Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff; solicitação de explicação sobre as diferenças entre crime comum e crime de responsabilidade; e questionamento acerca do impacto da edição de decretos e das “pedaladas fiscais” na economia.

Autor
José Medeiros (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff; solicitação de explicação sobre as diferenças entre crime comum e crime de responsabilidade; e questionamento acerca do impacto da edição de decretos e das “pedaladas fiscais” na economia.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 84
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, DIFERENÇA, CRIME COMUM, QUESTIONAMENTO, INFLUENCIA, ATUAÇÃO, PRESIDENTE, ECONOMIA NACIONAL.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Sr. Presidente, eminente Procurador, tudo que nós temos ouvido até agora é que a Presidente está sendo impitimada e não cometeu crime algum. E muitos perguntam para nós, por onde andamos, qual foi o crime, porque disseram que ela não cometeu crime algum.

    Então, diante disso, eu gostaria que V. Sª, se pudesse, nos explicasse a diferença entre o crime comum, que foi tratado pelo Dr. Marx, e o crime de responsabilidade, que temos tratado aqui, para que aqueles que nos assistem possam saber, com clareza, qual o crime cometido pela ré, porque esse tem sido um dos temas mais debatidos e mais falados aqui hoje.

    Outra coisa é referente... Eu gostaria que V. Sª pudesse dizer, de forma bem objetiva, se, no momento da edição dos decretos, a Presidente reunia as condições legais para editar aqueles decretos. Eu digo isso, porque muita gente também tem dificuldade, porque, diante da cortina de fumaça que colocam aqui, tentam dizer que fulano editou decreto, beltrano editou decreto. V. Sª já deixou bem claro aqui que, na época de Fernando Henrique, era através de medida provisória, e eu queria também que, se possível, V. Sª deixasse clara aqui a diferença entre a medida provisória e o projeto de lei mandado aqui, o PLN 05.

    Essa é a minha pergunta.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, por gentileza, responda à questão.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente e Senador José Medeiros.

    Estabelece a Constituição que compete privativamente ao Presidente da República exercer a direção superior da administração federal. Estabelece também a Constituição que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição, especialmente contra a lei orçamentária, o cumprimento das leis, a probidade na administração. Os fatos aqui constantes da denúncia que deram ensejo a um parecer pela rejeição das contas presidenciais são fatos atinentes às leis orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal; o descumprimento dessas normas na gestão fiscal do País, que é uma das mais fundamentais tarefas de um Presidente da República. É a tarefa instrumental número um. É aquela que permite o atingimento dos outros objetivos do Governo.

    Então, há vedações claras que foram descumpridas, e a do art. 36 da LRF veda que o Poder Executivo, que o ente controlador - no caso, a União, dirigida pela Presidente da República -, estabeleça operação de crédito, utilize os bancos federais como fonte de recursos para a realização de despesa pública. Essa despesa pública tem que ser custeada com recursos arrecadados ou mediante emissão de títulos no mercado, de maneira transparente, de acordo com a legislação brasileira. À União não é dado utilizar nenhum banco federal como fonte de recursos para financiamento de nenhuma política pública. Essa é uma das condutas.

    A outra conduta diz respeito à emissão de decretos de suplementação de créditos orçamentários em desacordo com a autorização legislativa...

(Soa a campainha.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... conferida pelo Congresso Nacional. Cabe ao Congresso Nacional estabelecer o Orçamento da República. É o Congresso Nacional que autoriza, mediante uma estimativa de arrecadação, as despesas públicas. O Congresso é que autoriza a realização de despesas. O Presidente executa aquilo que foi autorizado pelo Congresso.

    A Constituição estabelece que não haverá suplementação orçamentária sem prévia autorização legislativa, ou seja, a autorização tem que ser concedida pelo Congresso. E a autorização que o Congresso concedeu à Presidente tinha uma condicionante que era estar cumprindo a meta fiscal. Poder Executivo: "O.k., Presidente, se a meta fiscal estiver sendo cumprida, V. Exª pode editar um decreto de suplementação, desde que esse decreto seja compatível, continue a compatibilidade..."

