Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 120
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, AUDITOR, CONTAS, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, nós tivemos a oportunidade de ouvir, na Comissão Especial do Impeachment, no dia 8 de junho, a oitiva do Dr. Antônio Carlos Costa D'Ávila Carvalho Júnior. Naquele momento, eu formulei a pergunta: o que as pedaladas significam para esse potencial lesivo ao País? Realmente, foi um momento, eu posso dizer a V. Exª, talvez um momento em que o depoimento do Sr. Antônio Carlos comoveu toda a Comissão Especial do Impeachment. E passo aqui a ler, Sr. Presidente:

Senador Caiado, o meu ponto de vista é de que estamos vivendo hoje o reflexo do cometimento dessas operações vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Creio que o principal fator que nos leva a vivenciar hoje a situação econômica foi a perda de credibilidade. Atuar em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no meu ponto de vista de professor da área, de estudioso, de amante da matéria, é gravíssimo.

É gravíssimo a tal ponto de, ao longo da auditoria, eu não acreditava nos achados que eu estava encontrando.

Eu confesso isso a V. Exª. Eu não acreditava que eu estava diante daquela situação. De tal sorte que, ao receber o contraditório, os argumentos da outra parte me davam um frio...

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - ...

...na barriga tão grande, porque eu falava: "Não é possível. Eu devo estar errado. Eu devo ter cometido alguma falha no processo. Não é possível. Eu devo estar errado."

Mas, infelizmente, o que estava vivenciando era o cometimento de atos que, no meu ponto de vista pessoal - repito -, contrariavam os mais fundamentais, os mais sensíveis, os mais caros fundamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A pergunta que formulo ao Sr. Antonio: V. Sª poderia me explicar por que o TCU considerou as pedaladas uma verdadeira operação de crédito?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila, com a palavra.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente. Senador Ronaldo Caiado, bem eu vou ter - perdoe-me - de passar um certo ar professoral aqui.

    As pedaladas, por que elas são operações de crédito? A lógica intrínseca das equalizações, ou seja, a natureza das operações de equalização de taxa de juros - Isso quem fala não sou eu. Isso quem falou foi a Advocacia-Geral da União, quando apresentou as contrarrazões da Presidente da República referentes às contas de governo de 2014 -, essa operação representa o quê? O próprio nome já diz: equalizar. Equalizar é tornar igual. Tornar igual a quê?

    Eu chego para uma instituição financeira, qualquer que seja essa instituição financeira, e digo o seguinte: eu queria que você concedesse um crédito para determinado público a uma taxa de juros inferior à que você pratica atualmente. Mas fique tranquilo que eu vou tornar a sua situação econômica e financeira semelhante àquela que você vivenciaria, se não fosse - se não fosse - essa política pública que eu gostaria que você praticasse.

    No âmbito do Plano Safra, do PSI, vamos imaginar com os números, porque talvez fique mais claro, vamos imaginar que, em condições normais de temperatura e pressão, cobre-se de quem vai pegar o empréstimo dezoito por cento ao ano. E a União quer que a instituição financeira conceda um crédito a uma taxa de 6% ao ano. E ela diz para a instituição: "Eu vou assumir 12% desses 18%." O que é que acontece nessa situação? A União já sabe de antemão - já sabe de antemão - que, se houver um empréstimo de R$100 mil a este mutuário - por exemplo, um produtor rural -, que o mutuário vai pagar 6% de cem mil à instituição financeira, mas que a União vai pagar...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - ...12% desses cem mil à instituição financeira.

    Como é que ela equaliza essa situação, sob o ponto de vista econômico? Ela garante à instituição financeira, ela assume esse compromisso perante a instituição financeira, que vai registrar no passivo dela, a União, um por cento ao mês, arredondando, trabalhando com uma taxa de juros nominal. Ela vai acrescentar 1% de juros ao mês, no seu passivo, devendo a essa instituição financeira.

