Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 21
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Sr. Presidente, é porque, de fato, no painel eu sou o próximo, após o Senador Cássio e, depois, a Senadora Gleisi.

    Mas, enfim, eu queria cumprimentar V. Exª, os colegas Senadores e Senadoras e, de modo especial, o Ministro Nelson Barbosa, a quem eu tenho na melhor conta, e agradecer pelos serviços prestados ao País e pelos esclarecimentos extraordinários que V. Sª traz hoje. Entendo que vários colegas Senadores estão atentos, Senadores que ainda não definiram posição.

    Com o posicionamento de V. Sª, acho que fica mais fácil para os colegas entenderem que não foi cometido crime em relação aos decretos, muito menos em relação ao Plano Safra.

    Eu queria fazer aqui uma observação, porque alguns colegas estão preocupados com alguns que estão filmando. A imprensa mundial está aqui. Não sei porque a preocupação se alguém está filmando ou não. Estão filmando todos nós. Aliás, é importante que a imprensa cubra. O último golpe que ocorreu neste País, no século passado, em 1964, cinquenta anos depois, os grandes veículos de comunicação que apoiaram o golpe pediram desculpas ao povo brasileiro e à Nação.

    Hoje, o editorial do jornal Le Monde abre assim: ou é golpe ou é, no mínimo, uma farsa. Editorial do Le Monde. Se este não é um golpe de estado é, no mínimo, uma farsa. Segue o primeiro parágrafo: "E as verdadeiras vítimas dessa tragicomédia política infelizmente são os brasileiros".

    Eu queria perguntar... Que fique registrado isso. É o Le Monde! Não venham dizer que é um jornal do Partido dos Trabalhadores. O editorial do Le Monde de hoje, um dos jornais mais lidos do mundo escreve isso. Eu não sei o que a nossa imprensa vai escrever daqui a cinquenta anos, quando analisar esta sessão. E não venham dizer que o Le Monde é golpista.

    Sr. Ministro, eu queria aqui, primeiro, fazer um reparo. Eu fiz uma citação ao atual Ministro Dyogo Oliveira, a quem tenho grande conta, um grande técnico, um profissional, e não deixei isso claro.

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Apenas argui se ele não teria algum comprometimento na elaboração dos decretos, já que ele segue agora o Ministro do Governo Michel Temer.

    Eu queria que V. Sª falasse quem trabalhava na elaboração desse decreto. Porque está parecendo que a Presidente cometeu um crime. Ela pegou, bolou, mandou escrever e assinou os decretos e publicou. O senhor se envolveu na elaboração, na motivação desses decretos? O atual Ministro Dyogo Oliveira participou em algum momento? Quem mais participava, do ponto de vista do planejamento e do Ministério da Fazenda, nos últimos anos, na elaboração desses decretos que estão levando a Presidente a ser vítima de um impeachment?

    Porque o Plano Safra é obrigação da Fazenda, do Conselho Monetário Nacional e de outros Ministros. Mas os decretos - eu queria ouvir de V. Sª - são a Presidente que bola, que executa? Ela é a única responsável ou tem um conjunto de servidores públicos que deveriam estar sendo responsabilizados?

(Interrupção do som.)

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - (Fora do microfone.) ...também em caso de crime.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Sr. Nelson Barbosa com a palavra.

    O SR. NELSON BARBOSA - Agradeço a pergunta do Senador Jorge Viana.

