Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff; e questionamento acerca do seu posicionamento sobre um possível contingenciamento de despesas públicas no terceiro bimestre de 2015.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff; e questionamento acerca do seu posicionamento sobre um possível contingenciamento de despesas públicas no terceiro bimestre de 2015.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 77
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA, QUESTIONAMENTO, OPINIÃO, HIPOTESE, CONTENÇÃO, GASTOS PUBLICOS, BIMESTRE, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, se esse entendimento do TCU prevalecer, a economia brasileira vai ter sérios problemas. Nós vamos viver ciclos de grande recessão. Sinceramente, falando em termos de política econômica, esse entendimento do TCU é uma loucura. Não existe, Sr. Presidente, em país algum do mundo uma coisa como essa. O que é que eles estão querendo dizer? Se há desaceleração econômica e frustração de receitas, o que eles propõem? De dois em dois meses, um contingenciamento draconiano. É um absurdo! Nós estamos criando um círculo vicioso: desaceleração econômica, e aí há frustração de receita e mais cortes, o que vai aprofundar a desaceleração econômica.

    Os senhores estão na contramão do mundo! Até o FMI está falando de um ajuste fiscal mais suave no tempo. Eu, Sr. Presidente, defendo políticas fiscais anticíclicas. O Primeiro-Ministro do Canadá foi eleito dizendo o seguinte: "Vou fazer déficit durante três anos, porque quero colocar a economia para crescer e gerar emprego. Quando a economia estiver crescendo, eu vou fazer superávit."

    Mas aqui, Sr. Presidente, não se trata apenas de criminalizar a política fiscal anticíclica. A Presidenta Dilma fez política fiscal anticíclica em 2015? Infelizmente, não. Ela fez um ajuste gigantesco, o maior contingenciamento da história! Estão acusando-a de irresponsabilidade fiscal. Ela fez um contingenciamento de 1,22% do PIB, 80 bilhões, um ajuste fiscal de 134 bilhões.

    Os senhores confundem tudo. O problema de 2015 não foi despesa - foi uma queda na arrecadação, Sr. Presidente, de 180 bilhões. Gastos? O governo gastou muito menos do que estava previsto na Lei Orçamentária. Não se sustenta essa tese. Desculpem-me por falar, mas, em termos de política econômica, é de uma ignorância atroz. O que dizem os senhores, então? Eles queriam mais. Porque, veja bem, nós...

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... tivemos uma mesma situação, Sr. Presidente, em 2009.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, a pergunta, por gentileza.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Claro! Mas eu estou fundamentando a pergunta.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Eu quero até que desconte o tempo, porque estou fundamentando a pergunta. O que é que eles dizem em... Eu peço que desconte o tempo, Sr. Presidente,...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Não, não.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ...porque aqui está tudo cronometrado.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª tem a palavra garantida.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - O que é que houve em 2009? Houve frustração de receita, sim. O que o governo fez? Mandou uma meta para o Congresso e, a partir dali, começou-se a tratar com os efeitos futuros da meta. Eles, não. Sabe o que é que eles estão dizendo - e essa é a pergunta que eu falo -? No terceiro bimestre de 2015, o governo, que já tinha feito um contingenciamento de 70 bilhões, fez um de 8 bilhões. Eles disseram, na verdade, que a Presidenta Dilma tinha que ter feito um contingenciamento de mais de 57 bilhões. Isso é cortar 96% das despesas discricionárias - é parar escola, parar universidade, postos de saúde.

    Eu pergunto o posicionamento de V. Sª sobre esse terceiro bimestre de 2015. Será isso mesmo que os senhores defendiam? Um contingenciamento?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Sr. Júlio Marcelo com a palavra para a resposta.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senador Lindbergh.

