Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 122
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, AUDITOR, CONTAS, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - V. Exª é um dos poucos que acertou. V. Exª que está certo.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A grafia é Lindbergh. Peço escusas se errei na pronúncia, mas concedo a palavra a V. Exª, Senador Lindbergh Farias, para que questione a testemunha.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Não, V. Exª não tem errado. Tenho observado, é um dos poucos que fala de forma certa meu nome.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mas, Presidente, estou convencido, quanto mais eu participo deste debate, de que as ditas pedaladas, os decretos são mero pretexto sem fundamentação jurídica.

    Esse processo começou, na verdade, por desvio de finalidade, quando o PT decidiu votar pela cassação do Eduardo Cunha. Continua aqui no Senado, quando, em gravações com o Sérgio Machado, alguns disseram o seguinte: "Olha, tem que tirar a Presidenta Dilma para estancar a sangria". A sangria era a Operação Lava Jato. Há uma aliança com os setores empresariais aqui, porque não gostaram dos nossos governos porque houve o aumento de mais de 70% do salário mínimo em relação à inflação; nós colocamos no pré-sal o regime de partilha. E eles, agora, querem, de uma vez só, rasgar o legado do Lula, do Ulysses Guimarães e o legado de Getúlio Vargas com a reforma trabalhista, a reforma previdenciária, com o congelamento da educação e da saúde.

    Eu falo tudo isso, Dr. Antonio Carlos D'Ávila - e V. Sª foi chamado até de caçador de pedaladas no começo -, porque, quando vamos para o debate em cima das pedaladas, por exemplo, nós dizíamos desde o começo: o Plano Safra foi criado por uma legislação de 1992, eram quatro ministérios que tocavam, era conduzido pelo Ministério da Fazenda, e nós dizíamos ainda: "Não tem autoria da Presidente da República". Não pode haver crime sem autoria.

    Aí veio, sabe o quê? A Comissão Especial do Impeachment, Dr. Antonio Carlos Costa D'Ávila. Aí não sou mais eu falando isso. Nós fizemos requerimentos para o Ministério da Fazenda - o Ministro era o Meirelles, agora -, e sabe o que eles responderam? "Não há ato assinado pela Presidente da República no processo de convenção e pagamento de subvenção - Ministério da Fazenda. Depois, o Banco do Brasil também diz que foram assinados pelo Ministro de Estado da Fazenda conforme estabelecido.

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Aí houve uma perícia do Senado Federal. A Perícia do Senado Federal diz o quê? "[...] não foi identificado ato comissivo da Excelentíssima Senhora Presidente da República".

    Eu pergunto: como pode haver crime sem autoria?

    Tem mais, Sr. Antonio Carlos D'Ávila. Os senhores construíram essa tese da operação de crédito e fizeram parecer que era uma tese irrefutável; todos concordavam que era operação de crédito. Aí veio o Ministério Público Federal, o Procurador Dr. Ivan Cláudio Marx, que, na ação criminal, arquivou, dizendo o seguinte: "Há um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito". E continua aqui a justificativa. Ele desmonta.

    Eu vejo alguns argumentos aqui tão frágeis: "Ah, lá é ação criminal". Ora, independentemente de ser ação criminal e aqui crime de responsabilidade, o argumento é o mesmo.

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    A testemunha com a palavra.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Estou em dúvida sobre qual seria o questionamento específico, objetivo em relação ao tema.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª faça uma...

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - O esclarecimento, Sr. Presidente, é se é de autoria da Presidente da República, e a decisão do Procurador Ivan Cláudio Marx, que disse que não é operação de crédito.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Sª entendeu a pergunta agora?

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Sim.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    Então, está com a palavra.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Assim como no dia 8 de junho, na Comissão Especial do Impeachment, não há, evidente, no meu ponto de vista, qualquer papel assinado pela Presidente da República referente à contratação de operações de crédito, mesmo porque a contratação de operação de crédito, ou melhor dizendo, a realização de operações de crédito, de acordo com o art. 29, III, da LRF, independe da celebração de contrato, ainda mais...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Independe, ainda mais quando se trata do uso de poder de controlador sobre uma instituição financeira controlada.

