Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Luiz Gonzaga De Mello Belluzzo, professor da Unicamp e economista, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Luiz Gonzaga De Mello Belluzzo, professor da Unicamp e economista, sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 39
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, INFORMANTE, LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Sr. Presidente, Prof. Luiz Gonzaga Belluzzo, no Estado democrático de direito, professor, realmente, quem ganha as eleições deve assumir o governo, mas isso não dá a esse governante o direito de fazer o que ele quiser. Ele tem que respeitar a legislação vigente do País: tem que respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem que respeitar a Lei Orçamentária Anual.

    Nós podemos ter visões econômicas diferentes, V. Sª ter uma, eu ter outra. Eu, por exemplo, defendo que nós tenhamos um Estado mais enxuto, mais eficiente, que reduza o número de ministérios, o número de cargos comissionados. Hoje temos até um aumento no número de terceirizados, o que é uma forma de termos mais cargos comissionados, só que camuflados em terceirizados. Agora, não é isso que está em discussão aqui; o que está em discussão é se a Presidente da República em questão cometeu ou não cometeu crime de responsabilidade.

    Eu queria que V. Sª comentasse dois pontos que estão na legislação a qual a Presidente é acusada de ter desrespeitado. O art. 167, inciso V, da Constituição Federal, é claro.

    Art. 167. São vedados:

    ......................................................................................................................

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Eu queria que V. Sª comentasse isso, porque a Presidente editou o decreto de crédito suplementar sem conformidade com a meta fiscal vigente naquele momento.

    (Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - E a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 36, diz: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo." Ou seja, o Governo se financiou por bancos públicos, ele passou a se financiar por bancos públicos. Inclusive, há aqui um estudo do Banco Central que diz que, em dezembro de 2015, isso chegou a R$58 bilhões.

    E aí eu queria perguntar para V. Sª se isso não está em desacordo com esse preceito legal e se V. Sª se recorda de isso ter sido feito com bancos privados também, ou se o Governo só faz isso com bancos públicos...

    (Interrupção do som.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Fora do microfone.) - Só para concluir, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Reguffe, pois não.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - ...ou se ele só faz isso com bancos públicos, porque ele controla esses bancos públicos.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo, com a palavra.

    O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senador Reguffe, obrigado pela pergunta.

    Assim, eu vou repetir o que eu já falei. A operação de crédito é feita entre o Banco do Brasil e o tomador privado, o tomador, o agricultor, etc. Ele recebe esse financiamento. O que o Governo faz, na verdade, é uma subvenção para que o crédito agrícola saia em condições favoráveis para o financiamento da agricultura.

    Então, uma coisa é uma operação fiscal, outra coisa é a operação de crédito. Não há operação de crédito entre o Governo e o banco público. É uma, digamos, impropriedade se dizer que o Governo está, na verdade, fazendo uma operação de crédito com o banco; não, é uma operação fiscal. Está no Orçamento, ele vai lá e subsidia, como tem feito há muitos anos.

    Aliás, isso é fundamental. Existe isso em toda parte do mundo. Se olhar a agricultura europeia, toda ela tem um esquema de subsídio para agricultura. Se olhar a agricultura americana... Aliás, sempre os conflitos entre nós e eles surgem por causa dos grandes... E não é só isso. Pela garantia de preço, etc., que nascem da política econômica da União Europeia e da política econômica americana. Aliás, um dos problemas dos acordos comerciais é que sempre surgem esses conflitos em relação à agricultura, e nós, por exemplo, sempre somos prejudicados, porque o conjunto de subsídios é inferior ao que eles têm.

    Então, eu diria que eu não concordo. Respeito a sua opinião, mas não concordo com a ideia de que se trata de uma operação de crédito.

    Em relação aos decretos...

    (Soa a campainha.)

    O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - ... eu já respondi várias vezes, dizendo que eu considero que esses decretos, que são de suplementação fiscal, foram baixados em um momento em que o contingenciamento de recursos feito pelo Governo Federal já era de 70 bilhões e foram acrescidos de 78 bilhões um pouco antes de esses decretos terem sido acionados. Então, é num momento - agosto de 2015 - em que a economia já estava com um nível de atividade muito baixo e em que a contração das receitas era violentíssima. A queda das receitas foi impressionante. Acompanhando pela imprensa, de mês a mês a receita caía.

    O que eu quero dizer é que aí fica muito difícil...

    (Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Prof. Belluzzo, nós acordamos que não daríamos mais a prorrogação. V. Exª talvez possa complementar na próxima pergunta. Todos nós temos grande interesse na manifestação de V. Exª, que representa, com muito brilho, a Academia brasileira.

    Senador Reguffe, mais uma repergunta.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Eu sou formado em Economia também, Prof. Belluzzo. Não sou professor, como V. Sª, mas sou formado em Economia também. E me parece que, se o Governo tem que pagar depois ao banco público, e o Governo teve que pagar aos bancos públicos R$58,7 bilhões, é uma operação de crédito, porque, se o Governo fica devendo ao banco público e depois tem que pagar ao banco público, houve uma operação de crédito.

    Além disso, eu queria fazer, então, um questionamento para V. Sª. Se fosse apenas isso, qual seria o objetivo do legislador ao colocar o art. 36 na Lei de Responsabilidade Fiscal? Para que serviria, então, para que ocasião serviria o art. 36 da LRF, que diz: "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo"?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor.

    O SR. LUIZ GONZAGA DE MELLO BELLUZZO - Senador Reguffe, eu vou repetir o que disse, vou reafirmar: essa é uma operação fiscal, se o senhor me permite. Eu não me considero um sabichão em economia, eu me considero uma pessoa que estuda todo dia, para poder se livrar dos economistas, que, às vezes, tentam nos enrolar - não estou dizendo que é o seu caso. Mas eu quero dizer o seguinte: é uma operação fiscal de subsídio do Governo a um setor da economia que é muito importante.

    A operação de crédito está estabelecida entre o banco e o mutuário, na minha opinião. Eu acho que é impróprio se chamar essa subvenção do Governo de operação de crédito. É um subsídio, é uma subvenção. Eu respeito a sua posição em relação ao papel do Estado, mas eu diria: não fosse o Estado brasileiro, o nosso agronegócio não teria prosperado, tanto pelo lado do crédito quanto pelo lado da Embrapa - a Senadora Kátia Abreu está me aplaudindo aqui, e eu agradeço o aplauso.

    Desculpe-me.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 39