    Como colocado na defesa da Presidente, um decreto, um pedido de crédito suplementar passa pelo menos por 20 autoridades. Ele começa debaixo para cima. Os ordenadores de despesa dos Ministérios, ao detectarem a necessidade de uma suplementação de uma determinada ação, fazem um pedido no sistema da Secretaria de Orçamento Federal. Então, ele começa nos Ministérios. Uma vez feito isso, e o sistema averigua se aquele pedido, primeiro, está de acordo com o que diz a lei orçamentária, está de acordo com um dos 29 incisos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e qual é a fonte de recurso; se está se anulando uma despesa, utilizando excesso de arrecadação ou se utilizando superávit financeiro dos anos anteriores. Feito isso, ele é processado pela Secretaria de Orçamento, do ponto de vista orçamentário, que, então, sobe para o Ministério, onde é objeto de uma análise da consultoria jurídica do Ministério do Planejamento. O consultor jurídico do Ministério do Planejamento avalia a legalidade daquele decreto, não só do ponto de vista dos valores, das fontes, mas também dos incisos, da regulação, se ele está atendendo aquilo. Feito isso, cabe à Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, como à secretaria executiva de qualquer Ministério - todos aqui que já foram Ministros sabem disso -; a Secretaria Executiva, então, consolida os atos para assinatura do Ministro. Consolida o ato vendo se tem o o.k. da área jurídica, se tem o o.k. da área orçamentária, se está de acordo com a lei, e a Secretaria Executiva, então, dá o o.k. para que aquele ato está em condições de ser assinado pelo Ministro e enviado ao Palácio do Planalto. Então, toda essa cadeia de ações foi adotada.

    Como diz o parecer dos peritos da Comissão Especial do Impeachment, todos os atos foram feitos com a presunção de legitimidade porque seguiam os procedimentos feitos...

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - ...nos últimos 15 anos.

    Então, todos esses agentes que participaram da construção desses decretos, a maior parte deles continua nas suas funções, no Governo Federal, porque seguiram procedimentos que são considerados válidos, a partir do precedente vigente na época em que esses decretos foram editados.

    No momento em que chegou esse questionamento - lembrando, esse questionamento é apresentado no dia 12 de agosto, o último decreto que se fala é do dia 20 -, houve até uma confusão, uma dúvida dos integrantes da SOF sobre o que estava se tratando, porque crédito suplementar não aumenta gasto. Então, foi feita até uma pergunta para o TCU se não se estava falando de decreto de contingenciamento. Na verdade, quando se verificou que estava se falando de decreto de crédito suplementar, que não aumenta gasto, aí, sim, a partir daquele momento, não foi editado mais nenhum decreto enquanto isso não fosse esclarecido, o que só foi feito no dia 7 de outubro de 2015.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, ilustre depoente.

    Senador Jorge Viana tem mais três minutos para a réplica.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eu queria, Ministro Nelson Barbosa, cumprimentá-lo pela clareza com que consegue instrumentalizar o Plenário do Senado para deliberar sobre essa questão. Sinceramente, se nos prendermos aos fatos de Plano Safra, dos decretos, nós não podemos, a não ser atropelando a Constituição, imputar à Presidente Dilma crime de responsabilidade.

    Eu ainda faço mais um questionamento. V. Sª citou os setores envolvidos, o número de pessoas envolvidas. Eu queria também que descrevesse, no final, se esse envolvimento também se materializa em pareceres, porque a Presidente Dilma... Nós fomos governadores, prefeitos, ministros; aqui é a Casa que tem pessoas muito experientes. Todos nós sabemos como funciona, mas o povo brasileiro precisa ter clareza, quando se fala de Plano Safa e de decretos, que a Presidente Dilma foi motivada, no caso dos decretos, por pareceres. Então, como ela pode estar sendo vítima desse julgamento, dizendo que ela cometeu um atentado à Constituição pela edição dos decretos, se ela editou os decretos a partir de pareceres de muitas autoridades que disseram a ela que ela estava cumprindo a lei, que ela estava cumprindo a Constituição? Esse é um assunto que nós nos perguntamos.

    Quero fazer um apelo aos colegas Senadores para que atentem a isso, atentem a isso, aos fatos. Porque, se não nos atentarmos aos fatos, vai ficar valendo.

