Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 20
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, das outras emissoras de televisão que transmitem este histórico julgamento, em primeiro lugar, quero deixar dito, consignado que não estou aqui para fazer cena. Não sou partícipe de nenhum filmete de propaganda política contratado por aqueles que tentam transformar este julgamento num espetáculo.

    Aqui estou, na condição de Senador, com mais de um milhão de votos, representando o meu Estado, a Paraíba, muitos outros brasileiros de outras partes do País, para defender valores da República, princípios da democracia, defender o devido processo legal, assegurar o amplo direito de defesa e prestar alguns esclarecimentos, já que milhões de brasileiros e brasileiras acompanham esta sessão, mas não têm, naturalmente, conhecimento jurídico e conhecimento de Direito Processual.

    Neste feito, a instrução probatória já foi realizada. S. Exª o Ministro Nelson Barbosa já esteve na Comissão Especial prestando seu depoimento, portanto, seria dispensável formular novas perguntas, porque, repito, a instrução probatória já está realizada.

    Mas é preciso deixar claro, porque se tenta confundir a opinião pública ao dizer que a Presidente não cumpriu a meta. Não é por isso que ela está sendo julgada, não é essa a acusação que lhe é imposta. Descumprir a meta não é crime. Crime é descumprir o que está expresso no art. 4.º da Lei Orçamentária,...

(Soa a campainha.)

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - ... que condiciona a edição de decreto de suplementação ao não cumprimento da meta. Portanto, o que estão sendo julgados, neste instante, são os decretos.

    E quero lembrar também que, diferentemente da vida civil, onde qualquer cidadão, qualquer cidadã pode fazer aquilo que a lei não proíbe, na Administração Pública, ao contrário, só é permitido fazer aquilo que a lei autoriza. E a Lei Orçamentária não autorizava a edição dos decretos com a meta sendo descumprida. É esse o crime.

    Mas, Sr. Presidente, para que eu possa me dirigir à testemunha, eu apenas indago se S. Exª o Ministro Nelson Barbosa está sendo investigado perante o Tribunal de Contas, na condição do responsável, por algum dos atos que estão sendo analisados neste processo.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.

    O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senador. Esclareço que, nos atos analisados neste processo, não estou sendo investigado no Tribunal de Contas da União, porque esses atos ainda estão sob análise no Tribunal de Contas da União. O que há é uma investigação sobre as portarias que regulamentaram o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), de 2012 a 2014, portarias que estabeleceram o prazo no qual o governo deveria reembolsar o BNDES pela equalização de taxa de juros. Nesse processo, o TCU abriu oitiva das autoridades envolvidas, eu sou uma delas, e já prestei meus esclarecimentos ao TCU. O TCU enviou essa questão ao Ministério Público, foi essa uma das questões que o Ministério Público do Distrito Federal disse que não cabe investigação penal, cabe investigação civil, que continua naquele órgão, e, no caso do TCU, as explicações foram apresentadas, e aguardo a deliberação do TCU para me manifestar sobre isso.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Cássio, V. Exª tem a palavra para réplica, em querendo.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Sr. Presidente, diante da resposta da testemunha, de S. Exª o Ministro Nelson Barbosa - e, como eu disse na minha intervenção primeira, que não estou aqui para fazer cena, para fazer espetáculo, para produzir filmetes, estou aqui para cumprir o meu dever de Senador e preservar valores da República, da democracia e valores da humanidade -, todos nós sabemos que temos um diploma, que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a partir do Pacto de San José, no seu art. 8.º, item 2, alínea "g", onde fica assegurado que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e, como a testemunha acaba de afirmar que existe um procedimento em andamento no Tribunal de Contas da União, onde ele é parte como responsável de uma investigação ainda em curso, já que testemunha não está obrigada a produzir provas contra si mesmo, preservando os valores universais da Declaração dos Direitos Humanos, respeitando o Pacto de São José, eu declino das perguntas à testemunha.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 20