Pronunciamento de Raimundo Lira em 25/08/2016
Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Contradita à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Lindbergh Farias acerca da isonomia entre defesa e acusação no procedimento de inquirição de testemunhas e informantes.
- Autor
- Raimundo Lira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Raimundo Lira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Contradita à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Lindbergh Farias acerca da isonomia entre defesa e acusação no procedimento de inquirição de testemunhas e informantes.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 87
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- CONTESTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, LINDBERGH FARIAS, SENADOR, ASSUNTO, IGUALDADE, DEFESA, ACUSAÇÃO, PROCEDIMENTO, INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, INFORMANTE.
O SR. RAIMUNDO LIRA (PMDB - PB. Para contraditar. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pela experiência, na condução da Comissão Especial do Impeachment, de 31 reuniões, nós adotamos o seguinte critério: se o Senador não faz a pergunta, não há razão para a testemunha ter qualquer direito à fala, porque o objetivo dele é responder às perguntas que lhe são direcionadas pelos Senadores.
Então, na Comissão Especial do Impeachment, em 31 reuniões esse direito não existia.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 87