Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Crítica à participação da testemunha da Acusação, Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, na elaboração da representação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Crítica à participação da testemunha da Acusação, Sr. Antonio Carlos Costa D’Ávila, Auditor Federal de Contas de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, na elaboração da representação do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 15
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRITICA, TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, AUDITOR, CONTAS, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), EDIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ACUSAÇÃO, ATUAÇÃO, JUIZ, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRESIDENTE, RESULTADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na sessão de ontem, tão bem conduzida por V. Exª - aproveito para cumprimentá-lo mais uma vez e ao Presidente Renan -, nós tivemos, no início, um episódio que funciona normalmente nos tribunais: tínhamos uma testemunha, foi levantada a suspeição dela, V. Exª acatou, e a arguição dele aqui foi feita como informante. Era a principal testemunha, o arquiteto técnico dentro desse processo que põe em risco a democracia e que tenta tirar do poder a Presidente Dilma Rousseff.

    No final da sessão de ontem, já na madrugada, nós tivemos outro episódio da maior gravidade para um tribunal. Uma testemunha, e o Sr. Júlio Marcelo não tinha mais, durante toda a sessão de ontem, a obrigação de falar a verdade, mas o Sr. Antonio Carlos D'Ávila, Auditor do Tribunal de Contas da União, seguiu como testemunha, e a testemunha é obrigada a falar a verdade.

    Sinto muito a ausência dele, mas ontem ou ele mentiu quando houve a arguição do Senador Randolfe Rodrigues ou quando houve a arguição do Advogado de Defesa, Dr. José Eduardo Cardozo.

    Para o Senador Randolfe, ele disse: "Auxiliei, sim, na redação de alguns trechos da representação." Agora, eu pergunto: como um auditor, a pessoa mais importante no auxílio aos juízes do Tribunal de Contas, que tem que agir com independência, com isenção, a pessoa que julga as peças, que vê se tem falta ou excesso nas peças de representação do Tribunal, pode montar peça, mudar de posição na Mesa, julgar a peça que ele fez e, depois, induzir o Tribunal de Contas a cometer crime, porque está forjando situações?

    Eu queria ler aqui, porque foi lida só uma parte do Código do Tribunal de Contas, Sr. Presidente. Foi lida só uma parte. Veja o que diz o art. 5º do código que rege os princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do Tribunal de Contas da União. Vejam o que está no inciso XIV:

XIV - manter neutralidade no exercício profissional - tanto a real como a percebida - conservando sua independência em relação às influências político-partidária, religiosa ou ideológica, de modo a evitar que estas venham a afetar - ou parecer afetar [basta isto] - a sua capacidade de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades profissionais [...].

    Nós estamos num tribunal, Sr. Presidente, um tribunal que exercita o julgamento de uma pessoa inocente, a Presidente da República, usando dois artigos da Constituição que são da maior gravidade, e nós tivemos ontem aqui uma testemunha que consumiu horas deste tribunal e mentiu. O funcionário do Tribunal de Contas Sr. Antonio Carlos D'Ávila mentiu perante V. Exª e perante este tribunal. Ele deu uma resposta para o Senador Randolfe Rodrigues e, depois que viu que tinha cometido um ato falho gravíssimo dizendo que tinha sido redator de uma representação de que ele virou julgador, retirou e disse que apenas foi consultado, porque ele é consultado sobre tudo neste mundo. Eu nunca vi tanta arrogância de uma pessoa...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... de um profissional, de um servidor público como vi ontem. De um lado, a desfaçatez de um; de outro, a arrogância de outro. Ele é consultado para tudo neste mundo, mas ele já tinha colocado suas digitais numa mentira, e se nós estamos - e estamos - diante de um tribunal, o falso testemunho pode ser motivo até de prisão.

    Quero dizer que nós vamos fazer, Sr. Presidente, representação no Conselho Nacional do Ministério Público e no Tribunal de Contas da União, mas gostaríamos que o senhor, que foi tão rigoroso no julgamento da suspeição da primeira testemunha, levasse em conta os fatos, as notas taquigráficas e o Código de Ética e de conduta dos servidores do Tribunal de Contas. Ele é uma espécie de juiz, o auditor, e não podia ter um envolvimento direto, ter colocado suas digitais na representação que, depois, seria objeto de uma deliberação dele.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 15