Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa do exercício do direito de desqualificar testemunhas e apresentação de declaração funcional da Srª. Esther Dweck, professora da UFRJ.

Autor
Lídice da Mata (PSB - Partido Socialista Brasileiro/BA)
Nome completo: Lídice da Mata e Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa do exercício do direito de desqualificar testemunhas e apresentação de declaração funcional da Srª. Esther Dweck, professora da UFRJ.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 17
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • SESSÃO EXTRAORDINARIA, JULGAMENTO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUESTIONAMENTO, IMPARCIALIDADE, TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO, AUDITOR, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), DEFESA, DIREITO, DISCUSSÃO, QUALIFICAÇÃO, TESTEMUNHA, APRESENTAÇÃO, DECLARAÇÃO, SENADO, TESTEMUNHA DA DEFESA, COMPROVAÇÃO, REQUISIÇÃO, PROFESSOR, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), ATUAÇÃO, ASSESSORIA LEGISLATIVA, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, é justamente para retomar a discussão colocada em relação à testemunha.

    Da Lei de Improbidade Administrativa, o que atenta contra os princípios da Administração Pública, o art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade [...]".

    É justamente no aspecto da imparcialidade que nós estamos questionando a testemunha.

    E não é verdade que ele era um simples assessor igual aos nossos assessores. Ele é um assessor com poder decisório, diferente dos inúmeros assessores competentes que cada um de nós Senadores tem, que não têm nenhum poder decisório. Então, é sobre isso que se está discutindo.

    E o que tenta a oposição a este movimento, dizendo que nós estamos querendo desqualificar a testemunha, que é um direito que cabe a quem defende a Presidente Dilma, eles tentam nos desqualificar, nos desqualificar num discurso claramente parcial - em que é legítima a parcialidade, porque aqui estamos em posições políticas e ideológicas contrárias, e juridicamente defendendo causas contrárias -, a tal ponto que quando usamos da palavra somos acusados de querer aparecer na televisão, como ontem, diversas, diversas intervenções foram feitas nesse sentido, como se eles não saíssem na televisão quando também falam.

    Então, Sr. Presidente, eu acho que o que está acontecendo aqui é o direito legítimo de defesa que está sendo exercido pelos Senadores que defendem uma posição contra o impeachment da Presidente Dilma. E os senhores que defendem o impeachment também exercem o seu direito, mas não podem nos acusar no exercício legítimo daquilo que estamos praticando com ética, com ética e de acordo com todo o posicionamento legítimo de direito da Defesa.

    Para finalizar, Sr. Presidente, quero solicitar que seja anexada ao processo uma declaração funcional do Senado Federal a respeito:

Declaramos, para fins que se fizerem necessários, a situação funcional da Srª Esther Dweck em relação a este Senado Federal [é documento oficial do Senado Federal]. Inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 074.525.207-93, a mesma não exerce na presente data cargo em comissão nesta Casa Legislativa, haja vista a tramitação processual ainda em andamento.

    Esse documento precisa ser anexado justamente para impedir que a oposição continue tentando enxovalhar a imagem pública de uma funcionária pública honesta, professora de uma universidade. É nesse sentido que peço a inscrição.

    Novamente, quero dizer que a tentativa de desqualificar os Srs. Senadores que aqui exercem o direito livre de se pronunciar em relação à defesa é absurdo, até porque os que o fazem, fazem em nome de uma maioria suposta, que pode até se revelar verdadeira, o que nos garante mais ainda o direito de defesa da minoria sobre a maioria.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 17