Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Luiz Cláudio Costa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Lídice da Mata (PSB - Partido Socialista Brasileiro/BA)
Nome completo: Lídice da Mata e Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Luiz Cláudio Costa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 107
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, LUIZ CLAUDIO COSTA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Obrigada, Presidente.

    É um prazer recebê-lo aqui, Dr. Luiz Cláudio Costa. Além de ex-Reitor, é um técnico respeitado na área do Ministério da Educação e com toda a vinculação com o processo que está em curso, em função dos decretos que estão sendo questionados.

    Estamos falando dos créditos suplementares relativos ao Ministério da Educação. Entretanto, não é de pouca coisa que estamos falando. Todos esses recursos compõem, basicamente, 70% dos créditos que estão sendo questionados hoje, como o próprio Senador Lindbergh falou, dos créditos que estão sendo questionados na denúncia.

    O que motivou as solicitações pelas entidades de ensino de crédito suplementar por decreto? Qual foi a razão?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Por favor, depoente.

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Muito obrigado, Senadora Lídice.

    Senadora, normalmente o orçamento, na sua fase - vou repetir alguma coisa, mas acho que é importante porque a pergunta é muito interessante e esclarecedora - qualitativa, é feito em março e abril. Aí as universidades, os institutos, os órgãos do MEC veem em que programas e que ações eles querem aplicar aos seus recursos. É a fase qualitativa. Depois, em julho, nós temos aquilo o que chamamos de fase quantitativa, em que as instituições têm de dizer que aporte vão colocar - de acordo com a LOA ou com a previsão - em cada programa em ação. Veja bem, então, em julho, há um orçamento que ela vai executar no ano seguinte.

    Muitas vezes ela faz - por exemplo com recursos próprios, arrecadação - uma projeção, mas isso pode ser superado. Ou seja, ela arrecada mais do que esperava naquela fonte de recursos próprios. Ela pode ter superávit, ela pode ter doação, ela pode ter um convênio feito, e esse não estava previsto, porque esse convênio surgiu. É muito dinâmica a questão da educação, da ciência e da tecnologia.

    Então, é exatamente para atender a esse pleito que o TCU entendeu como correto em 2008...Disse: "Olha, é verdade, não vamos mais jogar para as fundações". Antes, o que o reitor fazia? O reitor, preocupado com a gestão, com seriedade, com correção, tinha um recurso na universidade para uma determinada ação. Chegava ao final do ano e ele não poderia usá-lo no ano seguinte. Ele passava para a fundação de apoio, normalmente com muita transparência, com muita correção. Os outros casos eram exceção, mas não era tão transparente como está no orçamento. Por isso que o TCU pediu que o Planejamento e o Ministério da Educação discutissem fórmulas de colocar no orçamento. Por isso é que vem esse decreto, ou seja, por essas coisas que acontecem durante esse período, pós-execução, pós-feitura do orçamento, para que os reitores possam ter, então - os reitores e outros gestores - a capacidade de gestão. É um instrumento importante de gestão orçamentária.

    Vou dar um exemplo típico, que não é de universidade, mas do próprio Inep.

    Você faz uma projeção: quantos alunos vão se matricular no Enem?

    (Soa a campainha.)

    Pode fazer uma projeção, seis milhões, sete milhões, oito milhões, você pode ter dez milhões, doze milhões. E você tem que fazer uma prova para aquele número. Então, muitas vezes você vai ter uma arrecadação e uma demanda naquele programa e naquela ação superior à que estava prevista. Por isso é importante. É um instrumento de gestão importante, que é feito de acordo com a lei, é permitido pela nossa lei, para que os reitores possam ter essa gestão. Repito, novamente: é simplesmente para gestão orçamentária, não é gestão fiscal, não há recurso novo necessariamente aí.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Agradeço ao depoente, Senadora Lídice continua com a palavra.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O depoimento de V. Exª me faz ter mais clareza do porquê algumas pessoas não querem lhe perguntar. Porque o senhor é tão direto nas respostas e, com tanta objetividade, consegue esclarecer questões que são centrais na acusação, que é ruim para eles perguntarem, na medida em que desmistifica a construção feita antes para caracterizar o chamado golpe.

    E é uma área em que os governos Lula, Dilma fizeram mais do que, nos últimos 30 anos, foi feito neste País. Na Bahia, por exemplo, durante 60 anos tivemos apenas uma universidade federal; hoje temos seis, resultante de políticas com essa feita na educação. Portanto, por isso, eu vou continuar perguntando a V. Exª para que o seu depoimento possa, efetivamente, contribuir para esclarecer à Nação brasileira que tudo que foi dito sobre isso não passa de uma farsa para justificar o impeachment da Presidente.

    Essas solicitações alguma vez foram questionadas como ilegais porque eram corriqueiras, são comuns? Algum setor jurídico, seja do Tribunal de Contas ou do próprio Poder Executivo, em algum momento, questionou essas solicitações como ilegais?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senadora Lídice, do meu conhecimento, não. Porque, como nós falamos, isso foi discutido em novembro de 2008; a partir de 2009, entrou na LOA o dispositivo que fazia essa permissão. Inclusive, com pequenas modificações isso persiste até hoje, desde 2009.

    O Tribunal de Contas da União, em 2009, foi sim ao Ministério da Educação e do Planejamento, que a determinação era para os dois, do acórdão.

    (Soa a campainha.)

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Era para verificar se estava sendo cumprido. Em 2011, ele disse: "Olha, realmente foi cumprido, porque nós fizemos isso".

    Então, isso foi feito de forma técnica. São os pró-reitores das universidades ou dos institutos, vai para a SPO do Ministério da Educação. O superávit, quando é superávit, é calculado pela SOF, Secretaria de Orçamento; e quando é excesso de arrecadação, verifica-se se houve de fato o excesso de arrecadação, vê se é pertinente. Então, é uma coisa corriqueira administrativa que é feita para a gestão orçamentária. De meu conhecimento, até então, não houve nenhum questionamento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 107