Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Luiz Gonzaga De Mello Belluzzo, professor da Unicamp e economista, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Luiz Gonzaga De Mello Belluzzo, professor da Unicamp e economista, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 37
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, GASTOS PUBLICOS, EXCEDENTE, REFERENCIA, ARRECADAÇÃO, SOLICITAÇÃO, COMPARAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, SITUAÇÃO, CRISE, QUESTIONAMENTO, PREVISÃO, ECONOMIA, POSTERIORIDADE, CONCLUSÃO, PROCESSO, IMPEACHMENT, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Obrigada, Sr. Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski. Quero cumprimentar o Senador Renan, o Senador Cidinho.

    Cumprimento também o Prof. Belluzzo e vamos direto, com objetividade à nossa pergunta ao Prof. Belluzzo.

    Segundo os acusadores da Presidenta Dilma, ela teria mergulhado o Brasil na crise por ter desrespeitado o preceito de que não se pode gastar mais do que se arrecada. Com efeito, no relatório pela admissibilidade do Senador Anastasia, argumenta-se que:

    A lei visa a proibir que os entes da Federação gastem mais do que arrecadam, estabelecendo limites e condições para o endividamento público, com base em quatro eixos: planejamento, transparência, controle e responsabilização. Os novos crimes que ingressaram no ordenamento jurídico nacional protegem um bem jurídico claro: o equilíbrio das contas públicas, a saúde fiscal do Estado. O sentido último desses crimes poderia ser resumido em duas admoestações ao administrador público: 1) é proibido gastar mais do que se arrecada; 2) é proibido comprometer o orçamento mais do que está permitido pelo Poder Legislativo.

    Pergunto a V. Sª: V. Sª concorda com essa afirmação de que é proibido gastar mais do que se arrecada? Tal afirmação não se aplicaria mais à economia doméstica do que à macroeconomia? Esse princípio não poderia impedir a implementação de medidas anticíclicas para enfrentar crises e recessões?

    Outra pergunta. V. Sª acompanha de perto a conjuntura econômica internacional. É sabido que os países submetidos a crises costumam, muitas vezes, fazer déficit e aumentar dívidas.

    (Soa a campainha.)

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Nesse sentido, os resultados fiscais do Governo da Presidenta Dilma foram muito diferentes dos resultados fiscais de outros países submetidos à crise mundial?

    Essa é a minha pergunta.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor Belluzzo.

    O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senadora, eu vou dizer uma coisa que me parece óbvia. Não quero começar a dar uma de professor, porque não é essa a minha função aqui. Mas o orçamento, primeiro, é uma peça autorizativa. Autoriza o orçamento, é votado pelo Parlamento, que autoriza o Executivo a realizar determinados programas com gastos.

    Ao mesmo tempo, o orçamento, na verdade, é uma estimativa feita no início do ano, com uma suposição de crescimento da economia e, portanto, com uma suposição de crescimento das receitas. Só que, entre a taça e os lábios, o líquido pode derramar, porque, na verdade, as receitas, por exemplo, podem não ser realizadas por conta de uma oscilação, de uma queda no nível de atividade cíclica ou conjuntural, etc.

    Então, no caso, por exemplo, que nós estamos observando, nós estamos falando de 2015, a frustração de receita foi uma coisa absurda, foi uma queda violentíssima da receita. E a ideia de que você poderia corrigir isso com um corte adicional de gastos só iria agravar a situação. Então, é preciso ter claro que, na verdade, a gestão fiscal não pode ser confundida com a gestão das finanças domésticas, como a senhora disse. É uma coisa completamente diferente, ainda que eu tenha visto muita gente dizer: "Olhe como é seu orçamento doméstico". Isso é uma informação errada para o público, porque, na verdade, você desinforma, você distorce a forma de funcionamento da economia.

    (Soa a campainha.)

    O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Então, isso precisa... Eu vou repetir: por exemplo, no caso da Grécia, o Fundo Monetário Internacional se deu conta de que era impossível prosseguir com aquela maluquice de fazer o ajuste fiscal na Grécia, porque ele só agravou a situação, levou a dívida da Grécia para 180% do PIB. Então, a gente precisa ter isso claro. No caso do Brasil, por exemplo, houve a conjunção, como eu disse, de três elementos: o choque de tarifas, que levou as empresas a sofrer um choque de custos; a subida da taxa de juros, para combater uma inflação... O senhor sabe quanto foi a inflação administrada em 2015? Foi de 18%. A inflação medida pelo IPCA chegou a 10,5. E aí eles querem botar a inflação na meta com o aumento da taxa de juros de onze...

    (Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Prof. Belluzzo. V. Exª terá oportunidade de complementar na réplica que eu concederei agora à Senadora Angela Portela.

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Obrigada, Prof. Belluzzo, pelos esclarecimentos.

    Eu aproveito a réplica para fazer mais duas perguntas para as quais eu gostaria de ter os esclarecimentos de V. Sª.

    É comum ouvir que a razão do impeachment é política e não jurídica. É essa, inclusive, a tônica da cobertura internacional sobre os acontecimentos no Brasil. O Vice-Presidente, inclusive, disse isso, conforme informou o Globo.com, em entrevista a jornalistas internacionais, no dia 29/07. A situação é tão inusitada que alguns juristas defendem que o STF sequer deva analisar o mérito do processo do impeachment. Por outro lado, como V. Sª sabe, a economia depende de expectativa e confiança. Neste cenário, quais consequências V. Sª vislumbra para a economia do País caso o Senado afaste definitivamente a Presidenta Dilma? Qual seria o efeito na imagem do Brasil e na economia do País como uma Nação estável e com instituições confiáveis? A segunda pergunta: como economista, V. Sª enxerga que a Presidenta Dilma cometeu algum ilícito que justifique este processo de impeachment?

    Muito obrigada.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo.

    O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Eu já respondi reiteradamente que eu não acho que ela tenha cometido nenhum crime de responsabilidade, pela minha avaliação como economista. Não vou me meter a discutir os aspectos jurídicos da questão, porque me sinto inabilitado para tanto, mas, como economista, observando o que foi praticado diante dos decretos e dos dispositivos legais que regulamentam a política fiscal e orçamentária, eu não consigo descobrir nenhum elemento que a incrimine.

    A segunda pergunta que a senhora fez foi sobre os efeitos do impeachment sobre a economia brasileira. Eu gostaria de dizer que não acho que essa questão deva ser tratada dessa maneira. Eu acho que um episódio como este desgasta muito a imagem do Brasil. Eu tenho provas disso ao falar com acadêmicos internacionais, meus amigos, etc. As pessoas ficam bastante aturdidas com o que está acontecendo. É muito difícil explicar o que está acontecendo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 37