Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff, e questionamento sobre afirmação anterior do interrogado acerca da existência de fraude durante o período eleitoral.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff, e questionamento sobre afirmação anterior do interrogado acerca da existência de fraude durante o período eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 94
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, QUESTIONAMENTO, INDICAÇÃO, OBJETO, OCORRENCIA, FRAUDE, PERIODO, ELEIÇÕES.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Júlio Marcelo de Oliveira, em primeiro lugar, eu queria afirmar aqui que, no Estado democrático de direito, quem ganha uma eleição assume o Governo, mas esse governante não tem o direito de fazer o que quiser; ele tem que respeitar a legislação vigente do País. E eu vi aqui serem tratadas como coisa menor tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a Lei Orçamentária Anual.

    Antes de fazer os questionamentos objetivos a V. Sª, quero dizer que eu não concordo com esse posicionamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal é um avanço deste País. Um Governo não pode gastar mais do que arrecada. Isso para mim é princípio, porque interfere diretamente na vida da população.

    Quando um Governo gasta mais do que arrecada - aqui está uma discussão como se a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual fossem uma coisa pequena -, quem paga o preço disso, num ponto futuro, é o contribuinte, é o brasileiro que paga os seus impostos. Porque se o Governo gasta mais do que arrecada, gera uma dívida, gera um rombo que, num ponto futuro, vai ter que ser corrigida. E como é que se corrige? Com o aumento de impostos em cima do contribuinte. E é esse contribuinte que o meu mandato aqui nesta Casa representa. Então, a Lei de Responsabilidade Fiscal é um avanço importante neste País e precisa ser cumprida.

    Na Constituição Federal, Sr. Júlio, o art. 167, inciso V, é claro. Ele diz: "São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."

    Diante disso, eu tenho algumas perguntas objetivas...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... para V. Sª. Três perguntas.

    A primeira, um decreto editado sem conformidade com a meta fiscal vigente, naquele momento, se constitui uma ilegalidade. A pergunta é: uma aprovação posterior da alteração da meta, no final do ano, altera isso ou não altera? Mudando a meta fiscal no final do ano, altera essa ilegalidade cometida anteriormente ou não altera?

    A segunda pergunta, em algum outro ano, além de 2015, em outro governo, V. Sª viu também edição de decretos de crédito suplementar sem conformidade com a meta fiscal vigente naquele momento? V. Sª falou mais cedo, no dia de hoje, que em 2001 não se precisava fazer por lei...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu concedo a V. Exª mais 30 segundos para terminar.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - V. Sª falou que em 2001 se poderia fazer essa alteração por medida provisória. Mas a pergunta permanece. Houve, em 2001 - apesar de um erro não justificar o outro -, a edição de decretos de crédito suplementar sem autorização legislativa, sem uma prévia autorização legislativa? O Governo alterou depois também, ou alterou antes, por medida provisória?

    Além disso...

    Eu deixo para réplica, ficam essas duas primeiro; a terceira eu faço na réplica.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Reguffe; devolvo a palavra ao Dr. Júlio Marcelo.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Reguffe. V. Exª enfocou muito bem na questão dos limites do mandato. O mandato é aquele conferido nos termos da Constituição da República que o mandatário jura cumprir e fazer cumprir, respeitar e fazer cumprir. São essas normas que são o núcleo fiscal, o núcleo da atividade financeira do Estado que consta na Constituição, tanto o sistema tributário, a arrecadação, quanto as finanças públicas, os gastos públicos.

    Todos esses limites são importantíssimos ao poder do governante e são conquistas históricas das sociedades. No ponto futuro, o ajuste do governo que gasta mais se faz ou pelo aumento de impostos ou pela inflação.

    O descontrole inflacionário corrói o valor da moeda ou então corrói o valor das dívidas, nominalmente há um aumento de arrecadação de uma moeda que vale menos, mas que, nominalmente, o valor é maior. E a renda das pessoas, então, perde o valor; os títulos e a dívida são corroídos. Enfim, a pior maneira de fazer o ajuste é pela inflação porque desorganiza a economia.

    Sobre as perguntas objetivas, a emissão de um decreto sem conformidade com a meta fiscal não é passível de anistia ou de correção, enfim, de anistia, por uma retroação da meta fiscal aprovada posteriormente. A aprovação de uma nova meta produz efeitos só para o futuro. A partir daquela aprovação o Governo, então, vai perseguir aquela nova meta, ele se desvincula da anterior. Mas, a partir daquele momento. A meta não produz efeitos para trás para legitimar, legalizar, regularizar ilegalidades, inconstitucionalidades cometidas...

(Soa a campainha.)

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - ...na gestão fiscal.

    Em 2001, o Governo fez todas as aberturas por meio de medida provisória. Até onde tenho conhecimento, não houve incompatibilidade dessas aberturas com a meta fiscal então vigente, que também podia ser alterada por MP. Então, vejam que naquele contexto o Governo tinha plena flexibilidade para a gestão do Orçamento, alterando meta e abrindo créditos por medida provisória. O Congresso, posterior e sabiamente, retirou esse poder porque era um poder que descaracteriza a noção de orçamento como uma atribuição fundamental e mais nobre do Congresso Nacional. Depois desses anos, os decretos de que tenho conhecimento e que foram emitidos em desconformidade com a meta fiscal foram esses de 2014, depois reiterados em 2015.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.

