Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 29
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Sr. Presidente, cumprimento o Ministro Nelson Barbosa.

    Ministro, uma das denúncias imputadas à Presidenta Dilma diz respeito à edição de decretos de suplementação orçamentária, decretos esses, na nossa visão, todos eles editados em conformidade com a legislação.

    Um desses decretos diz respeito às áreas sociais, principalmente à educação. Gostaria que o senhor pudesse aqui explicar mais ainda as consequências para a população brasileira, para milhares de jovens nas universidades, nas escolas técnicas, para os professores, no que diz respeito aos seus programas de capacitação e formação, que o senhor pudesse falar mais que consequências teria para a população se esses decretos não tivessem sido editados e que pudesse aqui, mais uma vez, discorrer que ele se deu à luz da legislação em vigor.

    Quero ainda, Ministro Nelson Barbosa, dizer que para nós está ficando cada vez mais claro, aliás está ficando escancarado para o Brasil e para o mundo que pedalada, edição de decreto e suplementação orçamentária nada mais são que pretextos, artifícios para cassar um mandato popular. E eu digo isso não só com tristeza, mas com muita, muita revolta, porque veja bem a farsa que é esse processo de impeachment contra a Presidenta Dilma.

(Soa a campainha.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - A Acusação trouxe aqui duas testemunhas apenas ao longo de todo esse processo, o que mostra a fragilidade da tese da Acusação contra a Presidenta Dilma. E, dessas duas testemunhas agora, na fase final, uma inclusive, foi alegada a sua suspeição. O Presidente do Supremo acatou. E ela aqui depôs, o Dr. Júlio Marcelo, não mais como testemunha, mas como informante.

    A Defesa trouxe aqui mais de 40 pessoas, a exemplo do senhor, com a sua atuação republicana, com o seu conhecimento, explicando para o povo brasileiro que a Presidenta Dilma não cometeu crime de responsabilidade. Portanto, ela não pode ser considerada ré nesse processo. Ela está sendo vítima de uma grande injustiça.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.

    O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senadora.

    Sobre as consequências dos três decretos em discussão, porque eram inicialmente seis e acabaram se reduzindo a três, foi um total de R$1,750 bilhão, sendo R$1,257 bilhão para a educação.

    Essa liberação de créditos suplementares para a educação, lembrado, ele não autoriza um gasto maior para a educação. Ele dá um crédito adicional para que aquele mesmo recurso já autorizado para a educação possa ser utilizado em outras áreas. Então, se uma determinada universidade quer gastar mais recursos para o hospital universitário, ela vai ter que cortar em outra área. Então não aumenta o gasto total.

    No caso da educação, essa agilização na edição de decretos de créditos suplementares, se eu não me engano, veio até atender uma recomendação do próprio TCU, uma decisão do então Ministro Aroldo Cedraz, de dois anos anteriores, que recomendou que se fizesse uma agilização maior para a execução orçamentária das universidades, tendo em vista que acontece, no dia a dia das universidades, de receberem doações, por exemplo, para o hospital universitário. Enquanto aquela doação não for traduzida num crédito, a universidade não pode utilizá-la.

    O Ministro Janine, se eu não me engano, quando depôs na Comissão do Impeachment, deu o exemplo da venda do doce de leite da Universidade de Viçosa. Você tem aquela venda, tem uma receita que é depositada na conta única do Tesouro. Aquilo fica vinculado àquela universidade, mas não pode ser utilizado enquanto não houver um crédito. E se a Universidade de Viçosa utilizar aquilo, ela vai ter que cortar em outro lugar, mas é para utilizar essa receita.

    Então, a não utilização desses decretos engessaria e prejudicaria a administração das universidades, prejudicaria as atividades de ensino e de pesquisa.

    Sobre a base legal, novamente - e eu vou repetir isso quantas vezes for necessário -, a decisão final do TCU sobre a possibilidade de editar ou não decretos de crédito suplementar ocorreu no dia 7 de outubro de 2015. Não é possível condenar a edição de decretos de agosto...

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - ... por uma decisão que só se tornou final em outubro.

    É mais ou menos como o seguinte, para a população brasileira que está nos assistindo: recentemente se aprovou uma lei de que todo mundo tem que andar com o farol aceso de dia. A partir de determinada data, todo mundo tem que andar com o farol aceso de dia. O que está se fazendo aqui é dizer: "Olha, quem andou com o farol apagado antes de essa lei ter sido promulgada tem que ser multado".

    A lei só vale a partir do momento em que ela é promulgada. O novo entendimento só vale a partir do momento em que ele é finalizado. Se valer esse entendimento de crédito suplementar, então vamos mudar todo mundo que andou com o farol apagado de dia antes de essa lei ser promulgada.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.

    Pois não, Senadora Fátima.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu tenho direito à réplica.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Mas eu ainda não terminei. Eu ia agradecer ao depoente e, agora, conceder a palavra a V. Exª.

