Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Luiz Gonzaga De Mello Belluzzo, professor da Unicamp e economista, sobre a forma de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Luiz Gonzaga De Mello Belluzzo, professor da Unicamp e economista, sobre a forma de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 34
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO, ASSUNTO, FORMA, APLICAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, REALIZAÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Sr. Depoente, eu queria insistir um pouco mais nesse tema, que foi objeto da réplica da Senadora Lídice da Mata, porque me parece, do ponto de vista de perspectiva, algo muito grave.

    Eu reafirmo o que disse ela: está sendo feita uma leitura de tal forma rígida da Lei de Responsabilidade Fiscal que, no meu ponto de vista, criminaliza a própria execução de uma política econômica no nosso País.

    O raciocínio que permitiu que fosse considerada crime a edição desses três decretos de suplementação orçamentária é que a meta tem que ser atingida de modo permanente. Então, o que eles dizem? Se há uma obrigatoriedade de, a cada dois meses, todas as informações serem dadas em termos dos gastos e como se comportou o atingimento da meta - e é preciso que as contas estejam dentro daquilo que foi previsto para a meta -, passamos a ter, no meu ponto de vista, uma criminalização do exercício da política econômica, porque, na verdade, a cada dois meses, você pode estar cometendo um crime, do ponto de vista dessas pessoas, quer dizer, além de um enorme engessamento, de um outro ponto de vista, isso é a adoção, vamos dizer, de um pensamento único, do ponto de vista da política econômica, que quer criminalizar visões diferenciadas de como isso pode ser feito.

    (Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Não sei se V. Sª entendeu qual é o sentido da minha pergunta. Se V. Sª concorda com isso.

    A prevalecerem os pareceres que foram dados pelo Tribunal de Contas, a leitura do Relator desse processo do impedimento, os futuros gestores ou os gestores atuais, ou os gestores estaduais e municipais vão estar diante de uma situação em que não podem ter uma outra forma de ver como se trabalha a economia, como se elabora o equilíbrio das contas públicas, porque só há uma forma que tem que ser feita, inclusive a cada dois meses, e não dentro da ideia que a lei tem, que é de atingimento da meta fiscal no exercício de um ano.

    Então, queria ouvir isso de V. Sª.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Belluzzo, com a palavra.

    O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Na verdade, eu me referi à Lei de Responsabilidade Fiscal para apontar essa inclinação, esse viés pró-cíclico que ela tem e que, na verdade, não pode ser agravado por uma cobrança de dois em dois meses.

    Vou citar aqui, para exemplificar, o Pacto de Estabilidade e Crescimento na União Europeia. Eles estabeleceram um limite para a dívida, 60% do PIB, e um déficit nominal de 3%. Hoje em dia, esse Pacto de Estabilidade e Crescimento é considerado um dos responsáveis pelo fato de que a economia europeia não consegue sair do buraco; não só por isso, mas porque a Alemanha tem uma outra concepção, que tem a capacidade de gastos, etc. Mas tem uma tradição, pela economia social de mercado, de viver mais do efeito das exportações. Eles não têm o hábito, eles têm resistência a fazer uma política fiscal mais expansionista.

    O que quero dizer é que, hoje, há um grande debate na Europa, nos ambientes técnicos e políticos, a respeito das restrições que são impostas por uma legislação fiscal, por um critério fiscal muito rígido à recuperação da economia.

    Acho que deveríamos discutir a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque, numa ocasião de crise, é muito difícil você manter esses critérios. Muito difícil. E diria mais: manter os critérios significa que você agrava a situação de desaceleração da economia, Senador.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Humberto Costa, para réplica.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) - Sr. Presidente, eu me dou por satisfeito com a explanação do depoente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 34