Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila Carvalho Júnior, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2016 - Página 136
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, AUDITOR, CONTAS, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Antonio Carlos Carvalho, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 36, é clara. Ela diz: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."

    Se a Presidência da República e se governadores podem descumprir a lei, como exigir que o cidadão comum brasileiro tenha que cumprir a legislação vigente no País?

    Alguns querem fazer com que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja tratada como coisa menor. Não é uma coisa menor. É uma coisa importante para o contribuinte deste País. Agora, coisa menor ou não, é a legislação do País.

    Alguns dizem que o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal vai retirar dinheiro da educação e da saúde. É o oposto: é o cumprimento rigoroso da Lei de Responsabilidade Fiscal que vai fazer sobrar dinheiro para investir na educação e na saúde.

    Hoje, o Governo gasta, gasta, gasta e depois quer descontar no contribuinte com aumento de impostos. Na casa de qualquer um, as pessoas têm que fazer suas despesas com o que têm de salário. Um governo também tem que fazer suas despesas dentro do que tem de receita, e hoje faz as pedaladas para cada vez gastar mais.

    Eu votei contra a alteração da meta fiscal no governo da Dilma e sou contra agora, também no Governo do Temer, o Parlamento autorizar o Governo a fazer déficit, porque isso tem como consequência a vida do contribuinte, porque depois tem que se aumentar uma carga tributária em cima dele. Carga tributária do Brasil, que já é a maior dos BRICS...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... a maior dos países emergentes. Maior que a da Rússia, maior que a da Índia, maior que a da China, maior que a da África do Sul.

    Eu tenho algumas perguntas objetivas para o senhor.

    Na avaliação técnica do senhor, que exerceu a função de auditor do Tribunal de Contas da União por vários anos e que se debruçou sobre essa investigação com bastante profundidade, eu queria saber qual o grau de gravidade dos atos e ações encontrados por aquela Corte de Contas.

    Segunda: queria saber quais as consequências desses atos e ações na vida do brasileiro cidadão comum.

    E terceira: qual a responsabilidade objetiva da Presidente da República nesses atos e ações?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Testemunha com a palavra.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente. Senador Reguffe...

    O grau de gravidade: no meu ponto de vista, repito, quando se realiza operações de crédito que contrariam o art. 36 da LRF, atenta-se contra um dos pilares da gestão fiscal responsável.

    Talvez o coração da LRF esteja justamente no art. 36. Portanto, atentar contra o art. 36, fazendo com que instituições financeiras federais sejam utilizadas para, de maneira indevida, o financiamento de políticas públicas... Veja que não há aqui - não há, jamais houve - qualquer crítica à política pública. Muito pelo contrário: o que existe é a crítica à utilização, à forma como foi utilizada a instituição financeira Banco do Brasil para o financiamento do Plano Safra; como foi utilizada de maneira não transparente, de maneira recorrente, em valores expressivos, para ocultar informações nas estatísticas fiscais e para, de maneira indevida, abrir o espaço para execução de despesas outras. E tudo isso, evidentemente, fora do Orçamento.

    Quais são as consequências? A consequência é a perda de um bem valiosíssimo para qualquer pessoa, que é a sua credibilidade. Por isso, a minha repulsa quando qualquer pessoa tenta atentar contra a minha credibilidade. Porque esse é um valor que eu carrego comigo e sempre vou carregar.

    E, quando eu vejo alguém que adota a conduta, seja ela comissiva ou omissiva, de tal sorte que ela afeta a credibilidade do País, eu lamento muito, porque eu sei que o reflexo é a perda de confiança de todos os atores e dos agentes econômicos...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - ... o que leva, de maneira inequívoca - e não precisa ser um gênio da economia para saber isso -, à perda de emprego, a uma redução da atividade econômica, à perda de arrecadação no setor público.

    Se há algum dano ao Erário que seja evidente, que seja expressivo, é a perda de arrecadação. Quantos empregos deixaram de ser gerados? Quantos empregos foram extintos nesse período? Quantas pessoas quiseram comprar um presente no Dia dos Pais para os seus pais e não puderam, porque perderam o seu emprego, em função desses atos omissivos, no meu ponto de vista, que foram, sim, de responsabilidade da Chefe do Executivo? 

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Testemunha com a palavra.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Não... É a réplica agora, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Perdão, perdão. Estou tratando aqui de um assunto operacional com relação a amanhã, mas V. Exª está com a réplica então.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O que nós vimos, no Brasil, Sr. Presidente, é uma gastança sem controle. É o Governo gastando, gastando, gastando, e depois querendo arrumar subterfúgios para justificar esses gastos sem controle.