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigada, Ministro Lewandowski.

    Eu quero mais uma vez parabenizar o Ministro Nelson Barbosa pela sua clareza, porque, ao contrário do que dizem os acusadores da Presidenta Dilma, que ela cometeu irresponsabilidade fiscal ao editar esses decretos de suplementação orçamentária, V. Sª mais uma vez coloca claramente que ela o fez dentro da legislação em vigor.

    E ela o fez exatamente para isto, Ministro Nelson Barbosa, para garantir a continuidade de ações importantíssimas, para que as crianças e os nossos jovens pudessem ser atendidos com educação pública, com educação de qualidade. Nós estamos tratando aqui do funcionamento das universidades federais, das escolas técnicas, de programas de capacitação para os professores, ações essas, aliás, hoje ameaçadas, fruto desse golpe em curso, que tem um Governo biônico, que tem um ministro biônico na área da educação. Está aí o desmonte. Em cem dias de Governo biônico na educação, há o desmonte do Pronatec, o desmonte do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, o desmonte no Ciência sem Fronteiras.

    Aqui, mais uma vez, vale o alerta: a PEC 241, o Governo interino já a mandou para esta Casa para congelar gastos nas áreas sociais pelos próximos 20 anos. Se essa PEC for aprovada, vou repetir novamente, ela inviabiliza uma das agendas mais importantes para o Brasil, que é a agenda da educação, que é o novo Plano Nacional de Educação.

(Soa a campainha.)

    A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Essa agenda do golpe é a agenda de destruição de direitos, de sonhos, de esperanças. Por quê? Porque ameaça todo esse projeto de inclusão social que tem o crivo da população, porque foi testado nas urnas.

    Então, concluo, Sr. Presidente, dizendo que nós não nos podemos calar diante desta infâmia que é esse processo de impeachment sem comprovação de crime de responsabilidade. Esse é o golpe dos derrotados pelo voto, esse é o golpe dos traidores, dos conspiradores. É um golpe parlamentar, sim! É um golpe parlamentar, e, inclusive, vários Parlamentares que integram este Parlamento não têm estatura ética para condenar uma Presidenta da República honesta e inocente.

    Ministro, discorra mais sobre a edição dos decretos.

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra o depoente.

    O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado, Senadora.

    Sobre o que a senhora colocou, todos os decretos são decretos de crédito suplementar. Eles aumentam a dotação orçamentária de determinado gasto. Eles não autorizam o aumento do gasto. O Orçamento é aprovado com uma previsão de receita e com uma autorização para o gasto. Por isso, diz a LRF que, ao longo da execução do Orçamento, se aquela receita não se verificar, pode o Governo, então, contingenciar alguns gastos, somente os gastos discricionários. E, ao longo do Orçamento, também pode ocorrer a necessidade de se suplementarem algumas ações. Pode ocorrer a necessidade de você aumentar o valor para determinada ação: de concurso, de fiscalização, de escolta, de educação, de hospitais. Porém, qualquer crédito suplementar está submetido, em última análise, ao limite financeiro, a quanto o Governo pode gastar. Isso é dado no decreto de contingenciamento, que não está questionado aqui. Essa é a parte mais estranha dessa acusação. O que dá o limite do gasto é o decreto de contingenciamento, não são os decretos de crédito suplementar. Decretos de crédito suplementar simplesmente dão as alternativas em que você pode gastar determinada soma financeira, determinado valor.

    Então, se se chega à conclusão de que, para chegar à meta, o Governo só pode gastar R$100, isso é dado no decreto de contingenciamento: "Você só pode gastar R$100 para atingir a meta." Onde você pode gastar esses R$100? Nas alternativas dadas pelo Orçamento. Se você gastar mais numa ação, você tem de gastar menos em outra ação. Esse é o entendimento. Assim foi feito nos últimos 15 anos. Isso só foi modificado a partir de um questionamento por parte do TCU feito em agosto, respondido pela Presidenta em setembro e julgado em outubro.

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - Então, esses decretos de crédito suplementar não autorizam o aumento de gasto. É por isso que eles são compatíveis com a meta. Ser compatível com a meta significa que sua execução só se dará se houver espaço financeiro para ela. Eles são plenamente compatíveis, eles não são limitados pela meta. Eles têm de ser compatíveis com a meta. E o que os torna compatíveis ou não? Na hora de você dar o decreto de contingenciamento, na hora de você averiguar "bom, eu podia gastar R$100, posso gastar mais ou menos", aí é que você verifica onde você pode gastar. Então, todos esses decretos são compatíveis com a meta, porque eles só se transformam em gasto após uma análise da receita, análise que ocorre de dois em dois meses. E, no último decreto do ano passado, de novembro de 2015, o Governo cumpriu exatamente a determinação do TCU, contingenciou tudo o que poderia ser contingenciado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 29