    V. Exª continua com a palavra, Senador Reguffe, para a réplica.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Então, uma alteração, no final do ano, da meta não legaliza a edição de um decreto suplementar anterior feito sem conformidade com a meta naquele momento da edição do decreto. Com relação à medida provisória, ainda assim, teria de passar pelo Parlamento para ser aprovada, para ser ratificada pelo Parlamento.

    Isso para mim é uma questão muito importante. Se o Sr. Presidente pudesse controlar um pouco aqui. Está muito barulho aqui em volta, Sr. Presidente. Agradeço a V. Exª.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não. Então, interrompo um pouco a sua fala. Vou fazer um apelo aos Srs. Senadores, que aliás estão muito bem, permitam-me a expressão, comportados nas suas respectivas posições, mas creio que há aqui assessores e outras pessoas que estão provocando um certo ruído que está incomodando o Senador que está fazendo uso da palavra. Peço, portanto, que colaborem com os trabalhos e permitam que o Senador se expresse com toda a liberdade e a técnica necessária.

    Pois não, V. Exª está com a palavra.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu, quando era Deputado Federal, votei contra o PLN 36, de 2014, que alterava a meta fiscal do ano de 2014. No final do ano de 2015, foi mandado para o Congresso Nacional o PLN 5, de 2015, que alterava a meta fiscal do ano de 2015 de um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões de dinheiro do contribuinte, ou seja, um déficit de dinheiro do contribuinte que, depois, vai ter de ser recomposto de alguma forma, com os impostos do contribuinte brasileiro.

    Eu, nos meus mandatos, jamais darei um voto aqui autorizando o Governo a fazer um déficit. Na minha concepção, o Governo tem que gastar... ele não pode gastar mais do que arrecada, porque o principal... quem vai pagar essa conta em um ponto futuro é o contribuinte brasileiro. Então, votei contra o PLN 5, de 2015.

    E considero importante para o País tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a Lei Orçamentária Anual, até porque o que está em julgamento aqui não é se a Presidente é honesta ou não é honesta, não é se é Dilma, se é Temer; o que está sendo julgado aqui é se durante o governo da Presidente Dilma Rousseff ela cometeu crime de responsabilidade ou não cometeu crime de responsabilidade; se houve o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual, ou não houve esse descumprimento.

    Eu queria - também é minha terceira pergunta - saber se V. Sª podia comentar aqui uma frase que V. Exª falou no dia 2 de maio desse ano, aqui, no Senado Federal, com relação ao período eleitoral, ao ano eleitoral. V. Sª falou que há uma fraude, há uma maquiagem fiscal, uma fraude engendrada...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ...para fazer um gasto público insustentável em ano eleitoral, obviamente com o objetivo de vencer as eleições. Eu queria que V. Sª discorresse exatamente no que quis dizer com essa frase e com essa acusação de maquiagem fiscal e de uma fraude por parte do Governo de então.

    E por último e para encerrar, Sr. Presidente, mais uma vez, volto aqui ao cumprimento à Constituição Federal, que é a Constituição Federal que tem que prevalecer neste julgamento, é ela que tem que ser respeitada por um governante. Existem três Poderes no País: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Executivo não tem uma carta em branco para fazer o que quiser; ele tem que respeitar a legislação vigente no País, incluindo aí a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.

    Devolvo a palavra o Sr. Júlio Marcelo.

    O SR. JÚLIO MARCELO DE OLIVEIRA - Obrigado, Sr. Presidente; Senador Reguffe.

    Naquela ocasião, em 2 de maio, nós fazíamos uma análise global disso que nós classificamos como uma fraude fiscal, incluindo essa manobra de pedaladas deste o exercício de 2013 e 2014, adentrando para 2015; 2015 é a continuidade do que foi realizado em 2013 e 2014, que permitiu, de maneira fraudulenta, porque não houve o registro dos passivos nas estatísticas fiscais do Banco Central e também foram tomados empréstimos ilegais, de maneira forçada, de maneira insidiosa, de maneira silenciosa, junto aos bancos públicos federais, para permitir que o Governo pudesse executar em 2013 - sobretudo em 2014, quando já havia uma queda de arrecadação - um aumento da despesa pública que gerasse na sociedade brasileira a impressão de um governo realizador, de um governo provedor, de um governo capaz de atender às inúmeras demandas de uma sociedade que tem uma grande parcela da sua população ainda carente de um bom atendimento, dos serviços sociais, enfim, de políticas sociais.

    Citei o exemplo do Fies, que, em 2013, tinha uma cotação de R$5 bilhões, e, em 2014, essa dotação foi a R$12 bilhões, um incremento de R$7 bilhões num momento em que havia uma redução de receitas. E isso, evidentemente, tem um impacto forte sobre a percepção do governo. Uma pessoa que conquista um financiamento desta natureza, evidentemente, tem um sentimento de gratidão, de reconhecimento ao governo, ao governante - e não só ele, mas toda a sua família.

    Então, esse gasto público insustentável deforma a democracia, porque ele é falso, ele é mentiroso, ele é insustentável e produz um resultado eleitoral, a meu ver, incompatível com a realidade do País, ilegítimo, baseado na sonegação de informações verdadeiras ao cidadão brasileiro, para que ele pudesse fazer um juízo perfeito do desempenho, da performance do governante.

    Numa democracia, o cidadão tem direito a ser informado; e, quando a dívida pública não é registrada nas estatísticas do Banco Central, está sendo sonegado ao cidadão o perfeito conhecimento do estado das contas públicas brasileiras.

    Obrigado, Senador.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 94