Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.go

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.go
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 48
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Ministro Nelson Barbosa, os meus questionamentos são sobre a edição de decreto de crédito suplementar e sobre a meta fiscal.

    O art. 167, inciso V, da Constituição Federal, é claro. Ele diz:

Art. 167. São vedados:

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Isso é o que diz a Constituição Federal, a Lei Maior do País.

    A Acusação contra a Presidente da República, contra a Presidente Dilma, é que ela editou o decreto de crédito suplementar sem conformidade com a meta fiscal vigente. A Defesa da Presidente Dilma coloca que houve, sim, a conformidade. Por quê? Porque a meta foi alterada ao final do ano, antes do fim daquele exercício fiscal. Isso é o que diz a Acusação e isso é o que diz a Defesa da Presidente.

    Ora, a meta fiscal faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da LDO. É parte componente da LDO, aprovada pelo Congresso Nacional. A própria Defesa da Presidente reconhece que a meta fiscal tem que ser cumprida, visto que isso está na Defesa de que a meta foi alterada no fim do ano e, por isso, ela não foi descumprida.

    Ora, o art. 167, inciso V, é claro quando diz:

Art. 167. São vedados:

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Não é autorização a posteriori do gasto do governo. É autorização a priori, antes do gasto do governo. O objetivo do legislador, ao colocar isso na Constituição Federal, no art. 167, é exigir que qualquer gasto do governo tenha que ter uma autorização a priori por parte do Parlamento.

    Então, eu queria saber de V. Exª, primeiro, se o legislador, quando coloca isso na Constituição, se o objetivo dele não é garantir que o Congresso aprove um gasto a priori, antes desse gasto ser feito.

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Conclusão, descontando a parte depois.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.

    E, segundo, eu queria saber de V. Exª se pode ser considerado sério um país que coloca na legislação a exigência do cumprimento de uma meta fiscal e, não cumprindo essa meta fiscal, no final do exercício fiscal, simplesmente muda-se essa meta.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.

    Ministro Nelson Barbosa.

    O SR. NELSON BARBOSA - Senador Reguffe, considero que a Constituição foi cumprida, porque a autorização legislativa, no art. 4º da Lei Orçamentária, contém 29 incisos que disciplinam como e quando a Presidente pode editar decreto de crédito suplementar. É uma lei aprovada pelo Congresso Nacional; logo, com autorização parlamentar.

    A LDO diz que os decretos têm que ser compatíveis com a meta. Decretos de crédito suplementar são compatíveis com a meta pelo simples motivo de que eles não autorizam gastos. Se V. Exª estivesse falando de decreto de contingenciamento, talvez tivesse razão. Um decreto de crédito suplementar não autoriza um gasto. Logo, ele não ameaça a meta.

    Em terceiro lugar, há um precedente. Foi feito mudança de meta, foram editados vários decretos de crédito suplementar em exercícios anteriores, e isso não foi questionado nem pelo Congresso Nacional, nem pelo Poder Judiciário, nem pelo TCU. A primeira vez em que esse questionamento aparece é na análise das contas de 2014, que foi feita em 2015. E foi dado um prazo para que o Governo apresentasse suas justificativas e suas explicações. Esse prazo foi dado a partir do dia 12 de agosto, as explicações foram dadas no meio de setembro. Em outubro, o TCU deliberou que decretos de créditos suplementares não poderiam ser mais editados, e eles, então, o foram.

    Sobre a sua pergunta se um país sério muda a meta, acho que o senhor tem que levar em consideração que ninguém controla a sua receita. A meta é resultado de duas coisas: receita e despesa. A despesa, o máximo dela é fixado pelo Congresso Nacional. Então, nós sabemos qual é o máximo de despesa através da Lei Orçamentária, que diz qual é a despesa e como ela pode ser alterada.

    A receita é uma projeção. O governo, como uma família, como uma empresa, não conhece a sua receita.

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - E, diante de uma queda monumental da receita no ano passado, que caiu 185 bilhões, Senador, em relação à Lei Orçamentária; caiu 115 bilhões em relação à primeira projeção orçamentária de maio. Diante de uma queda dessa magnitude de receita, o Governo contingenciou o que pôde, mas, mesmo assim, esse contingenciamento não foi suficiente para cumprir a meta inicialmente estabelecida. E o próprio TCU, em várias análises de contas presidenciais, coloca que a meta não é um fim em si mesmo. Ela deve ser perseguida enquanto ela for possível.

    Se o corte de despesas necessário para cumprir a meta se revelar impossível, porque o volume de despesa discricionária é muito pequeno, então é razoável, sim, alterar-se a meta. E isso é sério, porque isso preserva o interesse da população, preserva a prestação de serviços básicos para a população.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Reguffe, a réplica.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Obrigado, Sr. Presidente.

