Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Luiz Cláudio Costa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Luiz Cláudio Costa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 98
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, LUIZ CLAUDIO COSTA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Cláudio Costa, nosso convidado.

    Na última década, com certeza absoluta, Dr. Cláudio, avançamos muito no campo da educação. Criamos mais de uma dezena de universidades, criamos Pronatec, Ciência sem Fronteiras, Prouni, Política de Quotas, e avançamos no Fies.

    Só como exemplo, no Pronatec, beneficiamos 4.600 milhões de estudantes; Ciência sem Fronteiras atualmente beneficia cerca de 12 mil estudantes; o Prouni completou dez anos, em 2015, garantindo o acesso à educação a 1.400 milhão, 70% de bolsas integrais, pessoas sem condições assim chegaram à faculdade. Uma verdadeira revolução. O que falar da Política de Quotas, que trouxe a democracia, permitindo que centenas de negros, índios e brancos pobres chegassem à universidade?

    Sr. Presidente, em 2012, essas ações afirmativas foram consideradas constitucionais no Supremo Tribunal Federal, e V. Exª, Presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, foi o Relator da matéria. E há uma frase sua que eu nunca mais esqueci, eu estava lá numa audiência pública, em que tive o direito à palavra.

    (Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Até aquele momento, em 2012, somente 2% dos negros tinham acesso à universidade. Com a Política de Quotas e com o seu relatório, hoje, ultrapassam 10%.

    Termino aqui já com uma pergunta direta, Sr. Presidente. Primeiro, cumprimentando V. Exª pelo brilhante relatório, que foi aprovado por unanimidade.

    Assim, Dr. Luiz Cláudio, mediante a importância da educação, que todos nós sempre dizemos que a verdadeira revolução da distribuição de renda passa por investimentos na educação, pergunto a V. Exª: sabemos que um dos decretos objeto desse processo foi para atender às universidades federais, aí pergunto: qual foi o impacto...

    (Interrupção do som.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Só para concluir essa frase, Sr. Presidente. (Fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senador Paulo, nós combinamos que não estenderíamos. Então, na réplica, V. Exª completa, por favor.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas é só uma letra. (Fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Uma letra também? (Risos.)

    Uma letra também. Eu aplico o princípio da razoabilidade.

    Pois não, uma letra.

    (Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Qual seria o impacto das políticas educacionais, se não houvesse esse decreto?

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senador Paim, Sr. Presidente e demais Senadores, na realidade, Senador, desde 2008, havia um grande pleito das universidades federais - isso em 2008 - para que se pudesse haver créditos suplementares, superávits no ano seguinte. Isso, por quê? Normalmente, quando se faz o Orçamento, ele é feito seis ou até mais meses quando se vai entrar em exercício. Então, muito bem.

    O TCU, em 2008, fez uma determinação ao Ministério da Educação e do Planejamento para que fosse possível a utilização desse recurso nos anos seguintes, exatamente para que nós conseguíssemos fazer a gestão das universidades e dos institutos. O TCU depois verificou isso em 2009, depois em 2011. E isso foi sendo feito.

    Na realidade, esse decreto de 1,6 bilhão ou algo assim, para o Ministério da Educação, ele é puramente orçamentário. É um decreto que facilita a gestão. O Ministério da Educação tem 150 unidades orçamentárias. Só para se ter uma ideia, todo o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário tem em torno de 340, 350. Só o MEC tem 150, exatamente pela sua complexidade.

    Então, ele permitiu, na realidade, um ajuste, todo uma gestão orçamentária. Não houve impacto fiscal, até porque o Ministério teve um corte acentuado neste ano.

    Então, esses decretos possibilitaram aos reitores, às estatais, aos órgãos do Ministério fazer a sua gestão, mas não houve impacto fiscal, porque não houve limite orçamentário e muito menos recurso financeiro, ou seja, não houve empenho, nem pagamento, mas ele é de fundamental importância para a gestão dos hospitais universitários, das universidades em implantação, no caso do Inep, para os nossos exames - que nós sabemos o quão complexos são esses exames - e para a própria Capes.

    (Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Paulo Paim para a réplica.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, nós temos afirmado aqui, desde o início dos debates sobre esse tema, que não há base jurídica e não se sustenta. Só o atual Vice-Presidente já baixou mais de 60 decretos.

    Sr. Presidente, o ex-Ministro da Educação Renato Janine Ribeiro foi ouvido na Comissão Especial do Impeachment e deixou claro que o dinheiro destinado com o decreto não saiu dos cofres públicos, pois foram recursos gerados pelas próprias universidades e institutos federais.

    Faço questão de ler aqui o que falou o ex-Ministro na Comissão Especial:

    Se uma universidade produz e vende um produto, para gastar o dinheiro arrecadado, é preciso um decreto presidencial que autorize. Trata-se de validar esse dinheiro obtido no mercado. Não há um acréscimo para o contribuinte pagar. É algo que todos queremos: que ela seja capaz de gerar receitas próprias sem prejuízo da sua missão.

    Pergunto, quando as universidades e institutos federais geram receitas próprias, será que é motivo de afastar uma Presidenta por editar um decreto possibilitando o uso do dinheiro que eles mesmos geraram para educação, para o ensino?

    Claro que não! Por isso, eu espero a resposta de V. Exª.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Pois não.

    Depoente com a palavra.

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Pois não.

    Senador, veja. Nós temos aquilo que nós chamamos da gestão orçamentária e da gestão fiscal. A gestão orçamentária, como V. Exª bem explanou, é de fundamental importância para os reitores de universidades, institutos, enfim, para o próprio Ministério da Educação. O que significa isso? Quando você faz aquilo que nós chamamos da primeira fase qualitativa do Orçamento, você define as ações, os programas, as metas. Isso normalmente é feito em março ou abril.

    Depois, você tem a fase quantitativa onde você coloca os seus limites financeiros, o que você quer em cada um. Durante esse período, é verdade, a universidade pode, ela faz normalmente, ela tem convênios, ela recebe doações, ela tem produtos que ela vende que são muito importantes para todos nós. Quando ela chega num determinado momento, pode ser no final do ano ou antes disso, ela observa superávit financeiro é somente no final do ano, mas ela pode ter excesso de arrecadação durante aquele momento.

    Então, se ela tem isso, o que ela pede. Os seus técnicos fazem isso, solicitam ao Ministério da Educação, lá na Secretaria de Educação Superior ou da Setec, eles fazem uma análise técnica disso. Quando é superávit, a SOF faz a verificação se houve superávit, para ser publicado no ano seguinte, e, a partir daí, dessa análise técnica, pode ser dado a essas instituições... Veja só, nós estamos falando aqui de gestão orçamentária. O que é dado para elas é o orçamento; não é dado o financeiro, porque o financeiro só virá se tiver o limite e depois se tiver o recurso financeiro.

    No caso específico, o que foi dado foi simplesmente a possibilidade de gestão do seu orçamento, que é bom para o País, é bom para as universidades. Houve um corte do Ministério da Educação muito superior a isso. Então, não houve aumento de limite, nem financeiro, ou seja, não houve aumento de limite, não houve empenho e muito menos pagamento. Então, não houve sequer, esse dinheiro delas retornou, não é nem dinheiro delas, não está se falando nisso, porque não houve. É isso.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 98