Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 34
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Sr. Presidente, Ministro, testemunha, Sr. ex-Ministro Nelson Barbosa, a quem cumprimento pelo excelente trabalho feito à frente do Ministério da Fazenda com a Presidenta Dilma Rousseff, hoje nós estamos no terceiro dia deste julgamento, e, a cada dia que passa, fica mais clara a inocência da Presidenta Dilma, fica mais claro que ela não cometeu crime de responsabilidade fiscal, que ela não descumpriu a Constituição Federal.

    Querendo contribuir para os esclarecimentos aqui de todos esses fatos, eu quero me dirigir a V. Sª para fazer um esclarecimento: uma das teses centrais da denúncia acatada pelo Relator é a de que o impedimento da abertura de créditos por decreto teria sido desencadeado a partir do fato de o Executivo, na edição do relatório da avaliação do terceiro bimestre de 2015, ter feito contingenciamento com base na meta do PLN 5. Logo, o contingenciamento era menor do que o necessário para atingir a meta vigente.

    Entre os tantos argumentos da oposição, está o de que a meta não é anual - e V. Sª já repetiu várias vezes aqui que a meta é anual -, e o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, no § 1º, deixa muito claro que a meta é anual.

    Aqui eu cito a lei:

§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

(Soa a campainha.)

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Com a aprovação do PLN 5, a meta foi cumprida.

    Eu pergunto a V. Sª se V. Sª pode explicar de onde foram tirados esses argumentos que justificam isso. Estariam os denunciantes e a oposição dizendo que foi ilegal a aprovação do projeto, de forma soberana, pelo Congresso Nacional?

    Era essa a pergunta que gostaria de fazer a V. Sª.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.

    O SR. NELSON BARBOSA - Senadora, o questionamento se a mudança da meta, a proposta de mudança da meta permite ao Governo trabalhar com essa proposta ou não, a partir do momento em que ela é feita, apareceu na análise das contas de 2014, que ocorreu em 2015.

    Esse questionamento foi feito de forma formal à Presidente da República no parecer preliminar do Ministro Nardes, em junho de 2015. Foi dado um prazo para que a Presidente apresentasse suas explicações. Essas explicações foram apresentadas em agosto. Depois foi dado um prazo adicional sobre a questão dos decretos, cujas explicações foram apresentadas em setembro.

    Por que eu digo isso? Porque, no momento em que foi feito o decreto de contingenciamento, em que se contingenciaram 8,6 bilhões com base na meta que havia sido proposta ao Congresso Nacional, se tomou como base um precedente, se tomou como base o que havia sido feito em 2009, que, analisado pelo TCU, foi considerado regular. Não foi objeto de ressalva, sequer, muito menos, de reprovação. E essa era uma questão que, no momento em que foi feito o decreto de contingenciamento, ainda estava em análise pelo TCU. O TCU pediu esclarecimentos para a Senhora Presidente da República sobre por que não havia sido feito o contingenciamento. Essa questão só foi debatida e decidida em outubro, e o Governo, então, cumpriu a determinação do TCU na primeira oportunidade. Qual foi a primeira oportunidade? No decreto de contingenciamento de novembro de 2015.

    É importante lembrar, como já foi colocado por outros Senadores aqui, que houve uma recomendação, se não me engano, em 2010/2011, de que se a meta não tivesse sido aprovada até novembro, que, no último relatório, no último relatório de programação, se adotasse, então, a meta vigente...

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - ... e se fizesse o contingenciamento de acordo com essa meta. E isso foi feito. Se não me engano, no dia 22 ou 23 de novembro de 2015, o Governo utilizou a meta vigente, dado que a meta ainda não tinha sido aprovada, e fez o contingenciamento total das suas despesas.

    Em todos os momentos, as decisões se basearam no que era a jurisprudência vigente. No momento em que essa jurisprudência, esse entendimento mudou, o Governo passou a utilizar esse novo entendimento.

    E é importante colocar também um aspecto social. Diante da queda de receita verificada no meio do ano, a magnitude do contingenciamento a ser feito em julho significaria paralisação total do Governo, paralisação de serviços públicos essenciais à população. Tendo em vista que essa ainda não era uma questão decidida pelo TCU, o Governo decidiu seguir o precedente, o entendimento vigente naquela época e fazer o contingenciamento com base...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Exª.

