Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 85
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, nobre amigo depoente, na condição de indicado pela Defesa da Presidente Dilma Rousseff, hoje foi um dia atípico. Nós temos embates aqui, nas Comissões, na Comissão do Impeachment, mas normalmente embates em que cada um com a sua paixão por aquilo que acredita, e o Direito é assim, o Direito, por si só, pressupõe interpretações.

    É por isso que ali há um advogado, ali há outro e ali outro. Então, necessariamente, a verdade de um pode não ser a minha. É a minha interpretação.

    Hoje, mesmo você defendendo aquilo em que acredita, com retidão, com transparência, pode fazer a sua força, mas, hoje, repito, perdeu-se o limite do respeito. E, quando os ataques são pessoais e atingem as pessoas, é horrível. Isso é horrível! E foi um dia muito triste neste Senado o de hoje aqui.

    Eu não falei nada até agora. Poderia ter falado, mas fica uma evocação de coisas desnecessárias, tais como: "fulano não pode falar porque ele tem uma postagem, porque ele é militante". Isso é uma idiotice; isso é uma besteira. Para mim, é besteira. Qual o problema? Podia fazer isso.

    Hoje eu não perguntei. Trouxeram uma testemunha aqui, o Dr. Belluzzo, que deu uma aula de economia, mas é um cara que foi mandado para fora do Palmeiras por má gestão. Veio aqui falar de gestão, mas quebrou o Palmeiras! E o conselho do Palmeiras o suspendeu por um ano, porque as contas não bateram. Ainda assim, o cara veio aqui dar aula de economia - e eu nem perguntei. Deu aula de economia e falou em gastança e, quando foi indagado pela Advogada, Drª Janaína Paschoal, disse que não leu as peças. Então, isso é que é uma brincadeira.

    Isto aqui é um tribunal de fato; isto aqui que é um tribunal. Agora, eles podem falar tudo; eles podem indagar tudo, até essa agora de que todo mundo tem que estar aqui...

    O Senador Lindbergh é meu amigo, e eu dizia a ele: "Olha, na hora que começou, eu não estava aqui. Sabe onde eu estava? Eu estava jantando com o Dr. José Eduardo, que é o Advogado, e nós estávamos assistindo pela televisão". E, de fato, já havia começado, mas isso prova o quê? Que não há responsabilidade? Que é um processo realmente irresponsável de bandoleiros que não querem atenção a nada, que já decidiram?

    É a vitimização! Eles se vitimam. É a autocomiseração: "nós somos coitados e fomos mandados embora por um conluio". Que estória é essa? Que estória é essa, doutor?

    Agora eu pergunto...

    (Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª prossegue na repergunta.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Não houve pergunta...

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Fora do microfone.) - Eu faço a pergunta e ele encerra.

    Pode ser?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Está bem. Então, já abro para a repergunta, excepcionalmente, porque V. Exª não concluiu, sem os 30 segundos. Assim, V. Exª completa o seu tempo e, depois, a testemunha responde.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) - Exato.

    Um homem, quando sai para a vida pública e vai disputar um cargo majoritário, ele sabe que não é inimputável; ele sabe que tem lei para cumprir, como a Lei de Responsabilidade Fiscal - e a responsabilidade é dele. E, hoje, temos milhares de pessoas na ficha suja exatamente porque se autossuplementaram... Não é que tomou suplemento, não; aliás, suplemento é muito bom. É porque suplementou o orçamento sem a ordem da Câmara de Vereadores, sem a autorização do Poder Legislativo, sem a autorização do Congresso Nacional, e isso, nobre testemunha, ao fazerem em um ano e quatro meses, eles votaram o PL nº 5, de dezembro do ano passado, que foi um esticamento da Lei de Responsabilidade Fiscal para caber um ano e quatro meses de pedaladas da Senhora Presidente Dilma Rousseff.

    Eu te pergunto: esses prefeitos e governadores que estão hoje na ficha suja porque, à revelia da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais, fizeram suplementação nos seus orçamentos, repito, sem autorização do Legislativo, cometeram crime ou não cometeram crime? Vale para um prefeito e para um governador, mas não vale para o Presidente da república? Cometeram crime ou não cometeram crime?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - V. Exª está com a palavra, ou melhor, V. Sª.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Eu sei que V. Sª merece o tratamento de excelência pela fala extraordinária que tem feito, pelas lições que tem apresentado, mas a testemunha aqui recebe a denominação de V. Sª.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Sr. Presidente.

    O Senador Magno Malta sabe o quanto o admiro e respeito e como tenho a expectativa de convencê-lo a não mais tentar reduzir a idade penal. Se eu fizer isso, eu posso morrer e já terei cumprido uma missão extraordinária na terra.

    Agora, em tese, voltando à questão, Senador... Em tese não; no caso concreto, o art. 4º da Lei Orçamentária Anual, de 2015, deu sustentação para as ações do Governo relativamente à emissão dos decretos que, como foi dito aqui, são ações absolutamente regulares. Para cada situação - e não posso falar em tese dos casos de prefeitos, que podem ser muito diferentes entre si e dos casos de governadores de Estado, que também podem ser muito diferentes entre si -, é necessário saber se havia ou não respaldo legal e, se eventualmente não havia respaldo legal, se a ausência de respaldo legal em si implicaria uma violação do princípio da separação dos Poderes.

    Portanto, também sou um analista do Direito. Não há como falar em tese de um mundo de situações que podem ser muito diferentes entre si.

    Basicamente é isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.

    Muito obrigado, Senador. Um abraço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 85