    Nem o Ministério Público de Contas nem o Tribunal de Contas defende política anticíclica ou pró-cíclica, defende que se faça o contingenciamento x ou y. O Tribunal e o Ministério Público de Contas propugnam pelo cumprimento da lei e da Constituição. Cabe ao Congresso Nacional definir a meta. Se o Congresso Nacional definir uma meta mais larga, mais frouxa, mais flexível, para o Poder Executivo, ele terá essa liberdade. O que não pode é o Congresso Nacional estabelecer que a meta a ser buscada é x e o Poder Executivo entender-se autorizado a buscar outra meta ou não buscar meta nenhuma. Isso é que não pode: mandar um projeto de lei, não conseguir se entender com o Congresso Nacional a respeito de qual meta deve ser buscada e passar então a ignorar o Congresso Nacional - "vou seguir a meta que eu acho que vou fazer, que acho que é boa".

    O Poder Executivo não tem essa delegação na Constituição. O orçamento é a função mais nobre do Congresso Nacional, todo ano estabelecer como serão gastos os recursos arrecadados da sociedade brasileira. O Poder Executivo tem que atuar de acordo com esses condicionantes do Congresso Nacional. Não é o TCU que quer isso ou aquilo, o TCU apenas é o responsável, segundo a Constituição, por verificar se a legislação, se a meta, se o Poder Executivo está atuando de acordo com aquilo que o Congresso Nacional estabeleceu.

    Obrigado.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - Sou eu?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, ele ficou dentro do tempo de três minutos. V. Exª continua com a palavra, Senador Lindbergh.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Sª não me respondeu, fugiu da pergunta, porque V. Sª já falou isso na Comissão.

    O que eles queriam, Sr. Presidente, era que, no terceiro bimestre, em vez do contingenciamento de R$8 bilhões, eles queriam, na verdade, o contingenciamento de mais de R$57 bilhões. Pelos senhores, pela sua tese, 96% das despesas discricionárias teriam que ser cortadas. Eles querem introduzir no País o shutdown que existe nos Estados Unidos, de forma trágica. É fechamento de escolas, senhor informante. É fechamento de universidade. Então, essa posição aqui não se sustenta.

    Os senhores estão destruindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Você sabe que o instituto da meta fiscal está desmoralizado. Assumiu o Temer e o que que ele fez? Colocou a meta de R$170 bilhões porque ele não quer ser importunado pelos senhores, não quer passar por um processo de impeachment.

    Todos os jornais... Eu pego aqui, Sr. Presidente, uma matéria do jornal Valor Econômico, da jornalista Leandra Peres:

A decisão dos ministros [do TCU] mirava dificultar novas manobras e exigir maior precisão dos governos na execução orçamentária anual (...). Mas, na prática, produziu algo bem diferente: um sistema que incentiva metas frouxas e superdimensionadas (...).

Com a imprevisibilidade atual da receita [porque isso que aconteceu], a meta fiscal (...) O governo federal colocará uma meta suficientemente ampla que lhe garanta não ser acusado futuramente pelo TCU de estar praticando pedaladas fiscais.

    O senhor também não me respondeu na parte anterior. Eu mostrei aqui: o que houve em 2015 foi queda de receita, R$180 bilhões. As despesas, Sr. Presidente, foram menores do que estava na Lei Orçamentária.

    Volto a dizer: o maior contingenciamento da história, estou falando de Joaquim Levy. Dizer que é irresponsabilidade fiscal, onde se sustenta isso, Sr. Presidente?

    Para encerrar, quero dizer que o informante sabe disso. Estou aqui com documento do Ministério da Fazenda, dizendo que não tinha a autoria da Presidenta Dilma no Plano Safra. Não há crime, senhor informante, sem autoria! Banco do Brasil, dizendo que não tinha autoria! Isso aqui é do Governo Temer, ouviu? Foram requerimentos que apresentamos, respondidos pelo Governo Temer. Perícia diz que não tem autoria! Não deviam ter mais pedaladas aqui, porque não tem autoria, não tem crime!

    Mais ainda: o Ivan Marx, procurador. Aí os senhores dizem: "Não! Mas, no caso, a ação era criminal!". Só que a argumentação é a mesma! Ele disse que não tinha operação de crédito. Se não tem operação de crédito lá, não pode ter aqui!