    Devolvo a palavra à Senadora Angela Portela.

    A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RR) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Eu quero agradecer os esclarecimentos feitos pela testemunha, ex-Ministro Nelson Barbosa, e aproveitar esse tempo de réplica para fazer mais três perguntas, para que fique muito claro para todos nós aqui.

    Parlamentares que defendem o impeachment falam muito em irresponsabilidade fiscal e excesso de gastos. V. Sª poderia descrever quantos contingenciamentos ocorreram no ano de 2015 e quais seus números? Pode explicar a que se deveu a revisão da meta fiscal encaminhada pelo PLN 5, de 2015?

    Outra pergunta: a existência de excesso de arrecadação significa que os órgãos onde ocorreu o excesso estão arrecadando mais do que era previsto inicialmente?

    Outra pergunta: aproximadamente quantos técnicos de um Ministério ou órgão trabalham no processo de elaboração de um pedido de abertura de crédito suplementar?

    Gostaria que V. Exª fizesse este esclarecimento para todos nós.

    Muito obrigada.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Ao depoente, a palavra.

    O SR. NELSON BARBOSA - Nobre Senadora, eu acho que o ano de 2015 pode ser caracterizado de diversas formas menos como um ano de irresponsabilidade fiscal. Foi feito o maior contingenciamento da história do Brasil: 1,22% do PIB. Foi feito, primeiramente, um contingenciamento de 70,8 bilhões, sendo 69,9 bilhões para a União e o restante para os demais poderes, em maio. Em julho, no momento em que se propôs a mudança da meta, em paralelo, se aumentou o contingenciamento em R$8,6 bilhões. As Srªs e os Srs. Parlamentares sentiram isso, porque isso também diminuiu o valor de emendas, por exemplo. Em novembro, diante da não aprovação da mudança de meta pelo Congresso Nacional até aquela data, foi feito mais um contingenciamento, contingenciamento integral de todas as despesas discricionárias que poderiam ser contingenciadas naquele momento. Eu não tenho o número de cabeça. Então, eu me reporto à Defesa da Presidente para lhe dizer esse número posteriormente. Então, foram feitos três contingenciamentos ao longo de 2015.

    Um estudo publicado pelo Ministério da Fazenda, enquanto eu ainda estava no Ministério da Fazenda, demonstra, sem sombra de dúvida, que, quando você utiliza o critério correto para avaliar política fiscal do ano passado, que é o que nós economistas chamamos de o resultado estrutural, ou seja, leva-se em consideração o comportamento da receita para saber se a política fiscal foi contracionista ou expansionista... Um estudo utilizando as metodologias internacionais, metodologias do FMI, demonstra, sem sombra de dúvida, que, no ano passado, a política foi contracionista em cerca de 1% do PIB. Houve uma contração fiscal. Houve um forte ajuste fiscal no ano passado. O que levou à mudança da meta foi a frustração de receita, não foi um excesso de despesa. A despesa discricionária do Governo ano passado foi menor que em 2014 em valores nominais. Em percentual do PIB, houve uma redução de 0,5% do PIB na despesa discricionária do Governo.

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - O que cresceu foi despesa obrigatória. E mesmo isso não foi o mais importante. O mais importante foi a frustração de receita. Houve uma frustração de receita de R$185 bilhões ano passado em relação ao que havia sido previsto na Lei Orçamentária; uma frustração de R$115 bilhões em relação ao que havia sido previsto no primeiro decreto de programação de maio. Se nós pegarmos o resultado do ano passado, retirarmos o ajuste dos passivos, que são contas de outros anos, e consideramos somente o que foi feito em 2015, o resultado do ano passado foi um déficit de 61 bilhões. Se não tivesse ocorrido frustração de receita de R$115 bilhões, nós teríamos tido um superávit, e não um déficit no ano passado. Então, foi a desaceleração do crescimento da economia, fruto de vários fatores, que levou à revisão da meta; não foi a revisão da meta que levou à queda do crescimento da economia. Foi o contrário; a queda do crescimento da economia que levou à revisão...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 34