Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 131
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, AUDITOR, CONTAS, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Quero cumprimentar o Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila e dizer que o senhor ficou muito conhecido depois de uma entrevista que deu ao jornal Valor Econômico, em fevereiro de 2015, como caçador de pedaladas, que foi um termo que o senhor alcunhou em relação às operações de repasse de recursos para os bancos públicos e o atraso desse repasse.

    É interessante, porque isso aparece pela primeira vez nas discussões de contas do Tribunal de Contas da União. E nós temos o Plano Safra regido por uma lei de 1992. Tão interessante que aparece pela primeira vez, esse termo é alcunhado, essa situação é revelada numa ação que V. Sªs fazem e já serve de base para imputar à Presidente da República um crime de responsabilidade que leva a um processo de impeachment, ou seja, de cassação do seu mandato. Não dão à Presidenta sequer o direito de avaliar o que os senhores estavam dizendo sobre ela ou estavam denunciando.

    No entender dos senhores, esses atrasos nas operações de crédito e nos empréstimos dos bancos junto ao Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, configurariam operação de crédito, mas o Ministério Público diz que não são operações de crédito e, inclusive, mandou o procedimento penal feito pelo PSDB ser arquivado.

    Agora, é interessante cotejar a sua informação com o que falou para nós, na Comissão de Assuntos Econômicos, o Sr. Mansueto Almeida, que é o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda deste Governo interino. Ele disse o seguinte:

Governo emprestar para banco [não é banco para governo] sempre aconteceu no Brasil, mas isso não passava de meio ponto do PIB. Em 2007, o total que o Tesouro emprestou foi de 14 bilhões; em 2015, esse valor chegou a dez pontos do PIB, 570 bilhões.

    Ora, se foi o Tesouro, o Governo que emprestou para os bancos...

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...essa quantia, então, não houve financiamento dos bancos para o Governo. Foi o contrário. A Presidente da República não pegou dinheiro dos bancos, não pedalou; muito pelo contrário, passou dinheiro para os bancos para que eles pudessem financiar a população e programas -e infinitamente mais do que atrasou o pagamento.

    Quem está faltando com a verdade: o senhor ou Sr. Mansueto Almeida, que é o Secretário de Acompanhamento?

    E mais uma pergunta, que é quanto ao pedido de reexame, que foi questionando as pedaladas fiscais feitas pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda, em relação ao acórdão que os descrevia. O parecer do chefe da Secretaria de Recursos do TCU (Serur), foi diferente do parecer da sua Secretaria (Secex Fazenda), autora da instrução inicial que deu origem ao Acórdão nº 825. Quais eram as divergências entre esses pareceres? Por que esse parecer divergente não consta do acórdão apresentado pelo Ministro Vital do Rêgo, conforme...

(Interrupção do som.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - Trinta segundos.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski. Fazendo soar a campainha.) - Trinta segundos para concluir.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Conforme determina o inciso I, §3º do art. 1º da Lei nº 8.443? Os senhores estavam preocupados em ocultar as divergências entre as equipes técnicas do Tribunal sobre o assunto, dando a atender que era unânime a posição do Tribunal sobre as ditas pedaladas?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço, Senadora Gleisi.

    Dou a palavra à eminente testemunha.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Excelência, primeiro, eu não dei entrevista ao jornal Valor Econômico. Pelo contrário, eu me neguei a dar entrevista ao jornal Valor Econômico, embora o repórter respectivo tivesse insistido três ou quatro vezes. A única coisa que eu disponibilizei a ele, que já estava na internet, foi o meu currículo com a foto. Não fui eu que trouxe ao tema o nome de pedalada fiscal, jamais faria isso. Não há na minha instrução qualquer referência a isso.

    Então, neguei a dar entrevista, não dei entrevista. A reportagem foi publicada, porque o jornal assim o quis; e, se V. Exªs quiserem, eu tenho todos os e-mails que eu troquei com o jornalista e posso disponibilizar a qualquer um de vocês.

    Em relação ao Tribunal ter dito que foi crime, o Tribunal jamais nem poderia dizer que foi crime de responsabilidade. O Tribunal verificou uma situação, que era gravíssima em 2014, e, em função daquela situação, deu um parecer pela rejeição das contas de governo, e, no âmbito da Secretaria, em um outro processo, o que foi constatado, que é muito mais do que o Plano Safra, envolve Minha Casa, Minha Vida, atraso na remessa de royalties, recurso para educação, etc., o que foi constatado é uma prática reiterada e coordenada de ocultar informações das estatísticas fiscais para melhorar artificialmente o resultado primário.

    Em relação ao posicionamento de Mansueto Almeida, a pergunta é excelente, porque, nesta operação específica, e está em curso no Tribunal uma auditoria nesse sentido, o que houve foi também uma concessão de operação de crédito do BNDES à União, no valor de R$500 bilhões - R$500 bilhões! -, porque a União não tinha dinheiro para emprestar ao BNDES. A União emitiu títulos ao BNDES.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - A União não foi ao mercado captar dinheiro junto ao Banco do Brasil, Bradesco, para emprestar ao BNDES. A União emitiu títulos ao BNDES, de maneira direta, e isso representa a assunção de um compromisso financeiro junto a essa instituição financeira, que é uma operação de crédito de acordo com o art. 29 da LRF.

