Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 214 do Código de Processo Penal, arguindo a suspeição da testemunha da defesa Srª. Esther Dweck, em razão de sua nomeação como servidora lotada no gabinete da Senadora Gleisi Hoffmann.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 214 do Código de Processo Penal, arguindo a suspeição da testemunha da defesa Srª. Esther Dweck, em razão de sua nomeação como servidora lotada no gabinete da Senadora Gleisi Hoffmann.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 82
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IMPEDIMENTO, TESTEMUNHA DA DEFESA, SERVIDOR, SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, AUSENCIA, IMPARCIALIDADE, ISENÇÃO, INTERESSE, PROCESSO, LOTAÇÃO, GABINETE, GLEISI HOFFMANN, SENADOR, REFERENCIA, SITE, AGENCIA DE NOTICIAS, JORNAL, O GLOBO.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Questão de ordem, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não, questão de ordem.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Em vários sites, até mesmo do jornal O Globo, acaba de publicar que uma das testemunhas arroladas, e o Secretário da Mesa, Sr. Bandeira, leu o rol das testemunhas, a Srª Esther, informação de que ela é hoje nomeada para ser servidora comissionada do Senado Federal.

    Como aqui não há ato secreto no Senado, o formulário de nomeação da servidora é lotação pretendida na Comissão de Assuntos Econômicos. Local de exercício: no gabinete da Senadora Gleisi Hoffmann.

    A cessão para o Senado, da Universidade Federal, foi feita no dia 18 de agosto. Ora, Sr. Presidente, nós não estamos aqui tratando de uma pessoa que fez um manifesto ou que assinou um manifesto. Nós estamos falando aqui de uma servidora do Senado Federal, e, como diz muito claro aqui o art. 214, "[...] poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé".

    A questão de ordem que eu formulo a V. Exª é: qual é a imparcialidade que pode ter uma servidora do Senado Federal, que presta serviço no gabinete de uma Senadora, que é da Base da ex-Presidente Dilma Rousseff, a vir aqui testemunhar?

    Como tal, Sr. Presidente, fica clara a necessidade de termos aí também uma avaliação nos mesmos moldes daquela correção e conhecimento que V. Exª tem de toda a parte legal. Fica claro que ela não terá aí a menor imparcialidade, e, como tal, fica arguida a suspeição da Srª Esther Dweck.

    O SR. JOSÉ EDUARDO CARDOZO - Pela ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Essa é a questão de ordem que eu formulo a V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 82