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    O Senador José Medeiros tem direito à réplica.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) - Dr. Júlio, outro ponto também que muito inquieta é que tentam relativizar esses episódios todos, dizendo que é uma coisa de somenos. Houve um dos depoentes que veio até à Comissão do Impeachment que chegou a chamar de "fatozinho", pequena coisa. E até mesmo, quanto às operações de créditos, ficou bem relativizada a sua gravidade com o apelido que ganharam de pedalada. E talvez até pelo costume da Presidente fazer a sua atividade física predileta pedalando, isso aí ficou quase como uma coisa de somenos.

    Mas, para que a gente possa contextualizar esse episódio, para que quem nos assiste tenha a noção da gravidade do que é, eu gostaria que V. Sª pudesse nos dizer tanto sobre a questão da edição dos decretos quanto sobre a questão das pedaladas, toda essa maquiagem, se isso tem impacto na questão da economia?

    Cito, por exemplo, o meu Estado. Em meu Estado estava sendo duplicada uma rodovia, uma rodovia entre Rondonópolis e Cuiabá. A duplicação parou por falta de dinheiro. Esta semana mesmo perdemos uma tenista rondonopolitana, da minha cidade - tenista que chegou a fazer disputas internacionais, era o orgulho de Mato Grosso -, morreu em uma colisão frontal, numa rodovia que era para estar duplicada.

    Eu pergunto: esses episódios todos têm a ver com esse grave buraco em que se afundou o Brasil economicamente, com essa falta de dinheiro, com essa falta de recursos por que o País está passando?

    Muito obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, por favor.

(Soa a campainha.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.

    A conexão é direta, Senador José Medeiros, porque, como eu disse antes, o Estado, na sua atividade de arrecadar, gastar, definir investimentos e estabelecer a taxa de juros da economia, é o principal ator econômico, ele condiciona o comportamento dos outros agentes. O ativo mais caro, mais valioso que o Estado pode ter, na condução da economia, na condição de líder natural da economia, é a sua credibilidade. Na economia, confiança é tudo.

    Se o Estado atua de maneira coerente com aquilo que ele diz, quando ele faz uma previsão de PIB de 3% e o PIB se aproxima daquilo; quando ele diz: "Vou perseguir uma meta de inflação de 4%", e a inflação se aproxima daquilo, os agentes econômicos confiam no Estado. E, portanto, atuam, tomam decisões de investimento baseados naquilo que o Estado declara como intenção. Quando o Estado publica o seu orçamento, aquilo é uma declaração do que ele vai executar, do que ele vai gastar, como ele vai fazer naquele ano. Então, a peça orçamentária também tem que ter credibilidade como peça do planejamento estatal.

    Então, quando a gestão fiscal é fraudada, quando os números não são confiáveis, quando o Estado perde a credibilidade, os agentes econômicos paralisam os seus investimentos e adotam posições defensivas que conduzem, agravam, a crise e levam a uma recessão, paralisam investimentos. Enfim, é preciso, primeiro, resgatar a credibilidade para que os investimentos, então, aconteçam num ambiente de confiança.

    No Japão, nos Estados Unidos, na Europa, quando a autoridade monetária diz: "Eu vou perseguir uma meta de 1%", os agentes econômicos sabem que a autoridade monetária tem os instrumentos...

(Soa a campainha.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... e vai utilizá-los para perseguir a meta. E atuam, então, de maneira convergente, fazendo com que aquela meta seja atingida até mais facilmente. Quanto a autoridade não tem credibilidade, falta, há um déficit de credibilidade, ela diz: "Olha, o PIB vai crescer em 5%", mas os números estão mostrando 1%, recessão. "A inflação vai estar dentro da meta", mas a inflação mostra-se 9%, 10%. Então, os atores econômicos não confiam na liderança do Estado como principal ator econômico e adotam posições defensivas que inibem investimentos e geram a recessão. Então, a conexão, infelizmente, é direta.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 84