    Estão aqui os termos da fala do procurador: "Há simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito".

    Para finalizar, Sr. Presidente, o senhor sabe também que, no caso do decreto, não há dolo da Presidência da República, porque passou...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos para concluir.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Passou por vários órgãos técnicos. E todos assinavam dizendo o seguinte: "Os decretos são compatíveis com a meta".

    Está aqui o consultor jurídico do Ministério do Planejamento e da Casa Civil: "A Presidente só assinou", como assinou Lula, como assinou Fernando Henrique, como assinaram todos os Governantes. Isso não se sustenta, senhor informante!

    É esta a pergunta que faço a V. Sª: como V. Sª pode dizer se há crime e pedaladas se não há autoria da Presidência da República?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Lindbergh.

    Passo a palavra ao Sr. Júlio Marcelo.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.

    V. Exª diz: "Eles queriam! Eles queriam!" O TCU não queria nada. O TCU quer que a legislação seja cumprida. Sabe por que era necessário um contingenciamento tão elevado? Porque o orçamento era fantasioso. Sabe quem propôs o orçamento? O Poder Executivo. Quem o aprovou foi o Congresso Nacional.

    Então, não é o TCU que tem essa responsabilidade. V. Exª está querendo passar para o TCU uma responsabilidade que não cabe ao TCU, como órgão de controle. Não é ele que define a meta.

    V. Exª diz: "O novo Presidente estabeleceu uma meta". Não foi ele que a estabeleceu; foi o Congresso Nacional! Mas é isto: cada órgão atuando dentro da sua competência.

    Muito humildemente, o que desmoraliza a meta é a meta ser estabelecida e não ser cumprida, não ser observada, e disso não decorrer nenhuma consequência. Se há uma frustração de receita, o Congresso Nacional tem de rever a meta. Mas é o Congresso Nacional que tem de rever a meta. Não é o Tribunal de Contas que pode ignorar a meta, nem o Poder Executivo. Essa é a visão que defendemos.

    Quanto ao decreto, ele é um ato da Presidente da República, elaborado pela sua equipe, sob a sua supervisão, sob a sua gestão. Se a Presidente da República não tiver responsabilidade sobre decreto, sobre medida provisória, porque foi elaborado pela sua equipe, não vai ter responsabilidade sobre nada. Essa é uma tese da irresponsabilidade do Governante.

    Sobre o caso do dolo, a minha convicção é a de que há dolo. A minha convicção é a de que o dolo grita nos autos e que esses fatos de descumprimento da legislação com o não pagamento das equalizações aos bancos não é feito sem um comando. E quem detém o comando é a Presidente da República. Essa é a minha convicção.

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pela ordem, Drª Janaina.

    A SRª JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL - Muito obrigada, Excelência.

    Na verdade, solicitei aqui a ata do início da sessão e acredito que haja um ponto a ser esclarecido, que me parece ser muito importante, primeiro, pela importância do depoimento do Dr. Júlio e para questões até históricas.

    Quando V. Exª perguntou ao Dr. Júlio se ele teria participado do tal ato que a Defesa mencionou no início, o Dr. Júlio respondeu:

Não convoquei nem participei de nenhum ato destinado a pressionar o Tribunal de Contas para tomar decisão x ou y. Divulguei na minha rede social, na minha página de Facebook, um comentário sobre uma convocatória feita por movimentos cujos líderes desconheço, dizendo eu que considero muito apropriado [aqui tem mais um pedaço] a sociedade brasileira amadurecer.

    Quando V. Exª decidiu, V. Exª entendeu que não haveria o impedimento, mas V. Exª disse:

No caso, vejo que a testemunha, Sr. Júlio Marcelo, confirma os fatos que foram irrogados pela Defesa, na medida em que S. Sª participou de um ato em que se pretendia publicamente agitar a opinião pública para rejeitar as contas da Senhora Presidente. Penso que, como membro do Ministério do Tribunal de Contas, não estava autorizado a fazê-lo. Por isso, incide a hipótese de suspeição.