    Então, no âmbito desses créditos que a União concedeu, o que nós temos, de fato, neste caso, é uma operação que o mercado financeiro inteiro condena, que é a chamada troca de chumbo, em que a União e BNDES financiaram um ou outro, gerando ativos sem lastro econômico, no valor de 500 bilhões.

    E, se nós temos a inflação que nós temos hoje em dia, é por conta dessas operações, porque, ao fim e ao cabo, quem acabou dando dinheiro para o BNDES emprestar foi o Banco Central. O Banco Central, por intermédio das equalizações de taxa de câmbio, repassou ao Tesouro dinheiro que foi transferido em operações indiretas, triangulares para o BNDES.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.

    Senadora Gleisi.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - O senhor faz uma construção sinuosa para tentar justificar o crime que imputam à Presidenta, porque na realidade foi isto: o parecer do Tribunal de Contas da União serviu para imputar um crime à Presidente da República de uma situação que sempre foi normal desde 1992. Aliás, a partir de 2007, tivemos um crescimento muito evidente na subvenção dos juros Plano Safra junto ao Banco do Brasil. Por quê? Porque aumentamos esse financiamento de subvenção, era uma política pública do Governo.

    V. Sª disse que houve fraude fiscal em 2014. Era importante mostrar o que caracteriza essa fraude fiscal, até porque V. Sª mesmo reconheceu que não houve autoria por parte da Presidente da República em relação às pedaladas fiscais. Não há ato dela, não há comando dela, não há determinação dela para atrasar, pagar em dia ou não pagar as subvenções.

    Queria dizer a V. Sª que o Dr. Mansueto falou, aqui na Comissão de Assuntos Econômicos, que o BNDES tem em caixa R$150 bilhões que são do Governo, que está pedindo que o BNDES devolva. Então, não dá para entender essa sua conta de 570 bilhões.

    E eu gostaria de saber sobre a manifestação divergente do Tribunal de Contas da União, que V. Sª não me respondeu. Por favor, o que diz a Serur? Quais eram as divergências existentes entre os pareceres da Secretaria de Recursos e da sua Secretaria? E por que, conforme determina a Lei nº 8.443, de 1992, essa divergência não está no Acórdão nº 825? Por que o Ministro Vital do Rêgo não colocou, já que é obrigatório colocar as divergências? Acho que isso é muito importante analisar.

    Aproveito também para perguntar por que o Plenário do Tribunal de Contas não analisou o depoimento das testemunhas...

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... que V. Sªs pediram - do Banco Central, do Banco do Brasil, ou seja, do Governo Federal - sobre a questão das pedaladas. Até agora isso não foi analisado, e soltou-se um acórdão sem essa análise, como se fosse uma liminar.

    Eu gostaria de saber de V. Sª.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha com a palavra.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Senadora, o processo no Tribunal é muito claro. Primeiro, o Acórdão nº 825 foi para constatar, em tese, no mérito, se aquelas operações eram ou não operações de crédito. Em função da constatação, por unanimidade, de que eram operações de crédito, foram chamados em audiência, não só em função disso, mas em razão de outras condutas que lá foram identificadas, 17 gestores. Esses gestores apresentaram razões e justificativas. Paralelamente a isso, foi apresentado um pedido de reexame.

    Todas essas questões são analisadas por secretarias distintas. Eu atuei só no primeiro caso. A Serur atuou no pedido de reexame, e a Secex Fazenda está atuando e já encaminhou, se não me engano - porque estava de férias no mês passado e não estou por dentro, atualizado, em relação a essas informações - para o gabinete do Ministro. E aí é questão de conveniência do Ministro dizer se vai pautar ou não. Não tenho qualquer ingerência sobre isso.

    Em relação à diferença existente no parecer da Serur, que eu me lembre - e aí eu não estou, por favor, acredite, eu não estou omitindo qualquer informação -, que eu me lembre, havia um entendimento dos auditores da Serur, de dois auditores da Serur, em relação às operações do Banco Central. Eles acreditavam que não era preciso registrar determinados passivos nas estatísticas fiscais. Mas o posicionamento deles acabou vencido pelo posicionamento do Diretor e pelo Secretário da própria Serur e, depois, pelo Ministro Relator Vital do Rêgo e pelo Plenário do TCU, por unanimidade. Se o Ministro não anexou, também não sei dizer por que, porque foge a minha alçada, ao meu conhecimento.

    Em relação a atrasos que existiam anteriormente, atrasos que foram praticados atualmente, o Tribunal jamais se manifestou anteriormente, dizendo que tais atrasos eram ou não eram operação de crédito.

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - O que fica de maneira muito clara evidenciado é o seguinte: que atrasos eventuais, atrasos em decorrência do descasamento de fluxo, e, no caso da União, são valores razoáveis que não representem a utilização do poder de controlador sobre a instituição financeira, são, sim, operações de crédito, no meu ponto de vista, porque, repito, o Tribunal ainda não se manifestou em relação a isso. É até importante verificar o item do Acórdão 825, o item 9.13.5 que pede à Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional que analise se as cláusulas existentes naqueles contratos do Bolsa Família e do seguro-desemprego representariam, por si só, uma operação de crédito.

    No meu ponto de vista, representam sim, só que não representa uma operação vedada pelo 36, porque, repito, nem todas as operações de crédito são vedadas, apenas aquelas que mostram que houve o abuso do poder de controlador para o financiamento de políticas públicas com base...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Muito bem.

    Vamos passar, agora, às perguntas do Senador Randolfe Rodrigues. Está com a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 131