Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca das atividades desempenhadas pelo Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.

Autor
Ronaldo Caiado (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Ronaldo Ramos Caiado
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Esclarecimentos acerca das atividades desempenhadas pelo Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 12
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCLARECIMENTOS, EXERCICIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL, AUDITOR, CONTAS, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, INCAPACIDADE, DELIBERAÇÃO, PRESIDENTE, OPOSIÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, GLEISI HOFFMANN, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, TESTEMUNHA, INFORMANTE.

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Srªs e Srs. Parlamentares, na questão de ordem que foi formulada, tentando, aqui, impugnar a testemunha, fica claro que realmente estão confundindo os sinais. Ou seja, uma testemunha... E o caso específico do Dr. Antonio: não foi ele que votou, não foi ele que apreciou, não foi ele que aprovou o documento. Agora, interessante é que os auditores ou assessores de Deputados e Senadores nos auxiliam na redação de um projeto ou muitos Senadores e Deputados já recebem projetos prontos vindos dos Ministérios. No entanto, isso nunca foi levantado aqui.

    Agora, é importante que se possa narrar, Sr. Presidente, as atribuições do cargo de Auditor Federal de Controle Externo, que tem toda uma normatização. Há uma Resolução do TCU, a de nº 227, de 24 de junho de 2009, que deixa claro quais são as prerrogativas do Dr. Antonio: "quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com o Congresso Nacional ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal". Ou seja, o Ministério Público está exatamente entre os outros órgãos da Administração.

    Em segundo lugar, o inciso VIII diz claramente: "participar de trabalhos na área administrativa em situações que requeiram especialização na sua área de conhecimento".

    Como tal, Sr. Presidente, o que fica claro é que querem transformar o Dr. Antonio em um juiz, dizendo que o juiz havia ajudado a montar a peça acusatória. Não, o Dr. Antonio é um assessor, é um auditor, é um especialista. Todos nós aqui recorremos à nossa Assessoria na Casa. Não tem nada de ilegal. Agora, querer substituir a Corte, o Tribunal de Contas da União, pela fala de um assessor, de um auditor, realmente é desconhecer totalmente o rito dentro do Tribunal, como também do Congresso Nacional.

    Como tal, Sr. Presidente, essa questão de ordem não tem a menor procedência, não tem a menor sustentação. Isso é, mais uma vez, a tentativa de achar algo que possa, nesta chicana toda montada nestas últimas horas, procrastinar ou criar dúvida na cabeça do cidadão brasileiro. Na verdade, este julgamento aqui é exatamente aquilo que foi praticado pelos 13 anos e pela Presidente Dilma Rousseff. E a vítima é exatamente a população brasileira.

    Como tal, Sr. Presidente, eu acredito que essa questão de ordem já está muito bem embasada para realmente não ser acolhida e muito menos ser considerada, porque, afinal de contas, o Tribunal de Contas da União não responde pelos seus auditores, e sim pelos seus membros. E lá estão Ministros capazes de julgar.

(Soa a campainha.)

    O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Social Democrata/DEM - GO) - E não acredito serem eles subordinados, como nós não somos aos nossos assessores.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 12