Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 88
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, a Perícia do Senado afirmou que não há autoria da Presidenta Dilma no caso da pedalada e o parecer do Ministério Público foi categórico ao afirmar que pedalada fiscal não é operação de crédito - tanto é que mandou arquivar. O fato, Sr. Presidente, é que, ao longo de todos os depoimentos e provas apresentadas aqui, na Comissão Especial do Impeachment, ficou claro que a Presidenta Dilma não cometeu crime de responsabilidade nenhum.

    Presidenta Dilma, cidadã política, honesta, respeitada, Presidenta Dilma, gestora honesta, está pagando um preço alto nesse processo, exatamente por não ceder às pressões para interferir nas investigações da Lava Jato, exatamente por não ceder às chantagens do Sr. Eduardo Cunha. Um dos decretos, Sr. Presidente, que serve como base de denúncia foi solicitado pelo MEC, para garantir a continuidade de programas essenciais, como a expansão das universidades pelo interior, que permitiu que milhares de jovens que nunca tinham pensado em cursar uma graduação pudessem realizar esse sonho. Permitiu também que jovens de todo o País dessem oportunidade a seus estudos no exterior, por meio do Programa Ciência sem Fronteiras. Tudo isso, Sr. Presidente, repito, feito em conformidade com a legislação vigente, com a LOA, com o entendimento do próprio TCU até então.

    Parte desses recursos, Sr. Presidente, foram provenientes do excesso de arrecadação dos institutos federais. Daí, eu indago...

(Soa a campainha.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... ao eminente Dr. Júlio, na condição, aqui, de informante: em algum momento anterior à edição dos decretos aqui analisados, houve alguma manifestação de qualquer órgão de fiscalização e controle que indicasse que o uso dos recursos - fruto desse excesso de arrecadação - pudesse ser enquadrado em algum crime?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, com a palavra, por gentileza.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente.

    A finalidade do decreto certamente é meritória, como seria qualquer outro decreto de suplementação de despesa orçamentária, uma vez que se destina a custear atividades de órgãos públicos, todos eles importantes para o funcionamento do Estado brasileiro. O problema da falta de respeito à condicionante estabelecida na lei orçamentária poderia ser facilmente superado pelo Poder Executivo, se ele tivesse enviado um projeto de lei ao Congresso Nacional, para que este, então, fizesse, por meio de lei, a abertura, a suplementação da dotação para a atividade meritória desejada e pretendida pelo Poder Executivo. Certamente, o Congresso Nacional teria em conta o mérito da despesa, a importância da despesa e faria o ajuste necessário no orçamento, para que a verba fosse suplementada. Mas caberia ao Congresso Nacional dar essa autorização.

    O que impede a emissão do decreto é o dispositivo legal previsto na Lei Orçamentária. Desde 2002, vem essa mesma condicionante, que a suplementação seja feita por meio de decretos compatíveis com a obtenção da meta, ainda no plano da autorização. Então, bastava ao Poder Executivo seguir esta determinação legal para que não incidisse em ilegalidade.

    Não tenho registro, de memória, de nenhuma admoestação anterior ou de que o Poder Executivo tenha cometido esta ilegalidade grave...

(Soa a campainha.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... em momento anterior aos decretos emitidos em 2014, e depois reiterados em 2015.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Fátima, V. Exª continua com a palavra.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, quero lembrar aqui ao Dr. Júlio que, em 2008, o TCU se manifestou sobre a utilização dos recursos das instituições federais de ensino superior, através do parecer do eminente Relator Aroldo Cedraz, que entendia que esses procedimentos deveriam ter a celeridade para garantir que os serviços públicos continuassem sendo prestados.

    Portanto, o MEC, que foi um dos que pediu suplementação orçamentária, acatou essa orientação e passou a adotar essa metodologia, configurando, como já ficou aqui fartamente demonstrado, que os decretos foram editados respeitando legislação em vigor.

    A tese defendida pela Acusação de que esse tipo de remanejamento usual no orçamento só aconteça com autorização prévia do Congresso por meio de projeto de lei... Quero lembrar também ao Dr. Júlio que, em 2015, o PLN 5, que alterava a meta fiscal, foi apresentado em 23 de julho, mas só veio a ser aprovado por este Congresso dois meses depois, no dia 2 de dezembro. Imagine, Sr. Presidente, se a cada um desses decretos fosse necessário aguardar a deliberação do Congresso que, como sabemos, nem sempre é célere - o País pararia. Isso é um absurdo.

    Aliás, fico me perguntando: será que esse já não era o desejo dos que sabotaram o governo da Presidenta Dilma desde o início, com as chamadas pautas bomba, e protelando, aqui no Congresso, a aprovação de projetos essenciais para o País continuar a se desenvolver? Esse entendimento, Sr. Presidente, da Acusação, traz uma visão perigosa, uma visão ideológica, que criminaliza a política de investimentos no social, porque - volto a dizer - não há qualquer indício de crime de responsabilidade por parte da Presidenta Dilma.

(Soa a campainha.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - A Perícia escalada pela Comissão Especial do Impeachment demonstrou isso; o parecer do Ministério Público Federal. É por isso, Sr. Presidente, que estamos cada vez mais convencidos de que o que se constrói aqui é um golpe parlamentar; não gostam dessa palavra, mas é assim que se define na Ciência Política, quando se viola a Constituição.

    E esse golpe é exatamente para quê? Para impor uma agenda conservadora de destruição de direitos sociais, agenda essa que jamais passaria pelo crivo das urnas, jamais seria escolhida pelo voto popular.

    A história, Sr. Presidente, vai demonstrar que o que estamos vivendo hoje aqui no Senado é uma farsa, e aqueles que colocarem suas digitais nesse golpe sujo, tramado pelo consórcio dos derrotados pelo voto, entrarão para a história como golpistas, sim.

    Não tenho perguntas a fazer ao...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 88