    Eu me perguntaria o seguinte: se um mutuário... Uma boa pergunta que se pode fazer é a seguinte: por que é que não foi dado também ao mutuário, ao produtor rural, lá no interior do Brasil, o mesmo prazo de pagamento que a União concedeu a si própria para efetuar o pagamento da equalização ao Banco do Brasil? Por que é que o mutuário não pode ou não poderia ir até uma agência do Banco do Brasil e falar ao Banco do Brasil o seguinte: "Olha, eu deveria pagar os juros dessa operação hoje para você, mas eu não vou efetuar o pagamento desses juros hoje; vou efetuar quando eu bem entender. Só que, em contrapartida, eu vou remunerar você, instituição financeira Banco do Brasil, pela taxa Selic. Portanto, em vez de pagar-lhe hoje os juros a 4%, vou pagar quando eu bem entender, utilizando taxa Selic?"

    É evidente que esse tipo de operação não seria possível porque não há como o agricultor impor o seu poder de controlador sobre o Banco do Brasil. Seria necessário, nesse caso, a assinatura de um contrato entre as partes, uma manifestação de vontade entre Banco do Brasil e agricultor.

    Agora esse tipo de contrato, por evidente, não existe quando há uma relação assimétrica entre ente federado e instituição financeira controlada. Portanto, a União poderia, a seu bel-prazer, postergar o pagamento e, ao editar uma portaria, estabelecer uma taxa de remuneração - que não é só de atualização; é atualização e mais um plus pela operação de crédito -, uma taxa de operação correspondente à Selic, e efetuar o pagamento quando bem entendesse. E pior: como essas operações de crédito geralmente têm um prazo médio de um ano, o mutuário já teria quitado a sua operação junto ao banco e a União ainda teria as suas obrigações a vencer.

    Então, é evidente que não há, nem poderia haver, nesse caso, a assinatura - nem precisaria - do Chefe do Poder Executivo.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Lindbergh.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Desculpe, mas V. Sª não consegue esclarecer e defender e sustentar de forma razoável isso, porque V. Sª sabe que a tese foi desmontada. Não há autoria, e o Ministério Público Federal diz que não era operação de crédito; mostrou que não há consenso nessa tese que os senhores defenderam. O senhor é um dos autores intelectuais de tudo isso.

    O Senador Anastasia, que é Relator, era para ter tirado isso aqui. Ele não tirou, primeiro, porque já diminuiu de seis decretos para três, mas os senhores sabem que é insustentável essa acusação de pedaladas nesse caso do Plano Safra. Sem autoria, Dr. Antonio Carlos D'Ávila, não há crime.

    Agora, eu quero entrar em um outro aspecto aqui. Há várias aberrações neste processo todo, aberrações jurídicas. Agora, sinceramente, acho que, do ponto de vista econômico, o que os senhores estão conduzindo, com essa interpretação do TCU, é uma loucura! Volto a dizer: não existe em país algum do mundo!

    O que o senhor disse aqui, respondendo à Senadora Gleisi, na Comissão Especial do Impeachment?

Senadora, com certeza a meta é anual. [...]

[Agora] Eu não rejeitaria as contas de uma Presidente que não cumpriu meta; eu rejeitaria e rejeito, nesses casos - é a minha opinião, [...] -, as contas de um gestor que não adotou as medidas necessárias estabelecidas em lei para conduzir a meta que foi estabelecida pelo Congresso Nacional.

    Dr. Antonio Carlos D'Ávila, eu já falei aqui: no ano de 2015, houve uma frustração de receita de R$180 bi. Ninguém controla frustração de receitas! O Governo controla o quê? Despesas. O que ele fez? O maior contingenciamento da história do País, de 1,2% do PIB. Então, é um contrassenso total o que os senhores estão afirmando aqui.

