Pronunciamento de Lindbergh Farias em 25/08/2016
Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem acerca da isonomia entre defesa e acusação no procedimento de inquirição de testemunhas e informantes.
- Autor
- Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem acerca da isonomia entre defesa e acusação no procedimento de inquirição de testemunhas e informantes.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 87
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IGUALDADE, DEFESA, ACUSAÇÃO, PROCEDIMENTO, INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, INFORMANTE.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Muito rapidamente uma questão de ordem em relação à isonomia.
Eu já havia até conversado com V. Exª pessoalmente a respeito. Está aqui a Senadora Vanessa Grazziotin, que, quando fez seus questionamentos ao Dr. Júlio Marcelo, acabou e disse: "Sem perguntas". A Senadora Simone Tebet fez uma questão de ordem a V. Exª, perguntando se se podia fazer isso. V. Exª responde da seguinte forma:
Vou decidir a questão de ordem. Tal como acordado em nosso roteiro - e assim é praxe nas sessões do juri -, a testemunha é convocada para que esclareça alguma questão. O arguidor não pode fazer um pronunciamento que nada tenha a ver diretamente com aquilo que a testemunha tem a oferecer, em termos de esclarecimentos. Então, fica resolvida a questão de ordem no sentido de que, mesmo estando o depoente na condição de informante, nós só admitiremos questões, mas nenhum pronunciamento.
Depois disso começou a existir: quando não se fazia perguntas, dava-se o tempo à testemunha. Isso aconteceu em todos os casos das testemunhas de Acusação.
Nós tínhamos uma estratégia em relação ao Dr. Júlio Marcelo que, por essa decisão, nós não pudemos fazer.
A partir de hoje, começou a acontecer uma coisa que é o seguinte: Senadores faziam a fala e diziam: 'sem perguntas', e a fala não ia para, no nosso caso, as testemunhas da Defesa.
Então, para ser isonômico, eu peço a V. Exª que, no caso, se algum Senador falar por três minutos e não fizer questionamento, que seja concedido também o tempo à testemunha no prazo de três minutos, como foi no caso da testemunha da Acusação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.