Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre a possibilidade de impedimento do processo de julgamento da Presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade, em decorrência da não apreciação, pelo Congresso Nacional, das contas do Governo Federal no exercício financeiro de 2015, e do parecer do Ministério Público requerendo o arquivamento da investigação criminal a fim de apurar a eventual prática do crime tipificado no art. 359-A do Código Penal pela Presidente.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre a possibilidade de impedimento do processo de julgamento da Presidente Dilma Rousseff por crime de responsabilidade, em decorrência da não apreciação, pelo Congresso Nacional, das contas do Governo Federal no exercício financeiro de 2015, e do parecer do Ministério Público requerendo o arquivamento da investigação criminal a fim de apurar a eventual prática do crime tipificado no art. 359-A do Código Penal pela Presidente.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 93
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, POSSIBILIDADE, IMPEDIMENTO, JULGAMENTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, ATRASO, APRECIAÇÃO, CONTAS, GOVERNO FEDERAL, REFERENCIA, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, PARECER, AUTOR, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, OBJETO, SOLICITAÇÃO, ARQUIVAMENTO, INVESTIGAÇÃO, CRIME, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Muito obrigado, Presidente.

    Eu creio que, hoje, cabe lembrar frase ou ensinamento de um escritor francês, Nobel de Literatura de 1947, André Gide. Ele disse: "Todas as coisas necessárias já foram ditas, mas, como ninguém ouve, é preciso sempre recomeçar." Imagino que essa frase faz sentido no dia de hoje e nos últimos dias.

    Eu gostaria, inicialmente, de destacar a importância da decisão ou da conclusão do Tribunal de Contas da União conferindo o grau de crime de responsabilidade a atos praticados pela Presidente da República através das pedaladas e dos decretos. Valorizo a atuação do Tribunal de Contas pela sua imparcialidade, por tratar-se de uma Corte de Contas extremamente qualificada tecnicamente pelos quadros funcionais que possui e integrada por conselheiros que foram basicamente apoiados por quem governava o País. Portanto, uma atitude de grandeza que deve ser reconhecida.

    Essa tentativa de alterar o status do depoente de hoje não compromete a sua extraordinária qualificação técnica. Aliás, é bom dizer para os que nos acompanham que ele não exerce essa função em razão de qualquer concessão de natureza política ou de apadrinhamento. Exerce em razão do seu talento, da sua competência...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - ... e da sua qualificação técnica.

    Portanto, eu gostaria de indagar ao Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o seguinte: durante os debates da Comissão Especial do Impeachment, dois temas foram trazidos insistentemente à tona pelos defensores da Presidente Dilma como prejudiciais ao julgamento. O primeiro diz respeito ao fato de o Congresso Nacional ainda não ter apreciado as contas do governo referentes ao exercício de 2015, ano em que ocorreram os crimes que estão sendo imputados à Presidente. O segundo refere-se ao fato de o Ministério Público, através de um procurador, ter emitido parecer requerendo...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Peço a gentileza de que deem mais 30 segundos para o eminente Senador Alvaro Dias terminar a questão.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Requerendo o arquivamento do procedimento investigatório criminal para apurar a eventual prática do crime tipificado no art. 359-A do Código Penal.

    A pergunta é se no entender de V. Exª há razão para que esses fatos impeçam o julgamento da Presidente Dilma neste processo em curso.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    Sr. Júlio Marcelo com a palavra.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Senador Alvaro Dias.

    As duas questões colocadas não têm o condão de afastar a apreciação do Senado Federal sobre esses fatos. A uma porque se trata de instâncias absolutamente independentes. O julgamento das contas pelo Congresso se dá num processo específico de apreciação de contas após a emissão de um parecer pelo Tribunal de Contas, parecer que não é vinculativo, o Tribunal pode opinar pela rejeição e o Congresso aprovar, e vice-versa, pode opinar pela aprovação e o Congresso rejeitar.

    O exame de atos de gestão que configurem crime de responsabilidade previsto na Constituição tem um rito próprio, num processo independente, que não tem como requisito em nenhum diploma legal, como condição de procedibilidade, que esses fatos sejam primeiro examinados pelo Tribunal de Contas, recebam parecer, um julgamento, ou sejam objeto de julgamento das contas que o próprio Congresso faz em sessão conjunta.

    Então, são procedimentos absolutamente independentes e seria desarrazoado se assim não o fosse. Porque imaginemos um grave ato de improbidade administrativa ou de má gestão fiscal como esses que tratamos cometido em janeiro de um ano. As contas só serão prestadas em abril do ano seguinte e serão examinadas em uma data incerta e futura talvez, não se sabe quando, quando o Congresso Nacional puder se reunir para deliberar sobre esse tema. Então, estaria sujeitando...

(Soa a campainha.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ... a apuração do crime de responsabilidade a uma condição incerta, futura, que talvez nem ocorresse.

    Sobre a questão do parecer do Ministério Público Federal - mais uma vez reitero meu respeito, minha admiração pelo colega -, respeitosamente divirjo do seu conteúdo. Ele também não vincula o Senado Federal como instância independente de julgamento quanto às conclusões ali expostas. Cada instituição exerce suas competências dentro dos limites que a Constituição outorga a cada qual. O MPF fez um exame para fins penais, o MP de Contas faz um exame para fins de verificação da LRF na instância do Tribunal de Contas e o Senado faz o seu julgamento previsto sobre crime de responsabilidade de maneira independente das outras instâncias.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Alvaro Dias, V. Exª tem direito a uma repergunta.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) - Presidente, eu apenas quero concluir dizendo que vejo essa afronta à Constituição e uma afronta ao Congresso Nacional, ao Poder Legislativo, em razão da assinatura de decretos não autorizados, como deveriam ser, pelo Poder Legislativo, como parte de uma estratégia de governo que inclui contabilidade criativa, mágica fiscal, manipulação de números para escamotear a realidade das finanças públicas do País, especialmente em um período de transição eleitoral.

    Portanto, nós não estamos julgando apenas o crime de responsabilidade decorrente das pedaladas e dos decretos não autorizados pelo Legislativo. Mais do que isso, esse julgamento atinge um sistema de governança que tem que ser definitivamente sepultado no País, cujas consequências são nocivas e imprevisíveis, haja vista a crise de profundidade que assola o País com inflação, com recessão, com desemprego, caos em setores fundamentais, como saúde, educação, etc.

    Portanto, está implícito nesse julgamento das pedaladas e dos decretos a condenação a um sistema de governança que tem que ser, definitivamente, sepultado no nosso País.

    Muito obrigado, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Júlio Marcelo, para as últimas considerações.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente.

    Senador Alvaro Dias, V. Exª aponta, realmente, uma oportunidade de avanço institucional legislativo em relação à gestão fiscal. Tramita - o Senado recém-aprovou - um projeto de qualidade fiscal, que vai agora para a Câmara dos Deputados, e é a oportunidade de, para além da disciplina prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, serem estabelecidos mecanismos que controlem não apenas limites de gastos, proibição de gastos, mas que permitam a parametrização do gasto governamental e a avaliação da sua qualidade para que se possa, já no Orçamento, verificar a razoabilidade dos custos pretendidos. Não basta dizer "vou gastar cinco milhões, 50 milhões ou 500 milhões na educação", mas, sim, quantos alunos eu vou atender, quantas merendas escolares eu vou fornecer, quantas salas de aula serão construídas e a que custo, em medidas que são monitoráveis e avaliáveis.

    Toda essa discussão agora me parece extremamente saudável e oportuna, para que o País possa alcançar esses avanços institucionais.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 93