    Nós precisamos, no Brasil, de uma reforma do Estado que devolva o Estado para o contribuinte, que devolva o Estado para aquele que paga impostos e que precisa ver o dinheiro dos seus impostos ser devolvido para ele em serviços públicos de qualidade. Nós precisamos de um governo mais eficiente, mais enxuto, que introduza a meritocracia no serviço público, que introduza um sistema de metas e resultados, porque hoje é muito fácil: o Governo gasta, gasta, gasta, como eu falei, e depois quer descontar, no contribuinte, com aumento de impostos.

    Hoje, o Estado brasileiro está dominado pelas máquinas dos partidos políticos. Parece que o Estado existe para a construção e perpetuação de máquinas políticas, e não para servir ao contribuinte, devolvendo serviços públicos a ele.

    Eu queria só concluir os meus questionamentos anteriores, Sr. Antonio Carlos.

    V. Sª colocou que isso afeta a vida do cidadão comum e, inclusive, citou o exemplo de uma pessoa, uma criança comprar um presente para o Dia dos Pais. Nós podemos também derivar dessas pedaladas consequências no fato de nós termos tido, no ano passado, uma inflação com IPCA de 10,67% e hoje nós termos, segundo dados do IBGE, mais de 11 milhões de desempregados no Brasil?

    E uma outra questão: essas pedaladas que V. Sª colocou, envolvendo o governo da Presidente Dilma...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ... em outros governos, essas pedaladas também se deram ou V. Sª, na função de auditor do Tribunal de Contas da União, assistiu a elas, pela primeira vez, no governo da Dilma?

    É claro que um erro não justifica o outro. Um Presidente tem que cumprir a legislação vigente do País, tem que cumprir a Lei Orçamentária Anual, tem que cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas eu também queria fazer essa pergunta para V. Sª.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço-lhe, Senador Reguffe.

    Concedo a palavra à testemunha.

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Obrigado, Presidente.

    Senador, no meu ponto de vista - e aí é um ponto de vista meu -, sim. Eu acho que o aumento da inflação decorre também dessa irresponsabilidade fiscal, porque nós não estamos falando, Senador, de uma operação isolada. Não foi só o Plano Safra. É um conjunto de operações praticadas por diversos atores, de maneira coordenada. E coordenada por alguém.

    Estamos falando de ampliação do crédito de maneira desenfreada, por intermédio de financiamento monetário do Banco Central. Isso é algo que ainda vai ficar comprovado. Espero.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - Desemprego, sim.

    Em relação ao que aconteceu anteriormente, eu volto a repetir: nem toda operação de crédito entre instituição financeira controlada e o seu ente controlador é vedada. O que se veda é o uso do poder de controlador para, ao arrepio da vontade da instituição financeira, conceder crédito para o financiamento de política pública. E isso, isso eu jamais vi anteriormente.

    Se alguém me perguntar se aqueles saldos devedores existentes anteriormente no governo Lula - primeiro e segundo mandatos -, no primeiro mandato de Dilma e no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, se aquilo é operação de crédito, eu, no meu ponto de vista - e aí é o meu ponto de vista, porque o Tribunal não se posicionou em relação a isso -, eu afirmo que é operação de crédito.

    Há um financiamento. É evidente que há um financiamento. Mas não é um financiamento vedado pela LRF, porque, se começarmos a falar em atrasos eventuais ou descasamentos de fluxos eventuais, por exemplo, no pagamento do seguro-desemprego, de tal sorte que a Caixa Econômica Federal efetue o pagamento...

(Soa a campainha.)

    O SR. ANTONIO CARLOS COSTA D'ÁVILA CARVALHO JÚNIOR - ... de R$100 milhões em determinado dia ao segurado, sem que a União tenha repassado - isso é uma operação de crédito, e é uma operação de crédito vedada -, o que nós teremos é uma coisa que não é razoável e contraria a economicidade. Nós passaremos a utilizar não mais as instituições financeiras, como Caixa Econômica e Banco do Brasil, que têm uma capilaridade e servem ao Estado, mas as instituições do sistema financeiro privado, que, evidentemente, sabedoras de que a Caixa não quer atuar nessa seara porque qualquer descasamento seria crime, vão passar a cobrar o dobro, o triplo ou até dez vezes mais para fazer o pagamento de um segurado do seguro-desemprego. Então, não acho razoável.

    Portanto, a situação que existia anteriormente não é igual à atual. Atualmente, houve, sim, burla ao art. 36 da LRF.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço à testemunha.

    Último orador inscrito, Senador Paulo Paim.

    Com a palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2016 - Página 136