    Mas o fruto disso, o resultado disso é justamente uma irresponsabilidade fiscal por parte do próprio Governo. Agora, o que está em julgamento aqui não é uma análise econômica, não é o que levou à crise econômica. O que levou à crise econômica já foi parte de vários discursos meus naquela tribuna - e foi a irresponsabilidade fiscal por parte do Governo. Agora, o que nós estamos discutindo aqui é se o legislador, no seu art. 167, quer que o Poder Legislativo autorize antes ou pode autorizar depois. A própria Defesa da Presidente diz que a meta fiscal precisa ser cumprida. Agora, se se muda a meta fiscal no final do ano... Na minha concepção, a responsabilidade fiscal deve transcender aos partidos, independentemente de qual seja o partido da pessoa. Ela é importante para o contribuinte deste País.

    E a edição de decretos de crédito suplementar faz com que o governo gaste, em algumas áreas, o que não estava previsto; gaste em outras menos, às vezes, do que estava previsto; e que o governo faça mudanças no Orçamento sem a autorização do Poder Legislativo, e isso não é correto, pelo menos de acordo com o art. 167 da Constituição Federal.

    Ministro Nelson Barbosa, com todo o respeito que lhe tenho, o Governo alterou uma meta fiscal aprovada pelo Congresso Nacional, na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), em 2015, de um superávit de R$55,3 bilhões para um déficit de R$119,9 bilhões. A diferença dá R$175 bilhões - R$175 bilhões - do dinheiro do contribuinte brasileiro, daquele que paga impostos. Eu votei contrário.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) - Quando o Governo mandou aqui, para a Casa, o PLN 5, de 2015, e foi votado no final do exercício fiscal de 2015, houve até um acordo do Governo com uma parte da oposição. Eu, não; votei contrário, porque eu acho que a meta fiscal precisa ser cumprida. O Governo precisa se adequar àquilo, do mesmo jeito que, na casa de qualquer um, a pessoa tem que ter um salário e fazer os gastos dentro do salário. O Governo não pode simplesmente gastar mais do que ele tem de receita, até porque quem paga esse gasto acima da receita é o contribuinte, num ponto futuro, com aumento de impostos. E é esse contribuinte que eu defendo aqui no meu mandato. É ele que o meu mandato representa e é ele que vai pagar a conta da irresponsabilidade fiscal de um governo que gastou mais do que podia.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao Senador Reguffe e devolvo a palavra ao depoente.

    O SR. NELSON BARBOSA - Senador Reguffe, acho que o senhor está invertendo a ordem das coisas. No momento em que o Governo propôs uma meta de cinquenta e poucos bilhões de reais, esperava-se que a economia brasileira crescesse 0,8%. No final do ano passado, registrou-se uma queda do PIB de 3,8%.

    Diante de uma queda dessa magnitude, um contingenciamento, um corte maior de despesas, além de ser impossível, porque a despesa discricionária é apenas 8% a 10% do total, seria contraproducente e contra o interesse público. E a Constituição Federal também coloca o interesse público como algo que deve ser levado em conta na gestão fiscal.

    O Governo cortou o máximo que pôde. Foi feito o maior contingenciamento da história do Brasil no ano passado e, ainda assim, não foi possível cumprir a meta. Essa redução da meta não aconteceu no vazio. O Governo não acordou um dia e falou: "Ah, vou baixar a meta, porque eu quero." Houve uma queda da arrecadação.

    A projeção de crescimento do PIB cai de mais 0,8 para menos 3,8; a arrecadação cai R$185 bilhões em relação à proposta que os senhores aprovaram. E, mesmo diante disso, o Governo corta R$78 bilhões de despesa, prejudicando o funcionamento de vários serviços. O senhor conhece como ninguém como está sofrendo a Polícia Federal, a Receita Federal, os fiscais agropecuários com o contingenciamento. Foi feito o contingenciamento e isso não foi suficiente porque a receita caiu bastante. E, mesmo nessa alteração que o senhor coloca, do déficit de cinquenta e pouco para menos 116, 118, uma parte disso foi o quê? Foi o ajuste de contas, foi a regularização de passivos, de atrasados junto aos bancos públicos. Recomendado por quem? Pelo TCU. Defendido por quem? Pelos Parlamentares da situação e da oposição. Nós, então, regularizamos a situação.

    Sabe por que o senhor não discute mais passivos dos anos passados na elaboração do Orçamento de 2016? Porque nós pagamos isso em 2015.

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - Resolvemos os problemas de 2014, de 2013, de anos anteriores em 2015 e agora só podemos discutir para frente: qual deve ser o orçamento de 2016, qual deve ser o orçamento de 2017.

    Diante de uma brutal queda da arrecadação, faz sentido e é defensável, sim, ajustar a meta. Para isso, eu recomendo que o senhor leia, para a defesa da Presidente da República, as explicações que serão encaminhadas ao TCU sobre as contas de 2015, que citam os próprios argumentos do TCU de que, diante de uma queda brutal da receita e da rigidez de despesa, é razoável e recomendável que se altere a meta. Não é desejável, mas isso acontece em situações extremas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 48