Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem acerca da isonomia entre defesa e acusação no procedimento de inquirição de testemunhas e informantes.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem acerca da isonomia entre defesa e acusação no procedimento de inquirição de testemunhas e informantes.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 87
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, IGUALDADE, DEFESA, ACUSAÇÃO, PROCEDIMENTO, INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, INFORMANTE.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Muito rapidamente uma questão de ordem em relação à isonomia.

    Eu já havia até conversado com V. Exª pessoalmente a respeito. Está aqui a Senadora Vanessa Grazziotin, que, quando fez seus questionamentos ao Dr. Júlio Marcelo, acabou e disse: "Sem perguntas". A Senadora Simone Tebet fez uma questão de ordem a V. Exª, perguntando se se podia fazer isso. V. Exª responde da seguinte forma:

    Vou decidir a questão de ordem. Tal como acordado em nosso roteiro - e assim é praxe nas sessões do juri -, a testemunha é convocada para que esclareça alguma questão. O arguidor não pode fazer um pronunciamento que nada tenha a ver diretamente com aquilo que a testemunha tem a oferecer, em termos de esclarecimentos. Então, fica resolvida a questão de ordem no sentido de que, mesmo estando o depoente na condição de informante, nós só admitiremos questões, mas nenhum pronunciamento.

    Depois disso começou a existir: quando não se fazia perguntas, dava-se o tempo à testemunha. Isso aconteceu em todos os casos das testemunhas de Acusação.

    Nós tínhamos uma estratégia em relação ao Dr. Júlio Marcelo que, por essa decisão, nós não pudemos fazer.

    A partir de hoje, começou a acontecer uma coisa que é o seguinte: Senadores faziam a fala e diziam: 'sem perguntas', e a fala não ia para, no nosso caso, as testemunhas da Defesa.

    Então, para ser isonômico, eu peço a V. Exª que, no caso, se algum Senador falar por três minutos e não fizer questionamento, que seja concedido também o tempo à testemunha no prazo de três minutos, como foi no caso da testemunha da Acusação.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 87