Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Lindbergh Farias acerca do quórum necessário ao prosseguimento da sessão.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Lindbergh Farias acerca do quórum necessário ao prosseguimento da sessão.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 79
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, LINDBERGH FARIAS, SENADOR, ASSUNTO, EXISTENCIA, QUORUM, CONTINUAÇÃO, SESSÃO.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) - Não precisa nem dizer isso. Para não fazer nenhum tipo de provocação, não vou chegar nesse argumento.

    É como se o Senador Lindbergh estivesse querendo sugerir que, tal qual acontece no júri popular, os Senadores ficassem reclusos, incomunicáveis. Porque essa é a regra do júri. Os jurados ficam presentes, não podem conversar entre si, são recolhidos após a sessão de julgamento, ficam isolados. É óbvio que não há como fazer uma analogia, por mais talentoso que seja o esforço do Senador Lindbergh de fazer essa comparação, mas está querendo comparar o que não pode ser comparado de forma idêntica. É mais uma tentativa de procrastinar, é mais uma tentativa de adiar o julgamento, é mais uma chicana que é usada desde o início desse processo.

    Tenho certeza de que o Presidente vai tomar uma decisão sóbria, serena, tranquila, diante desse verdadeiro absurdo. E não é novidade, dito pelo Senador Lindbergh.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 79