    Então, a instituição financeira, de um lado, vai registrar juros a receber do mutuário equivalente a meio por cento ao mês, seis por cento ao ano, e vai registrar uma equalização a receber da União equivalente a 1% ao ano.

    E quando é que a instituição... Perdão, quando é que a União deve efetuar o pagamento à instituição financeira? A lógica intrínseca diz que na mesma época...

(Interrupção do som.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Consulto V. Exª se eu posso ceder o meu tempo da réplica para que ele possa continuar o raciocínio, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador, não vamos quebrar as regras.

    Eu vou permitir que a testemunha, em 30 segundos, termine o raciocínio, e, depois, V. Exª faz a réplica.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Em que momento a União deve efetuar o pagamento para a instituição financeira? A lógica intrínseca dessa operação - e isso não pode ser alterado por portaria, porque seria desvirtuar essa lógica intrínseca - diz que a União deve efetuar o pagamento no mesmo prazo que está previsto para o mutuário efetuar o pagamento à instituição financeira.

    Então, se o contrato que o mutuário contratou lá na ponta, lá na agência do banco, prevê um pagamento mensal de juros à instituição financeira, é obrigação da União efetuar o pagamento da equalização ao final de cada mês. Mas, como são diversas, são milhares - talvez milhões - de operações realizadas todos os dias, seria muito caro fazer com que a União pagasse, todos os dias, a equalização à instituição financeira.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.

    Senador Caiado, V. Exª agora tem três minutos para a réplica.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu vou continuar falando sobre o mesmo tema, exatamente sobre as pedaladas.

    Indago ao Sr. Antonio: houve uma continuidade da prática de utilizar as instituições financeiras como fonte de financiamento do Governo Federal em 2015? Ou seja, o governo pedalou em 2015?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra está com a testemunha.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Na minha opinião, sim. Lembro que afirmei isso também na reunião da Comissão Especial do Impeachment no dia 8 de junho passado. Houve, sim, em 2015, a continuidade da prática de utilizar a instituição financeira Banco do Brasil - e não só o Banco do Brasil, mas também o BNDES no âmbito do PSI; mas, no caso, o Banco do Brasil - para o financiamento dessa política pública, contrariando, de maneira clara, a lógica intrínseca da operação. Ou seja, a União sabia - e sabe -, antes mesmo de editar as portarias que vão estabelecer o Plano Safra a cada ano, que deve efetuar o pagamento de juros, ou melhor dizendo, da equalização de taxa de juros ao Banco do Brasil. Ela sabe que, talvez, o período médio em que os mutuários efetuam o pagamento dos juros ao Banco do Brasil seja de um mês. Era obrigação dela efetuar o pagamento ao final de cada mês. Mas, repito, como são milhares de operações, não seria razoável cobrar da União o pagamento mensal. O que é razoável, no caso, é estabelecer um período - o chamado período de equalização - de seis meses, em que são apuradas as equalizações, e, logo em seguida, a União deveria efetuar o pagamento à instituição financeira.

    Com base nessa lógica intrínseca, sabedora de que existe um prazo para que se apure esse montante devido, parece-me que é perfeitamente enquadrável no conceito de operação de crédito da LRF a postergação desse pagamento.

    Porque, na realidade, o que está havendo...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - ... não é uma mera postergação de pagamento de subvenção; o que existe no meio do caminho é que, ao contratar essa operação de crédito junto ao Banco do Brasil, quitada está aquela subvenção, aquela equalização que a União deveria ter pagado. O que surge, a partir de então, é uma nova relação obrigacional. Aquela relação obrigacional inicial que era de efetuar o pagamento da equalização ao banco já está plenamente satisfeita. O que surge, agora, é uma nova dívida decorrente da contratação de uma operação de crédito junto à própria instituição financeira credora daquela equalização.

    Eu não tenho dúvida alguma de que essa prática esteve presente no ano de 2015 e nos montantes, se não iguais, superiores aos que haviam sido praticados anteriormente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 120