Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Regina Sousa (PT - Partido dos Trabalhadores/PI)
Nome completo: Maria Regina Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 79
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Geraldo Prado. Primeiro, só dizer que a atitude de não estarem presentes para ouvir é o "salto alto", que a gente chama na linguagem comum do "já ganhou".

    Mas há declarações de pessoas importantes de que esse processo deixou de ser jurídico, que é um processo político. E eu vou citar três atitudes e frases, gostaria de que o senhor comentasse depois se essas atitudes e frases - já estou fazendo a pergunta antecipadamente - não contaminam o processo.

    Então, por exemplo, o Ministro Gilmar Mendes disse, em uma entrevista fora do Brasil, parece-me que na Suíça, textualmente, pelo menos foi a tradução que os jornais colocaram no dia: "Se ela tivesse cometido crime, se tivesse ficado flagrantemente comprovado que ela cometeu crime e ela tivesse 172 Deputados, ela não estaria sofrendo o processo". Aí concluiu: "O processo é político, não é jurídico".

    A Líder do Governo no Congresso, Senadora Rose, também disse mais ou menos a mesma coisa: "Que jurídico, é político. Ela perdeu a maioria, perdeu a condição de governar".

    E o Sr. Eduardo Cunha também, ao admitir o processo, foi por motivação política. Ele admitiu, estava com ele há muito tempo lá, porque foram negados, pelo Partido dos Trabalhadores,...

    (Soa a campainha.)

    A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - ...três votos para que o seu processo não andasse na Comissão de Ética.

    Então, até o advogado da acusação declarou que era uma chantagem explícita.

    A pergunta é, eu já havia dito: esse tipo de atitude, de frases ditas por pessoas muito importantes não contaminam esse processo?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A testemunha com a palavra.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Frases ditas por quem não é parte do processo não podem contaminar o processo, Senadora. Agora, por aqueles que participam do processo, é de se avaliar o conteúdo delas. Às vezes, é uma opinião que se emite contra a qual efetivamente eu me bato, porque me parece - essas opiniões, pelo menos, que V. Exª mencionou - que não encontram respaldo na nossa Constituição.

    É evidente que há um conteúdo político nos crimes de responsabilidade, porque um atentado à Constituição é um atentado político. Mas a garantia da soberania do voto delimita, na Constituição, aquilo que para a própria Constituição, em sua defesa e em defesa da soberania popular, pode ser considerado um crime de responsabilidade; um atentado político que caracteriza um crime de responsabilidade.

    E aí vem o elemento jurídico. Esse elemento jurídico nada tem a ver com maiorias ocasionais, o Governo dispor ou não da maioria na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, ou em todo o Congresso Nacional.

    Não há uma relação entre uma coisa e outra. Um crime de responsabilidade é um comportamento do Presidente, nunca do Congresso. É comportamento de um Presidente. E o comportamento de um Presidente que viola a Constituição não ter maioria na Assembleia Legislativa, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal não é crime de responsabilidade, é uma conjuntura política e, como tal, não pode justificar o impedimento de qualquer que seja o governante, incluindo aí a Presidenta da República.

    Muito obrigado, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço a V. Sª.

    Senadora Regina, para repergunta.

    A SRª REGINA SOUSA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PI) - Eu não sei se o senhor vai querer responder, fique à vontade, mas isso não pode criar uma insegurança jurídica para os governantes? Agora, uma porção de prefeitos serão eleitos e qualquer maioria ocasional vai poder encomendar um parecer a bom advogado, se é possível construir um processo de impeachment, e aí ele vai atrás dos elementos. Isso vai fazer o Executivo refém do Parlamento? O que o senhor acha?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Com a palavra.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Senadora, agradeço-lhe a pergunta.

    Uma outra questão do gênero havia sido colocada. Toda Administração Pública estará vivendo sob insegurança jurídica, ela estará perigosamente impedida de governar. Prefeitos estarão impedidos de governar, governadores igualmente impedidos de gerir os seus Estados, porque não importa se eles o façam de acordo com a lei, se eventual maioria das respectivas Assembleias e Câmaras entenderem que aquela decisão não é oportuna, isso poderá levar à interrupção dos seus mandatos. Os efeitos jurídicos de não se guardar uma correlação entre crime de responsabilidade e impedimento, o impeachment, são muito graves, e o principal deles é insegurança jurídica. A senhora tem toda razão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 79