    Aí, o senhor diz: "não" - e ouvi também o Dr. Júlio Marcelo -; "era para ter mandado a meta certa no começo do ano". Por que não mandou uma meta certa? Presidente Lewandowski, sabe o que aconteceu em 2015? No primeiro mês de 2015, a previsão do Boletim Focus - do mercado; não é do Governo - era de crescimento de 0,76%.

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - No final de março, era de queda de 0,62%. Em julho, era de queda de 1,50%. Ninguém acertou! Nós acabamos caindo, no ano, 3,71%. Não houve um cidadão, um brasileiro, um economista que acertasse aquilo. E por isso que houve essa frustração de receitas. Eu acabo dizendo da loucura que é falar de responsabilidade fiscal no ano de 2015.

    A Acusação chamou o Dr. Adriano Pereira de Paula, da Secretaria do Tesouro Nacional, funcionário de carreira. E ele diz o seguinte:

Posso informar que, no ano de 2015, assim que começou o exercício, a nova equipe tomou posse, os técnicos foram chamados para apresentar a situação, um diagnóstico de situação [...]

    E ele conclui dizendo que foi pago tudo ao final do ano; dizendo que tinha havido uma mudança de posição no próprio Ministério da Fazenda.

    Então, não se sustenta essa tese dos senhores de...

(Interrupção do som.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Fora do microfone.) - ... irresponsabilidade fiscal.

    Só para dizer...

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Trinta segundos para complementar.

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Até menos, Sr. Presidente.

    Não se sustenta essa tese de irresponsabilidade fiscal logo no ano de 2015.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Lindbergh.

    Testemunha com a palavra.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Apenas complementando a primeira parte, o Procurador Ivan Marx pode dar a opinião que ele achar mais conveniente. Respeito a opinião dele.

    O que eu posso dizer é que esse tema "operação de crédito", no âmbito do Plano Safra e de outras equalizações, foi tratado, no Tribunal de Contas da União, por três relatores distintos, foi analisado por três equipes distintas. Coube a mim fazer o primeiro trabalho, coube à Secretaria de Recursos analisar o pedido de reexame, coube à Secretaria de Controle da Fazenda Nacional analisar, posteriormente, as audiências. E, por unanimidade, sempre, em cinco decisões, respeitando a opinião contrária de um auditor da Secretaria de Recursos, o Tribunal de Contas, que é o Tribunal... Eu não sou Tribunal, aliás, devo informar que não trabalho mais no Tribunal desde a semana passada, sou consultor de orçamento da Câmara dos Deputados desde segunda-feira, então, sempre vou me referir ao Tribunal na terceira pessoa, como deve ser feito. O Tribunal é composto pelos Ministros, não pelos seus auditores. Os auditores elaboram as instruções e quem julga são os Ministros. Da mesma forma, quem vai julgar se a opinião do Ivan Marques é a correta, se a opinião do Tribunal é a correta não sou eu, são V. Exªs que são os juízes deste processo.

    Eu, particularmente, acharia muito difícil, se eu estivesse trabalhando no mercado financeiro, por melhor que fosse a minha formação,...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - ... tentar descobrir quais seriam os parâmetros dos indicadores econômicos referentes ao ano de 2015, por um simples motivo: por conta de uma assimetria de informação brutal causada pela falta de transparência e pelas fraudes fiscais que foram cometidas em 2014.

    Quando você entra em 2015, o que se conhecia sobre este Brasil maravilhoso era uma coisa, o que se revelou a partir do Acórdão nº 825 do TCU, em abril de 2015, foi outra coisa. E se havia alguém que efetivamente conhecia a realidade, esse alguém era o Chefe do Poder Executivo. E caberia, sim, a ele estabelecer uma meta fiscal condizente com a informação que ele sabia e que havia omitido de toda a população brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 122