Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff, e crítica à omissão do fato de o parecer daquela Corte ter sido pela aprovação com ressalvas das contas da Presidente em análise.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff, e crítica à omissão do fato de o parecer daquela Corte ter sido pela aprovação com ressalvas das contas da Presidente em análise.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 81
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA, CRITICA, OMISSÃO, FATO, APROVAÇÃO, RESSALVA, PARECER, TRIBUNAL DE CONTAS, OBJETO, CONTAS, PRESIDENTE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Agradeço, Sr. Presidente.

    Dr. Júlio Marcelo, a pergunta é direta e objetiva. Pergunto-lhe: na sua opinião, qual a principal razão para que o TCU, em seu parecer prévio, tenha sugerido ao Congresso Nacional a não aprovação das demonstrações contábeis da Presidente Dilma Rousseff?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª está com a palavra.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente, Sr. Senador Randolfe Rodrigues. O TCU apontou um conjunto de irregularidades, e os Ministros, na expressão do seu pensamento, consideraram esse conjunto, não destacaram nem um item, nem outro como determinante.

    Eu, na minha avaliação - e foi isso que eu levei aos Ministros do Tribunal de Contas -, as irregularidades mais graves que deveriam ser consideradas são justamente estas que estão em debate: as pedaladas fiscais, chamadas pedaladas fiscais, feitas em um contexto, a meu ver, de fraude fiscal, não só com a utilização dos recursos financeiros dos bancos público federais, Caixa, Banco do Brasil e BNDES, mas também a omissão desses passivos nas estatísticas fiscais do Banco Central, o que gerou todo um falseamento das contas públicas, com contingenciamentos feitos de maneira indevida, com a criação artificial que gerou a possibilidade de realização de despesas além da capacidade de arrecadação do Estado, produzindo uma explosão da dívida, produzindo um imenso déficit fiscal não previsto e não autorizado pelo Congresso Nacional.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.

    A palavra continua...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - O Procurador conhece bem o processo no Tribunal de Contas, Excelência, e, por conhecer, sabe que o processo de emissão de parecer do TCU se divide em duas partes. O que eu perguntei, na verdade, refere-se à primeira parte, que trata da confiabilidade dos números do Balanço Geral da União. E, permitam-me aqui fazer a leitura do resultado desse parecer:

O Tribunal de Contas da União é de parecer que as contas atinentes ao exercício financeiro de 2014, apresentadas pela Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, exceto pelos possíveis efeitos dos achados de auditoria referentes a demonstrações contábeis da União consignadas no relatório, representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial em 31 de dezembro de 2014.

    Vejam, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores: com as ressalvas possíveis, eu quero repetir! Com possíveis efeitos, as demonstrações contábeis representam adequadamente - vou repetir, adequadamente! - as posições financeira, contábil e patrimonial.

    Ou seja, ao contrário, as contas foram aprovadas com ressalvas. O que houve de destaque foram os chamados decretos de suplementação. Então, o Procurador sabe que foi assim no processo e deveria, na preliminar, ter inclusive me corrigido, ter dito que as contas foram aprovadas com ressalvas. O destaque foram os chamados decretos de suplementação, que representaram uma alteração de 0,18% do total das despesas liquidadas daquele ano.

    Vejam, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - ...o Tribunal de Contas europeu não encaminha nenhum processo de rejeição de contas para o Parlamento europeu quando o total liquidado é inferior a 2%; o Tribunal de Contas europeu não encaminha nenhum parecer nesse sentido. Neste caso aqui foi de 0,18%. A pergunta é: onde está a verdadeira alegação para nós estarmos aqui processando a cassação de um mandato presidencial consagrado por 54 milhões de votos?

    Eu repito, para bem informar: o parecer não foi pela rejeição, foi pela aprovação por ressalvas. E ao que me parece se consolidou - já concluo, Sr. Presidente, me dê só 30 segundos. E ao que me parece se consolidou no Tribunal de Contas da União uma espécie...

(Interrupção do som.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Fora do microfone.) - ... por parte de alguns... Concluirei, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos ao Senador Randolfe.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) - Se consolidou uma espécie de convicção ideológica, onde o posicionamento e pensamento de técnicos divergentes era abafado, e tiveram posicionamentos divergentes. Tanto é que secretarias e órgãos do Tribunal de Contas da União se manifestaram contrários à rejeição, inclusive, dos decretos de suplementação.

    É só para ficar claro que na contradita não procede a verdade do que o procurador aqui destacou.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Júlio Marcelo com a palavra.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.

    Absolutamente, Senador Randolfe. A manifestação do Tribunal foi pela falta de condições de aprovação das contas. E ele envia isso ao Congresso Nacional. Há uma avaliação do Orçamento do Balanço Geral, do BGU, e há uma avaliação sobre a gestão fiscal. E na gestão fiscal as falhas foram apontadas.

    Mas cabe ao Congresso Nacional avaliar se as contas devem ser aprovadas ou não. O Tribunal emitiu o seu parecer. E cabe ao Congresso Nacional avaliar se as irregularidades apontadas são graves ou não. Acho que o Tribunal cumpriu bem o seu papel ao examinar e apontar as irregularidades cometidas na gestão fiscal do País, que, como eu disse, a meu ver, ostentam elevada gravidade.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 81