Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos nos arts. 377 e 382 do Regimento Interno do Senado, pugnando pela desqualificação do depoimento do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, da condição de testemunha para a de informante.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos nos arts. 377 e 382 do Regimento Interno do Senado, pugnando pela desqualificação do depoimento do Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, da condição de testemunha para a de informante.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 7
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, QUALIFICAÇÃO, INFORMANTE, TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, AUDITOR, CONTAS, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, PARTICIPAÇÃO, ELABORAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ACUSAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Ontem, nós encerramos os trabalhos aqui com a oitiva da última testemunha de acusação e me parece, Sr. Presidente, que fatos muito graves foram levantados aqui na inquirição da testemunha e fatos muito graves foram corroborados pela testemunha.

    Então, eu queria, com base no Regimento Interno, arts. 377 e 382, depois com os artigos também que são correspondentes no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, pedir para que o depoimento da testemunha Antonio Carlos Costa D'Ávila seja desqualificado para informante. E vou dar as razões, o porquê.

    Confessou o Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila, ontem, ao Senador Randolfe Rodrigues que auxiliou o Sr. Júlio Marcelo a elaborar a peça de representação que questionou o que se chamava de pedaladas fiscais.

    Eis a fala dele, Sr. Presidente, em relação a ter participado da elaboração dessa representação:

Sim, eu auxiliei o Ministério Público, o Procurador Júlio Marcelo, a redigir essa representação, porque se trata de um tema muito específico; é um tema que gosto muito, é um tema que tem influência, sim, nas finanças públicas. Ele solicitou a minha ajuda, o meu auxílio, e eu jamais poderia me negar, como jamais me negarei a escrever qualquer texto.

[...] Auxiliei, sim, na redação de alguns trechos da representação.

    Mais à frente, Sr. Presidente, ele percebeu que confessara uma irregularidade e tentou consertar essa confissão.

[Alguns acontecimentos, disse ele] o Dr. Júlio [Marcelo] pediu para que eu analisasse a minuta de representação que ele elaborou, evidentemente para que eu... porque eu sou a referência no tema dentro do tribunal, e verificasse o que estava colocando...

[...] Porque eu trabalhei com o assunto especificamente e, evidentemente, ele pediu para que eu desse uma olhada em alguns aspectos conceituais, para saber se ele não estaria, ao apresentar a representação, falando algum tipo de besteira.

    Primeiro, ele confessa que escreveu, redigiu. Depois, ele tenta remediar e diz que apenas auxiliou. Ou o Sr. Antonio Carlos D'Ávila mentiu para o Senador Randolfe ou mentiu para o Advogado José Eduardo Cardozo.

    Sr. Presidente, o Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila é um juiz, é o primeiro juiz da causa. É o auditor que recebeu a representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e que deveria avaliar se caberia, nessa representação, ser arquivada ou ela ser apurada, ter a investigação. Ele decidiu por ser apurada e por investigar. Isso deu base, Sr. Presidente, ao acórdão do Tribunal de Contas da União que orientou pela rejeição das contas da Presidenta Dilma. Ou seja, criaram um crime dentro do Tribunal de Contas da União. Se isso não foi uma conspiração, foi um conluio. Não pode o juiz, aquele que determina que a peça tenha que ser averiguada, que tenha que fazer um julgamento preliminar para dar sequência ao processo, redigir a peça acusatória.

    Seria como um juiz ajudar o advogado a redigir uma peça acusatória e ele depois julgar. Nós não podemos aceitar o Dr. D'ávila como testemunha desse processo. Vamos, inclusive, fazer representações em relação a isso nos órgãos correspondentes.

    Mas neste processo, Sr. Presidente, pela gravidade dos fatos que nós temos, queremos pedir a desqualificação da testemunha, porque isso evidencia que dentro do Tribunal de Contas se construiu um processo, se construiu um crime para dar base para julgar a Presidenta Dilma.

    As ditas "pedaladas fiscais", uma teoria...

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...nascida por um auditor do Tribunal de Contas da União, o Sr. Antonio Carlos Costa D'Ávila, que disse textualmente aqui que ajudou a redigir a peça da denúncia e depois ele mesmo encaminhou essa peça para fazer averiguações e para servir de base ao acórdão que deu como irregular as contas da Presidenta da República, portanto, orientando o Congresso Nacional a rejeitá-las.

    Eu acho, Sr. Presidente, que junto com a situação do Procurador Júlio Marcelo, essa é uma das mais graves que nós temos no processo. E só confirma o que temos dito aqui desde o início: esse processo é uma farsa, foi montado exatamente para criminalizar e julgar a Presidenta Dilma.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 7