Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Geraldo Luiz Mascarenhas Prado sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 88
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, eminente Professor, nós estamos já há algum tempo, desde quando começou esse processo, afirmando que esse processo de impeachment se dá eivado de interesse político. Desde o início começou assim. Foi um conjunto de interesses que foram se somando ao longo do tempo, logo após as eleições da Presidenta Dilma, de onde a Oposição, que perdeu, tirou essa estratégia de processar essa questão, questionou o próprio resultado das eleições, questionou até o funcionamento das urnas; enfim, criou todo um processo para politicamente agir.

    Depois, veio a aliança com o Presidente da Câmara no sentido de perturbar o bom andamento da economia do nosso País, até mesmo do desempenho da Presidenta, que estava com dificuldades inclusive no processo da economia, dado o problema da economia mundial.

    Depois, outras alianças foram se formando para criar uma maioria política aqui no Parlamento e buscar uma saída para tirar a Presidenta da República. Ontem mesmo, ficou comprovado isso: que havia essa articulação, inclusive, no próprio Tribunal de Contas da União, que envolvia uma análise da prestação de contas da Presidenta.

    O processo do impeachment - o senhor já explicou várias vezes - é um processo que tem uma parte legal, mas também...

    (Soa a campainha.)

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ...a questão política que está colocada.

    Claramente, este processo é político porque, veja bem, que os acusadores sequer estão interessados em buscar aqui, através das testemunhas das partes, confirmar suas teses do crime ou não, tanto que não estão dando a maior importância nesse sentido. Com todo o respeito, o próprio Relator, que, já no seu relatório, fez tortuosas teses políticas para encontrar o crime, sequer se interessa em ouvir as testemunhas das partes aqui. Então, pergunto a V. Exª o seguinte: qual é o limite entre o legal e o político no processo de impeachment?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra está com a testemunha.

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Obrigado, Presidente. Obrigado, Senador.

    O limite foi dado pela Constituição em 1988. Para garantir que não sofrêssemos um retrocesso, que voltássemos aos tempos de arbítrio, para garantir que aquilo que foi conquistado com muita dificuldade - a soberania do voto popular - não fosse sacrificado em ações que desrespeitassem o voto popular, a Constituição de 1988 definiu quais seriam as situações excepcionais pelas quais um comportamento de um Presidente da República atentatório à Constituição justificaria a interrupção do seu mandato.

    Portanto, não se trata de um juízo. Quando se fala que isso é um julgamento político, a tradução disso para todo mundo entender seria: "isso é um julgamento de conveniência". Se não estamos de acordo com os rumos que a Presidenta da República está dando, entendemos que não é conveniente, vamos interromper o seu mandato. Essa é a tradução do julgamento político como está sendo tratado na maioria das vezes. Isso a Constituição proibiu. Disse: não, julgamento político é a garantia de que um governante não vai interferir no Poder Judiciário, não vai interferir no Poder Legislativo, vai preservar aquilo que foi conquistado duramente como base da democracia. E para que esta garantia se concretizasse adicionou ao político o jurídico. Disse: temos que ter um crime de responsabilidade muito bem delimitado, para que aquilo que demoramos a conquistar - todos nos lembramos do comício das Diretas Já, aquele milhão de pessoas nas ruas, nos anos 80 -, para que aquilo que foi conquistado com muita dureza, não viesse a ser sacrificado em plena democracia. Não me parece razoável que a democracia cometa um suicídio, que a própria democracia queira mal a ela mesma.

    (Soa a campainha.)

    O SR. GERALDO LUIZ MASCARENHAS PRADO - Basicamente é isso, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço.

    Senador Paulo Rocha para a réplica.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, eu não vou mais fazer pergunta. No entanto, eu só quero usar os últimos minutos que me restam para reafirmar isto: há um processo de maioria política, no Congresso Nacional, para interromper um mandato conquistado nas urnas, democraticamente, e isso coloca em cheque a nossa democracia e, portanto, viola a nossa Constituição. A partir de um processo conspiratório, está-se fazendo uma cassação política da atual Presidenta da República.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 88