Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Ronaldo Caiado, acerca da arguição de suspeição testemunha da defesa Srª. Esther Dweck, em razão de sua nomeação como servidora lotada no gabinete da Senadora Gleisi Hoffmann.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Ronaldo Caiado, acerca da arguição de suspeição testemunha da defesa Srª. Esther Dweck, em razão de sua nomeação como servidora lotada no gabinete da Senadora Gleisi Hoffmann.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 83
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, RONALDO CAIADO, SENADOR, ASSUNTO, IMPEDIMENTO, TESTEMUNHA DA DEFESA, SERVIDOR, SENADO, LOTAÇÃO, GABINETE, GLEISI HOFFMANN, MOTIVO, AUSENCIA, PROIBIÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, ATUAÇÃO, TESTEMUNHA, PERDA, PRAZO, CONTRADIÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para contraditar. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu quero primeiro concordar com o que fala o Advogado da Defesa, neste momento, pela ordem. É extemporânea a questão de ordem apresentada pelo Senador que a fez. Extemporânea por quê? Porque a hora da contradita é exatamente no momento em que a testemunha é qualificada. Então, em primeiro lugar é isso.

    Em segundo, para que a gente possa dar um equilíbrio nas intervenções aqui, eu já quero adiantar um pouco o que será a contradita no momento adequado em que ela for feita, porque imagino que assim será.

    Veja: V. Exª falou e refalou aqui, quando questionado que foi pela Advogada de Acusação, quais as razões que levaram para transformar a testemunha em informante, porque são razões ligadas à função que exerce o informante. Membro do Ministério Público, tal qual a Magistratura, não podem ter manifestações políticas, sejam diretas ou indiretas.

    A Srª Esther, à que ele se refere e que já falou na Comissão, era simplesmente a Secretária da SOF, que é a Secretaria de Orçamento Federal. A pessoa mais qualificada para falar neste plenário como testemunha, neste julgamento, Sr. Presidente, porque ela fala com conhecimento de causa. E até onde nós sabemos, não há nenhum impedimento, ou de servidores comissionados do Poder Executivo, ou do Poder Legislativo de atuarem como testemunhas.

    O que eles querem, Sr. Presidente, é absurdo! Não levantaram, diferentemente da nossa postura, na Comissão, em relação ao informante que aqui está, ao Procurador de Contas do Ministério Público - nós lá levantamos, sim -, a suspeição do mesmo como testemunha. Infelizmente perdemos. E perdemos por uma razão simples: éramos minoria. Dos 21 votos só tínhamos cinco.

    Nunca foi levantado, em momento nenhum deste processo, qualquer impedimento em relação à Srª Esther, que, por acaso, está trabalhando em um lugar adequado também, que é a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, tamanha a competência e a capacidade da senhora.

    Mas penso que tem razão o Dr. José Eduardo Cardozo. Infelizmente, eu acho que o Senador aparece assim do nada, como The Flash, no plenário, não fica aqui e faz logo uma questão de ordem, sem se inteirar de qual é a fase da discussão.

    Obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 83