Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 89
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Senador Vicentinho, 1º Secretário da Mesa Diretora do Senado, senhor informante, o decreto identificado pelo número 14.242 foi solicitado pelos ministérios da Educação e do Trabalho com a finalidade de permitir a manutenção de atividade de educação infantil e da educação básica. Foram esses recursos que permitiram a aplicação das provas do Enem e do Enad, o pagamento de bolsas de residência em saúde, de estágio do programa Ciência Sem Fronteiras, além da continuidade da implantação de novas universidades em nosso País; garantiram também ações de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, expansão e reestruturação dos institutos federais de ensino de ciência e tecnologia e a manutenção dos nossos institutos federais da rede federal de educação superior do nosso País; permitiram a destinação de recursos para assistência ao educando, funcionamento e gestão dos hospitais públicos universitários, capacitação de servidores públicos federais.

    É importante frisar que esses recursos são provenientes de convênios, de doações privadas, receitas próprias e superávit num PIS/Pasep, dentre outras formas. E é fundamental que seja aqui dito e salientado, Sr. Presidente: os recursos decorrentes desse decreto possibilitaram a continuidade de programas importantíssimos de inclusão social.

    Pois a minha pergunta é a seguinte: V.Sª entende que essas políticas públicas não deveriam ter sido aplicadas? Acredita realmente...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - ... que era razoável deixar de aplicar as políticas em nome de um conceito extremamente questionável de cumprimento de metas?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fora do microfone.) - Dr. Júlio Marcelo, V.Sª está com a palavra.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senadora Angela Portela.

    Da mesma forma que assinalei em relação à pergunta da Senadora Fátima Bezerra, é evidente que a despesa pública é meritória, e V. Exª elencou uma série de despesas que, primeiro, poderiam já estar previstas no Orçamento, se o planejamento fosse adequado. Nada disso é surpresa: Enad, Enem, Ciência Sem Fronteiras. Muito bem. O Orçamento bem elaborado já deveria contemplar uma dotação adequada; mas o.k., há uma necessidade de suplementação, há um excesso de arrecadação numa fonte específica, vinculada à despesa, e isso tem que ser submetido ao Congresso Nacional.

    Será que o Congresso Nacional não teria a sensibilidade? Não teria a percepção do mérito da despesa para tratar o projeto e dar a ele a celeridade necessária para a aprovação da despesa? Já que o Poder Executivo está autorizado em nosso País a considerar que o Congresso Nacional é ineficiente ou não legisla na velocidade necessária para as necessidades do País, então, o Congresso se arvora, se arroga o poder de editar decretos sem respeitar a competência do Congresso Nacional só porque a despesa é meritória?

    Então, se for assim, não precisamos mais de Orçamento, basta arrecadar e gastar com as despesas meritórias, e vamos dizer: "Olha, o Congresso Nacional não vai ter a agilidade necessária para aprovar o Orçamento no tempo necessário". O ordenamento jurídico não foi desenhado assim. Cada instituição atua nos limites das suas competências, de acordo com o que a Constituição prevê, e cabe ao Poder Executivo, nessa situação de descumprimento da meta, solicitar ao Congresso Nacional a suplementação do crédito orçamentário,...

(Soa a campainha.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... em vez de ele mesmo pretender editar decretos sem ouvir o Congresso.

    Obrigado.

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Com todo o respeito, Sr. informante, é preciso aqui dizer que a sua interpretação é preocupante e absurda. Ela atenta contra a finalidade social do Orçamento e as exigências do bem comum. O Congresso aprovou tudo. Se não tivessem sido editados os decretos, o que teríamos? Além da descontinuidade dos programas sociais, a paralisação do Estado até que o Congresso voltasse a se reunir no exercício seguinte.

    Como todos aqui sabem, mesmo que alguns não queiram reconhecer, a tese da Acusação foi totalmente desmontada pela Defesa da Presidenta Dilma. Em hipótese alguma defendemos aqui qualquer irregularidade, muito pelo contrário. Não se trata disso, nós queremos é tudo dentro da legalidade, e a Presidenta Dilma, e o governo da Presidenta Dilma, fez tudo de acordo com a lei. Os atos do governo seguiram a prática, era um procedimento corrente inclusive em governos anteriores, e aqui foi muito bem dito por alguns Senadores, inclusive pelo Senador Paulo Paim. Além do mais, nenhuma das operações trouxe prejuízo financeiro para o Erário, porque vieram de rubricas com superávit financeiro.

    Outro ponto importante a ser salientado aqui, e que não poderá ser refutado por V. Sª, é que, embora tenha sido motivado pelo melhor interesse público, e agindo de acordo com a prática da Administração Pública, o governo da Presidenta Dilma não se furtou a adotar as providências recomendadas pelo Tribunal de Contas da União. Isso demonstra de forma cabal que não houve dolo, que o Governo agiu de boa-fé, e expõe o absurdo desse processo sem sustentação jurídica: retirar da Presidência da República uma mulher digna, séria, e que trabalhou muito pelo nosso País.

    Sem perguntas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 89