Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Eduardo Amorim (PSC - Partido Social Cristão/SE)
Nome completo: Eduardo Alves do Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 73
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA, QUESTIONAMENTO, VALOR, FORMA, PAGAMENTO.

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE.) - Sr. Presidente, sem qualquer comprometimento à nossa formação do juízo de valor, a Bancada do PSC, do Senado Federal, entendeu que apenas o seu Líder formularia as questões ao informante - ao qual me dirijo neste momento, Sr. Presidente.

    Como é de conhecimento de V. Sª, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, um dos itens da denúncia por crime de responsabilidade refere-se exatamente ao indevido financiamento à União, pelo Banco do Brasil, nas operações relativas ao chamado Plano Safra. Ficou comprovado, nos autos, que o Tesouro Nacional somente liquidou boa parte dos seus passivos junto ao Banco do Brasil ao final de 2015, principalmente no mês de dezembro, após ser instado a tantos apelos pelos órgãos de controle externo.

    Os valores quitados ao final de 2015 referem-se a débitos originados há vários anos, devendo-se recordar ainda a Lei nº 1.079, de 1950, em seu art. 10, item 6, dispõe: "[São crimes de responsabilidade] ordenar ou autorizar a abertura de crédito (...) sem fundamento na lei (...)"

    Sr. Procurador, se qualquer brasileiro utiliza o limite do seu cheque especial, seguramente vai pagar uma taxa elevadíssima de juros, quase na casa dos 300% ao ano. Eu pago ao Banco do Brasil 282% ao ano. Imagino que na Caixa Econômica seja similar.

    As práticas das pedaladas fiscais tornaram-se um costume contra a lei. E, de tanto reiteradas, na verdade, configuram verdadeira "ciclovia fiscal". Então, pergunto a V. Sª: qual o valor aproximado dessas pedaladas fiscais, sobretudo no ano de 2015, o qual estamos aqui julgando? Qual o montante que atingiram?

(Soa a campainha.)

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Na casa dos milhões ou mesmo na casa dos bilhões?

    Pergunto, ainda, se o Governo Federal repôs esses valores pelo seu valor nominal ou se pagou juros, como paga qualquer correntista dos mesmos bancos envolvidos.

    São as primeiras perguntas, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Sr. Júlio Marcelo com a palavra.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Sr. Senador.

    Sem dúvida, as pedaladas fiscais... Essa operação de crédito ilegal deixou um custo adicional, que é um custo em juros, com o qual o Tesouro teve que arcar perante esses bancos públicos, até para manter a saúde desses bancos.

    Em 2015, o saldo negativo do Tesouro perante o Banco do Brasil chegou a R$13,5 bilhões - R$13,470 ou alguma coisa assim; arredondando, R$13,5 bilhões. No BNDES, o número se aproximava de R$18 bilhões.

    Em 2015, foram pagos, ao final do exercício, somando juros devidos ao Banco do Brasil e ao BNDES, R$6 bilhões em juros. Então, este é o custo fiscal dessa ilegalidade fiscal: R$6 bilhões, em 2015.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    Senador Eduardo Amorim.

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - Sr. Presidente, ainda tenho o direito a...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Tem.

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Moderador/PSC - SE) - É de R$6 bilhões o custo desse prejuízo perante os bancos oficiais, se eu ouvi bem. É de R$6 bilhões. Um absurdo!

    Ante a afirmação aqui dita, pergunto ainda a V. Sª: se houve crime de responsabilidade preconizado pela Lei nº 1.079, de 1950, como é possível caracterizar a responsabilidade funcional dessas condutas?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Pois não.

    Obrigado, Sr. Presidente; Sr. Senador.

    O Tribunal de Contas está apurando, em processos específicos, tanto em relação ao exercício de 2014 quanto em relação ao exercício de 2015, a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos no cometimento dessas ilegalidades.

    Este julgamento aqui é uma instância de responsabilização relativa à Presidente da República. Há ainda uma instância judicial que fica a cargo do Ministério Público Federal, que está fazendo a sua investigação e vai propor as ações que entender cabíveis, com cada órgão atuando dentro das competências constitucionais que lhe foram conferidas.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 73