    E V. Exª traz o dispositivo e diz: "Sendo provados ou confessados e, a meu ver, V. Sª confessou".

    A minha dúvida, Excelência, é a seguinte: quando V. Exª entende que o Dr. Júlio é suspeito, ou seja, não poderia figurar como testemunha, seria porque V. Exª entendeu que ele teria confirmado a participação que, na verdade, ele não confirmou, ou porque V. Exª entende que essa publicação na página é suficiente para que ele seja suspeito?

    Eu peço vênia para pedir esse esclarecimento por dois motivos. Primeiro, porque, se houve um mal-entendido, eu solicito que ele volte, que o depoimento dele volte a ter o valor do depoimento de uma testemunha. Se não houve esse mal-entendido, é necessário esse esclarecimento, por força das testemunhas que seguirão o Dr. Júlio, porque todas têm publicações em suas páginas de Facebook. Peço perdão por estar... Não estou querendo tumultuar, Excelência. Acho que o ponto é realmente importante.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senhora...

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO (Fora do microfone.) - Pela ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Dr. José Eduardo.

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Agradeço a V. Exª.

    Eu acho a questão da nobre Advogada, com todas as vênias, absolutamente intempestiva. A matéria está preclusa. Parece que é um tipo de embargos de declaração oposto não sei como.

    O que quero deixar bem claro é que V. Exª deixou muito claro quando decidiu. V. Exª disse que ele, como membro do Ministério Público, estava submetido aos mesmos impedimentos da Magistratura e, com base nessa premissa, construiu a resposta de V. Exª.

    Portanto, com todas as vênias, Sr. Presidente, a matéria já está preclusa, V. Exª foi claríssimo na decisão, aplicou a legislação que, evidentemente, incide sobre o caso. Eu pediria que V. Exª, portanto, desse prosseguimento à oitiva das testemunhas.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    Eu também concordo, Drª Janaina, Profª Janaina, que V. Sª está, na verdade, formulando embargos de declaração intempestivos. A questão está preclusa, está resolvida, mas, em homenagem ao debate e ao esclarecimento de todos que nos assistem, sobretudo aos nobres Senadores que integram este douto Plenário, eu queria - e me preparei para isto, porque imaginei que houvesse um aprofundamento na questão - dizer que, no art. 128 da Carta Magna, da Constituição, estabelecem-se, exatamente a partir do inciso II, as vedações em que incorrem os membros do Ministério Público. E dentre estas vedações encontra-se exatamente o exercício de atividade político-partidária ou a manifestação - assim como isso está vedado aos juízes - de caráter político, ainda que genericamente considerada essa expressão.

    O art. 130 da mesma Carta Magna textualmente assenta o seguinte: "Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura."

    Mas há mais, a Lei nº 8.443, de 1992, que trata exatamente do Ministério Público do Tribunal de Contas da União, consigna: "Art. 84. Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira."

    E, de fato, a Lei Complementar nº 75, de 1993, esmiúça esses artigos da Constituição no que diz respeito às vedações que se aplicam também aos membros do Ministério Público da União.

    E eu entendi que S. Sª - e não vai nenhum desdouro, reconheço que V. Sª é um técnico renomado, respeitado, probo e honrado, que integra a Corte de Contas da União - o eminente membro do Ministério Público Júlio Marcelo de Oliveira confirmou que participou indiretamente, por meio de uma mídia social - no caso, o Facebook -, dessa manifestação. Então, para efeitos destas vedações às quais me referi, a participação direta ou indireta, a meu juízo, tem o mesmo valor.

    V. Sª, Drª Janaina, pôde ver que o fato de eu ter transmudado a condição dele de testemunha para informante em nada deslustrou a participação do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, que pôde prestar os esclarecimentos que foram pedidos pelos nobres Senadores e Senadoras. De maneira que penso que a questão está respondida. Confirmo minha decisão e o assunto está superado.

    O Senador Lindbergh já se manifestou. Cabe agora ao nobre Senador Randolfe Rodrigues a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 77