Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 69
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, Prof. Dr. Geraldo Prado.

    Dr. Geraldo, ao longo de todo esse processo, tanto na Comissão Especial como agora, no plenário do Senado, ficou muito claro que não há crime de responsabilidade da Presidenta Dilma, não há base para esse processo, e é por isso que nós classificamos o impeachment em curso como um golpe. O processo, é claro, segue um rito, inclusive supervisionado e estabelecido pela Suprema Corte, como reza a Constituição; contudo isso não legitima um processo quando nós não temos os elementos de mérito, ou seja, a comprovação de cometimento de crime de responsabilidade, para se apear do poder uma Presidenta eleita por mais de 54 milhões de votos.

    As acusações que o consórcio golpista dos derrotados nas urnas, dos conspiradores faz à Presidenta Dilma, é preciso aqui, mais uma vez, a gente lembrar que não tem amparo jurídico. Por quê? Primeiro, perícia realizada pelos servidores do Senado Federal declarou que não há crime no caso das chamadas pedaladas fiscais; parecer do Ministério Público foi categórico, mandou arquivar o caso das pedaladas, porque lá não estavam configuradas operações de crédito. A edição dos decretos de crédito suplementar, como já ficou comprovado também pelas testemunhas, igualmente demonstra que a Presidenta Dilma não cometeu qualquer ato em desacordo com a lei ao editá-los.

    (Soa a campainha.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - E é bom lembrar que este processo de impeachment nasceu por um ato de vingança. De quem? Do Sr. Eduardo Cunha. Por quê? Porque não aceitou que o Partido dos Trabalhadores, o Partido da Presidenta, negasse seu apoio ao processo que ele responde no Conselho de Ética da Câmara.

    Eduardo Cunha segue aí rindo da cara do povo brasileiro. Segue, inclusive, com o seu mandato preservado, sob a proteção dos aliados golpistas, sob as bençãos do Governo interino.

    Enquanto isso, querem condenar uma Presidente inocenta, honesta, que não cometeu crime nenhum. Isso é uma infâmia! Esse talvez seja um dos aspectos mais sórdidos, mais repugnantes, mais revoltantes dessa farsa. Por isso, Dr. Geraldo, o regime nosso é presidencialista e não parlamentarista. Daí lhe pergunto: pode o processo de impeachment ser conduzido por motivos meramente políticos?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Testemunha com a palavra.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Sr. Presidente, muito obrigado; muito obrigado, Senadora.

    A resposta é não. Um processo de impeachment é um processo político, mas é também um processo penal. Portanto, a face penal está ligada ao político para que nos diferencie do parlamentarismo, para que um governador, um prefeito, um presidente da república eleito pela maioria dos eleitores não seja apeado do poder pela vontade de uma maioria parlamentar ocasional. Portanto, a garantia desse tipo de regime é uma garantia da nossa democracia, uma garantia republicana que não admite estritamente desacordos políticos, desconformidades políticas, para ser levada adiante. Não basta não gostar do governo: é necessário ficar comprovada a prática de um crime de responsabilidade.

    E aí, voltando ao início da sua exposição, eu diria que há uma questão que - esta é a minha opinião, modestamente, mas é -, em algum momento, o Supremo Tribunal Federal terá que decidir: se é válido um processo iniciado por um ato praticado com desvio de finalidade. Se o ato de admissibilidade daquela notícia-crime, lá na Câmara dos Deputados, praticado pelo então Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o foi com desvio de finalidade, na minha opinião, esse ato é inválido e invalida todo o processo.

    E é uma questão que, certamente, vai provocar o Supremo Tribunal Federal a se posicionar sobre o que entende a respeito do processo de impeachment: se mantém o entendimento pré 1988 - nós vivemos várias ditaduras naquele período e toda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito dessa análise do mérito de processos de impeachment,...

    (Soa a campainha.)

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - ...naquele período, foi orientada por isto: um tipo de relação que o Poder Judiciário tinha com aquele Executivo - ou se, à luz de uma Constituição que quer garantir a soberania popular, esta soberania pode ser cassada num processo de impeachment injusto. Na minha opinião, não pode. O Supremo Tribunal Federal tem poderes para eliminar processos de impeachment que tenham sido instaurados com desvio de finalidade.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Professor. Eu peço desculpas.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO (Fora do microfone.) - Claro.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - É que eu estou cuidando de tantas coisas simultaneamente: do Supremo, da prorrogação, dos inscritos. Mas eu agradeço a participação de V. Exª.

    Senadora Fátima Bezerra tem a réplica, claro, assegurada e está com a palavra.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigada, Sr. Presidente.

    Prof. Geraldo, eu agradeço aqui as suas explicações e, mais uma vez, volto aqui a colocar que este processo padece de nulidade por vários motivos. E o motivo mais grave começa exatamente na sua origem, como V. Sª acabou de mencionar, o chamado desvio de finalidade.

    E eu volto aqui mais uma vez a expressar a nossa indignação. Eu fico pensando: meu Deus, como é que pode um País que tem a sua democracia de volta não faz 30 anos, de repente, o então Presidente da Câmara acolhe o pedido de impeachment movido meramente por um ato de vingança. Esse homem foi afastado da Presidência, mas continua com o seu mandato preservado, volto a dizer mais uma vez, sob a proteção do Governo interino, que morre de medo de ele abrir a boca. O Vice-Presidente morre de medo de ele fazer uma delação premiada, bem como os aliados do Eduardo Cunha, que fazem parte do consórcio golpista.

    E volto a dizer, é repugnante isso. Esse homem comandou, protagonizou o golpe e, portanto, um colégio de 81 Senadores cassar o título de mais de 54 milhões de pessoas que elegeram uma mulher honesta, enquanto o Sr. Eduardo Cunha responde a vários inquéritos junto ao Supremo Tribunal, por ocultação de bens, formação de quadrilhas, contas secretas no exterior. Eu desafio aqui quem prove que a Presidenta Dilma tenha na sua biografia qualquer acusação do ponto de vista da sua conduta pessoal, no plano ético e no plano moral.

    (Soa a campainha.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Isso é revoltante, Professor. E mais revoltante ainda é o golpe trazer a agenda do golpe, uma agenda derrotada quatro vezes nas urnas, uma agenda que, se for implementada, significará um dos maiores retrocessos do ponto de vista da história, das conquistas e avanços do povo brasileiro. É a reforma da previdência anunciada com aquele conteúdo, é a trabalhista, é a PEC 241 para congelar os gastos sociais, para revogar o Plano Nacional de Educação - a agenda mais importante para o País.

    Professor, V. Sª pode discorrer ainda, com a sua sabedoria, ou seja, o fato de o processo seguir o rito estabelecido pelo STF é suficiente para afirmarmos que esse processo respeita os requisitos constitucionais ...

    (Interrupção do som.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - .... do impeachment?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Professor, com a palavra.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - A resposta é esta à última questão que V. Exª colocou - e também é rápida -, ou seja, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da DPF, estabeleceu a forma. E a forma, então, dá origem aos atos que estão sendo praticados. Se, ao final deste processo, as questões relacionados a esse ato forem levadas ao Supremo, o Supremo irá decidir se estão ou não em conformidade com a Constituição. Portanto, ali, no julgamento da DPF, o Supremo deu o norte. Agora, se o que está sendo realizado na prática corresponde ao norte que foi dado pelo Supremo, isso só com o final do processo saberemos.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 69