Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Regina Sousa (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: Maria Regina Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 28
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Dr. Nelson Barbosa, em algum momento do Governo os senhores se aconselhavam com o Tribunal de Contas sobre algum ato ou operações que iam fazer?

    Eu explico a pergunta. É que, ultimamente, no Governo interino, eu tenho lido, mais de uma vez já li Ministro dizendo: "Eu me aconselhei com o Tribunal de Contas sobre essa medida". Então a pergunta tem esse fundamento. É papel do Tribunal de Contas aconselhar o Governo no que ele vai fazer, dizer se está certa ou errada alguma medida que ele vai mandar para o Congresso? Como é que ele vai julgar depois? Entendo que ele não é órgão de aconselhamento; é órgão fiscalizador. Então, por conta das leituras que tenho feito ultimamente, de Ministros dizendo isso sobre as medidas que irão tomar, é que fiz a pergunta, se os senhores fizeram isso também.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora.

    Com a palavra o depoente.

    O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senadora.

    Realmente se aconselhar com o TCU para decisões administrativas e corriqueiras é um fato inédito, mas eu reputo isso à insegurança jurídica que se criou a partir de todo esse procedimento no qual se criou a ideia de que a mudança de interpretação em alguns assuntos, por parte do TCU, pode ter efeito retroativo. Então, isso causa uma grande insegurança para o gestor público, porque, mesmo que ele siga as decisões existentes do TCU até aquela data, posteriormente essas decisões podem ser caracterizadas como irregulares. Isso tem levado os gestores públicos, até numa postura defensiva, a perguntar mais ao TCU.

    Sobre consultas ao TCU, elas acontecem sobre assuntos como, por exemplo, concessões, quando o governo vai fazer uma concessão, está elaborando um edital, há recomendações do TCU sobre decisões passadas que devem ser atendidas. Então, na construção de novos procedimentos é normal que o governo vá ao TCU para balizar, para comparar se as recomendações anteriores estão sendo atendidas pelos novos procedimentos.

    E no caso específico dessas acusações, houve sim consultas ao TCU a partir do momento em que o parecer do TCU sobre 2014 se tornou público, que foi em janeiro. E aí, naquele momento, tanto eu quanto o então Ministro Luís Inácio e o Ministro Joaquim Levy fizemos várias consultas ao TCU sobre como proceder para a regularização desses atrasos, desses passivos. Tanto foi assim que, se não me engano, em junho ou julho de 2015, o então Ministro Levy soltou uma nota esclarecendo que o pagamento de abono salarial, seguro-desemprego e Bolsa Família já havia sido regularizado, como havia mandado o TCU, no acórdão de abril. Quanto ao pagamento das equalizações ...

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - ...por se tratar de valores elevados, de uma questão complexa, se havia ou não operação de crédito, que ainda estava sendo analisada, o Ministério da Fazenda estava em contato com o TCU, aguardando a deliberação do TCU para melhor resolver esse problema. Uma vez obtida essa decisão do TCU e, mais importante, uma vez obtida a mudança da meta com a aprovação de um valor para que fosse possível pagar esses passivos, esses passivos foram pagos.

    Então, nesse processo de regularização desses atrasados ao longo de 2015, houve sim reuniões com membros do TCU, nas quais o governo expôs as suas intenções, expôs qual era a sua estratégia e o TCU fez o que lhe cabia fazer, ouviu, porque só cabe ao TCU, nesse caso, manifestar as suas opiniões depois de avaliar as contas.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.

    Senadora Regina, V. Exª tem mais uma pergunta ou mais uma oportunidade de formular perguntas.

    A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Obrigada, Presidente.

    Dr. Nelson, aqui foi dito por técnicos do TCU que interino não é responsável pelo que assina.

    A gente sabe que houve decretos do Vice-Presidente Michel Temer no exercício da interinidade quando a Presidenta se ausentava. E aí a questão fica mais estranha quando está com três meses governando na interinidade. Não é responsável pelo o que está fazendo?

    Eu queria que o senhor comentasse essa questão, de que na interinidade ele não é responsável pelo que assinou, se ele assinou realmente esses decretos de suplementação na interinidade, em 2015.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente, por favor.

    O SR. NELSON BARBOSA - Senadora, eu não tenho os detalhes. Eu creio que a Defesa da Presidente pode ter o detalhe de todos os decretos que foram assinados pelo Vice-Presidente em exercício da Presidência.

    Eu entendo que, na nossa legislação, o interino, quando assume as funções do titular, assume-as por completo. E o interino também se beneficia do que é aplicado ao titular. Todas as ações, sejam do Presidente ou do Vice-Presidente, sejam do Ministro ou do Secretário Executivo, são amparadas por pareceres das áreas técnicas competentes. O Brasil tem um serviço público de alta qualidade. Qualquer decisão, seja ela antes de ser assinada pela Presidente ou pelo Ministro ou pelo Secretário Executivo, é objeto de pareceres das áreas jurídicas, das áreas técnicas. Então o interino responde pelos atos praticados durante a ocupação do cargo na ausência do titular. E, assim como o titular, todos esses atos são amparados por pareceres técnicos e jurídicos das áreas técnicas. Do contrário, eles não seriam adotados.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 28