colocar alertas, quando muda posicionamento ou quando vê algo de errado.

    Fica claro que o seu interesse não é de orientar a melhor prática na gestão fiscal pública. O seu interesse era, sim, tão somente julgar e condenar a Presidenta Dilma. Tem lado.

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Tem militância. É um dos mentores intelectuais do que nós estamos vendo aí. Fez várias confusões, conceitos sobre decreto de contingenciamento, decreto de crédito, considerou uma fonte como neutra, depois desconsiderou, disse que a Lei de Responsabilidade Fiscal tinha a meta orçamentária e não a meta fiscal. Não se comportou com a isenção devida de um procurador, guardião da legalidade e da imparcialidade. Foi durante todo esse tempo artífice e militante de uma causa.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, a pergunta, por gentileza.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Eu preciso registrar, para esse processo e para a história, o posicionamento desse senhor que V. Exª mesmo desqualificou como testemunha para informante.

    Muito obrigada.

    Não tenho mais perguntas a fazer. (Fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Bem, eu queria reiterar o apelo que fiz, com base em questões de ordem e em pedidos de palavra pela ordem, no sentido de que esta fase é a fase interrogatória das testemunhas, dos informantes, dos depoentes, e não para pronunciamentos de natureza política, data venia, porque é outra a fase em que isso será possibilitado.

    Eu tenho o maior respeito pelos integrantes desta Casa, mas preciso fazer essa advertência. E quero dizer que daqui para frente serei muito rígido em exigir que se façam perguntas objetivas para aqueles que estão aqui à disposição das Senadoras e dos Senadores.

    O Sr. Júlio Marcelo quer responder?

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Eu não perguntei nada, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ah, mas tem direito de responder.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Por favor, Sr. Presidente.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Apenas para dizer: em 2001, Fernando Henrique estava sob a égide de um ordenamento jurídico em que se poderia fazer abertura de créditos por medida provisória. Inclusive a meta podia ser alterada por medida provisória.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - A meta fiscal.

    Posteriormente, com a Emenda Constitucional 32, que vedou que medida provisória tratasse de assunto orçamentário, isso não foi mais autorizado por medida provisória.

    Quanto ao Presidente Lula, desconheço que ele tenha utilizado decretos de abertura de crédito de maneira incompatível. Isso até agora não apareceu. O que se fala é em decreto de contingenciamento. Decreto de abertura de crédito, em nenhum momento.

    Fizemos o seminário "Por que o Brasil Cresce Pouco?" porque é do interesse do Ministério Público de Constas discutir a conjuntura econômica brasileira. E não tinha sentido discutir isso, naquele momento, com economistas do governo, porque os economistas do governo estavam negando que o Brasil estivesse até em recessão, não é? Naquela época se dizia: "Ó, o Brasil está crescendo. Na verdade, o Brasil não está crescendo pouco; está crescendo muito."

    Na verdade, o Brasil está crescendo pouco.

    A questão dos alertas...

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Por favor.

    O TCU...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Olha, deixem-me esclarecer uma coisa para os Senadores. Eu não falei isso para ninguém e não seria obrigado a dizer, mas faço questão de registrar aqui, neste dia histórico, para que fique para a história: em 2010, eu votei na Presidente Dilma.

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Em 2010, eu votei na Presidente Dilma. Então, eu não sou militante "antidilma". Mas na minha função, encontrando ilegalidades dessa envergadura, eu sou obrigado, por ofício, a apontar as ilegalidades...

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Em 2014, o senhor votou em quem?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Olha, a Presidência garante a palavra do depoente.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Certamente eu não poderia votar na Presidente Dilma, depois de tudo o que ela fez em 2013 e em 2014.

(Soa a campainha.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 70