Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Contradita à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Lindbergh Farias acerca da isonomia entre defesa e acusação no procedimento de inquirição de testemunhas e informantes.

Autor
Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Raimundo Lira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Contradita à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Lindbergh Farias acerca da isonomia entre defesa e acusação no procedimento de inquirição de testemunhas e informantes.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 87
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, LINDBERGH FARIAS, SENADOR, ASSUNTO, IGUALDADE, DEFESA, ACUSAÇÃO, PROCEDIMENTO, INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, INFORMANTE.

    O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pela experiência, na condução da Comissão Especial do Impeachment, de 31 reuniões, nós adotamos o seguinte critério: se o Senador não faz a pergunta, não há razão para a testemunha ter qualquer direito à fala, porque o objetivo dele é responder às perguntas que lhe são direcionadas pelos Senadores.

    Então, na Comissão Especial do Impeachment, em 31 reuniões esse direito não existia.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 87