    E eu peço à imprensa nacional, que tem feito uma grande cobertura desse episódio: leiam o editorial do Le Monde. Lá ele não está tomando partido, faz duras críticas ao governo da Presidente Dilma, mas traz a verdade do momento histórico que o nosso País está vivendo.

    Se vamos desprezar os fatos, se vamos imputar à Presidente Dilma uma responsabilidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) - ... que ela não teve, que ela não tem, e fazendo isso de maneira seletiva, desprezando os atos dos prefeitos, governadores e outros presidentes, nós estamos cometendo uma grande injustiça; uma injustiça que afeta, que fere de morte a democracia brasileira, independente das preferências.

    Impopularidade, erros de um governo não podem levar a um impeachment. Essa situação vai ferir a democracia brasileira.

    Então, eu queria, mais uma vez, solicitar de V. Sª que descrevesse os pareceres, os documentos que chegam à Presidente para ela apor a sua assinatura.

    E, se nós não levarmos em conta os fatos - os fatos -, vai prevalecer o editorial do jornal Le Monde de hoje: "Se esse não é um golpe de Estado, é, no mínimo, uma farsa."

    E eu sei, respeito os colegas, o Senado, nós não podemos...

(Interrupção do som.)

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) - ... ser adjetivados assim.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.

    O SR. NELSON BARBOSA - Nobre Senador, os decretos são acompanhados de exposição de motivo, são acompanhados de um resumo da legislação que está sendo utilizada, alterada ou executada.

    No âmbito do Ministério do Planejamento, como eu coloquei, o pedido parte, primeiramente, do órgão que solicita o crédito suplementar, do ministério ou da agência ou da autarquia. Então ele preenche um pedido e justifica aquilo, diz em qual item se enquadra da Lei Orçamentária, diz qual a fonte de arrecadação que vai ser utilizada. Feito isso, a Secretaria de Orçamento Federal emite uma nota, faz uma análise. A consultoria jurídica do Ministério do Planejamento dá um atestado de que aquilo está de acordo com a legislação. Isso sobe para a Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, que reanalisa os atos da SOF e da consultoria jurídica, para ver se está de acordo com a legislação, para que o Ministro possa assinar. E depois que o Ministro envia ao Planalto, isso ainda é objeto de uma análise pela Casa Civil.

    Existe uma Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que revê todo e qualquer ato a ser assinado pela Presidente da República. Então, isso passa por todos esses filtros. E o mais importante - além de passar por todos esses filtros: seria quase impossível que uma ilegalidade passasse por todos esses filtros.

    Então, não é por acaso que esses decretos estão baseados em 15 anos de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em todos os anos, foram feitos decretos de crédito suplementar em nível estadual. Vários ex-governadores aqui já fizeram decretos de crédito suplementar, mesmo quando a meta em seus Estados estava sendo descumprida. Por quê? Porque um decreto de crédito suplementar não afeta o gasto financeiro. E esse era o entendimento prevalecente até o dia 7 de outubro de 2016, quando o TCU...

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - ... determinou que, a partir daquele momento, não se fizesse mais decreto de crédito suplementar, enquanto a meta ou a proposta de meta não tivesse sido mudada. Lembrando que esse questionamento, reitero... Acho importante essas datas. É importante registrar as datas, o tempo só corre em uma direção, ele não é reversível, e atos e interpretações não podem ser retroativos, porque isso viola o devido processo legal, viola a nossa Constituição.

    Esses decretos foram questionados, pela primeira vez, no dia 12 de agosto de 2015; foram objeto de deliberação do Plenário do TCU no dia 26 de agosto de 2015. O último decreto aqui questionado é do dia 20 de agosto de 2015. O Governo para de editar esses decretos a partir de setembro. E essa decisão só se torna final no TCU a partir do dia 7 de outubro de 2015.

    Então, apesar de eu discordar dessa interpretação sobre decretos de créditos suplementares, o fato é que, uma vez que essa decisão se tornou final por parte do TCU, ela passou a ser implementada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 21