Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 40
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Sr. Presidente, Sr. Ex-Ministro e depoente, quero aqui colocar, de antemão, meu respeito por sua trajetória acadêmica e sua experiência no setor público.

    Quero também, Sr. Presidente, reiterar aqui, sobretudo neste momento, o respeito ao devido processo legal. Portanto, vou me ater aqui apenas às perguntas que julgo pertinentes.

    Sr. Ministro, ao longo das discussões, na Comissão Especial de Impeachment, destaquei a relação entre a ausência do registro dos passivos da União acumulados junto ao Banco do Brasil e a edição de decretos que abriram créditos suplementares ao Orçamento.

    Ao não registrar os débitos junto à instituição financeira federal em sua contabilidade, a União inflou o resultado primário, ou seja, criou o espaço fiscal para a abertura dos créditos suplementares. Corroborando com esse tema, a junta pericial, às pp. 55 e 56 do laudo pericial, também chama a atenção para os efeitos fiscais da não contabilização dos passivos junto ao Banco do Brasil.

    Diante disso, eu pergunto: esse fato impactou o resultado primário? Houve necessidade da reformulação da programação financeira em função disso? Além da mudança da meta para contabilizar os passivos, houve a exigência de um contingenciamento vigoroso que impactou as políticas públicas, especialmente as políticas sociais?

    Eram essas as minhas perguntas, Sr. Ministro.

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado, Senadora.

    Devolvo a palavra ao depoente.

    O SR. NELSON BARBOSA - Agradeço a pergunta da Senadora. Eu acho que ela é muito útil para explicar alguns pontos que acabam passando muito rápido nessa discussão.

    Em primeiro lugar, como eu falei, todas as obrigações da União para com os bancos públicos ou privados são registradas nos balanços dos bancos. É o que determina a regulação do Banco Central. Então, os valores que esses bancos têm a receber da União por equalização, por exemplo, nesse caso do Plano Safra, são registrados no balanço do Banco do Brasil por regime de competência. Então, esses valores eram conhecidos, tanto que levaram a um grande debate na sociedade, no próprio Senado, dentro do governo, quanto o valor desses passivos. O regime de apuração da meta de resultado fiscal é um regime de caixa. Então, essa obrigação é registrada a partir do momento em que é devida, a partir do momento em que o Governo tem a obrigação de pagar essa equalização.

    Pela regulamentação da lei do Plano Safra e também pela regulamentação da lei do PSI do BNDES, essas obrigações eram devidas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do governo no caso do Plano Safra e eram devidas 24 meses após a sua apuração no caso do BNDES. Essas questões é que foram motivo de questionamento para o TCU, porque isso acabou gerando um valor muito grande, mas transparente, registrado nos bancos, mas um valor muito grande que, eventualmente, seria pago nos anos futuros.

    Esse questionamento aparece, pela primeira vez, em 2015. Ele é objeto daquele Acórdão nº 825. Naquele acórdão, o TCU manda que se paguem imediatamente as obrigações do abono salarial, seguro-desemprego e Bolsa Família, que já haviam sido regularizadas em 2014, ou já estavam o.k., como o próprio Ministro Levy soltou uma nota para dizer isso, e determinou que se pagassem no prazo mais rápido possível...

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - ... apresentando-se um cronograma, os passivos decorrentes de equalização de taxa de juros para o Banco do Brasil e para o BNDES ou de adiantamentos que o FGTS tinha feito. Sobre isso houve um recurso com efeito suspensivo. Esse recurso só foi julgado em outubro. Após esse julgamento, o Ministro Levy, então, submeteu uma proposta de mudança de meta juntamente comigo.

    O Congresso autorizou isso, e isso impactou o resultado primário em dezembro de 2015, em R$55,6 bilhões, mas, naquele momento, isso não levou a um contingenciamento maior, porque o contingenciamento já havia sido feito: uma primeira parcela em maio e uma segunda parcela em julho. Na verdade, impactou-se a dívida pública a partir daquele momento.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.

    Devolvo a palavra à Senadora Lúcia Vânia para a repergunta.

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - GO) - Por que razão esses passivos não foram contabilizados no Banco Central?

    E a segunda pergunta que faria é se essa combinação da queda de receita com o pagamento dos passivos acumulados não foi responsável... V. Exª falou agora que isso não impactou o contingenciamento, mas, na minha visão, a combinação da queda de receita com o pagamento repentino dos passivos obrigou o Governo a um contingenciamento vigoroso, o que impactou, sem dúvida nenhuma, os investimentos e também as políticas sociais.

    Eu gostaria que V. Exª pudesse fazer um comentário sobre isso.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente, com a palavra.

    O SR. NELSON BARBOSA - Senadora, a metodologia de apuração da dívida pública brasileira, seja ela em termos líquidos ou em termos brutos, é feita através de uma metodologia estabelecida pelo Banco Central. A LRF dispõe que o Senado Federal deve aprovar uma resolução estabelecendo essa metodologia. Na ausência dessa resolução, caberia a uma norma infralegal, nesse caso uma metodologia do Banco Central, fazer isso. E o Banco Central o faz com base na metodologia internacional do FMI, e essa metodologia segue o regime de caixa. Como eu falei, se eu gastar R$10 de dinheiro público num ano, seja ele do Orçamento deste ano, seja ele de Orçamentos anteriores, o impacto na dívida é de R$10. Então, não importa a competência que originou esses R$10; importa o momento em que ele é pago.

    Por isso o Banco Central, ao contabilizar a dívida pública, leva em consideração o regime de caixa, e, até essa decisão de outubro do TCU, essas obrigações de equalização, apesar de estarem registradas nos balanços dos bancos públicos como uma obrigação da União, não eram devidas naquele ano. Não havia obrigação de pagar essas obrigações naquele ano em curso. Por isso o Banco Central não registrava isso como dívida.

    A partir do questionamento do TCU, foi feito um acórdão, foi feita uma determinação, e essas obrigações, apesar de não constituírem operações de crédito, foram registradas na dívida pública a partir de dezembro, mas volto a afirmar que isso não levou a um contingenciamento maior de recursos ao longo de 2015, tampouco influenciou na decisão de contingenciamento de 2016. Na verdade, o que houve em 2016, neste ano, foi uma proposta de redução da meta, encaminhada ainda pela Presidente Dilma em março e, depois, aumentada substancialmente pelo Presidente em exercício para R$170 bilhões.

    Então, não houve, na verdade, uma penalização de programas sociais, pelo menos por enquanto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 40