Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Luiz Cláudio Costa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Luiz Cláudio Costa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 110
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, LUIZ CLAUDIO COSTA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Quero cumprimentar a testemunha, que, como aqui já foi dito, compareceu na Comissão Especial do Impeachment, Dr. Luiz Cláudio - como dito também, não apenas Secretário-Executivo do Ministério da Educação, mas um técnico de muito respeito nesse segmento da educação pública brasileira.

    Quero, aqui, fazer um desagravo a V. Sª, porque, infelizmente, ouvimos mais uma grosseria, de tantas que são ditas aqui no plenário: que abririam mão da palavra porque V. Sª já teria ido na Comissão do Impeachment e lá não teria contribuído com absolutamente nada ou não teria dito nada.

    Por isso ele não quis fazer perguntas. Ele não quer ouvir as suas respostas. É triste que seja assim. Seria muito bom e importante que a TV Senado mostrasse como é que está o nosso plenário. Está esvaziado. Esse é o interesse da maior parte, infelizmente, das Senadoras e Senadores para este momento tão delicado da história do nosso País. Este é o interesse.

    (Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora, a palavra está garantida a V. Exª.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, muito obrigada, Sr. Presidente.

    Então, esse é o interesse. E agora, pior, não falam, não questionam, não entram no debate e não querem ouvir o que a gente tem a falar. Para mim, quem não quer debate tem medo da verdade. É a primeira vez, senhoras e senhores, que eu vejo que é exatamente a Acusação que foge da produção de provas. E, agora, está fugindo do debate, fugindo do debate.

    Mas eu vi aqui um Senador que me antecedeu e que não fez nenhum questionamento, porque não quer ouvir as respostas, dizer o seguinte: "O que não está sendo julgado são os bons programas do Governo Federal".

    (Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pelo menos reconheceu que este Governo tem bons programas, como tinha o do governo Lula e que, infelizmente, não teve no governo anterior, porque antes não falávamos nem o número sobre a expansão das escolas técnicas, porque elas iriam acabar. Havia um decreto assinado para acabar com as escolas técnicas federais. Hoje elas estão pelo interior deste País, mudando a realidade da nossa gente, mudando a realidade, sobretudo, das regiões mais pobres.

    O que nós ouvíamos falar era da privatização, inclusive, das universidades brasileiras. Hoje, não, a gente houve falar de expansão também das universidades brasileiras. Mas reconhecem que o programa é bom e que tem que continuar. E aí dizem o seguinte: "O que está sendo julgado são as ilegalidades, empréstimos ilegais". Que empréstimos? Deixar, permitir que o Plano Safra seja efetivado agora virou empréstimo? Para eles, sim. Mas não é empréstimo coisa nenhuma. Decretos de suplementação que descumpriram a lei...

    (Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra, com o depoente.

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Presidente, Senadora Vanessa Grazziotin, eu creio que a Senadora ia falar dos decretos. Então, eu novamente volto à questão dos decretos.

    Nós tivemos, no Ministério da Educação - e eu peço até desculpa por ser repetitivo, mas é o fato ao qual me atenho, é o único de que tenho conhecimento -, R$1,6 bilhão, em números redondos, de decretos que foram solicitados pelas unidades orçamentárias - como eu disse, nós temos 150 -, e isso desde 2008, principalmente para as universidades. Esse foi um grande pleito da Andifes, Associação de Reitores. Isso foi discutido com o Tribunal de Contas da União e é coisa que é feita automaticamente todos os anos para permitir a gestão, a transparência, a autonomia.

    Eu reitero a questão da transparência, que é muito importante. Isso tudo está na LDO, está na LOA. Nós temos a base legal. Inclusive, eu repito, o TCU foi verificar se nós estávamos cumprindo isso com o Planejamento. Ou seja, isso entrou na LDO e, a partir daí, nós temos, com pequenas alterações, essa base legal para que sejam feitos os decretos.

    É claro - e eu repito a questão orçamentária - que, como gestores públicos, nós só podemos fazer aquilo que está no Orçamento. Mas, repito, nem tudo que está no Orçamento será feito. E por quê? Aí tem a Lei de Responsabilidade Fiscal, tem a Lei Orçamentária.

    O que acontece? A gestão fiscal e feita por decretos de contingenciamento, e esses decretos foram efetuados. Então, o Ministério da Educação passou e teve quatro decretos de contingenciamento, que, no total, chegaram perto de R$10 bilhões.

    Então, temos o decreto de gestão orçamentária que é permitido esse decreto de suplementação de acordo sempre foram feitos a partir de 2009, tanto no superávit, quanto no excesso de arrecadação, e, depois, nós temos, para a questão fiscal, os decretos que...

    (Soa a campainha.)

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - ... são feitos, os decretos de contingenciamento que, repito, o MEC teve quatro decretos no ano de 2015 totalizando em torno R$10 bilhões.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Obrigado.

    Senadora Vanessa, continua com a palavra.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente.

    Quero agradecer ao Dr. Luiz Cláudio que percebeu exatamente porque eu entrava na questão dos decretos.

    Mas veja: V. Sª disse que havia base legal - e há base legal.

    O que é que diz o art. 4º da Lei Orçamentária:

    Fica autorizada a abertura de créditos suplementares desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário e estabelecida para o exercício de 2015.

    Aqui, Senhores, aqui está o relatório do Relator Anastasia. Ele grifa até a parte da meta de resultado primário, mas não grifa "estabelecida para o exercício 2015". A meta foi cumprida ao final do exercício de 2015 conforme determina a legislação, mas olha o que dizem eles lá trás:

    Decretos de contingenciamento... [o relatório, isso na página 65]. Decretos de contingenciamento em nada alteram as autorizações orçamentárias, embora possam passar a falsa impressão de que representam instrumentos de corte.

    Que que é isso? Isso chega a ser primário.

    Eu abri aqui na Internet o que é contingenciamento e vamos ver o que que diz a legislação sobre o contingenciamento: "Contingenciamento consiste no retardamento ou ainda na inexecução da parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária".

    Só há impacto quando é pago, e V. Sª disse: "O Ministério da Educação não gastou além do que foi autorizado, gastou muito menos, mais de R$10 bilhões do que foi autorizado". E eles vêm falar em irresponsabilidade fiscal? Irresponsabilidade seria não entregar o dinheiro das universidades, dinheiro por elas arrecadado. Isso seria ilegalidade.

    Então, pergunto ao senhor, Professor, a abertura de um crédito suplementar ainda que com fundamento em fontes vinculadas, altera o teto da execução orçamentária do Ministério?

    Outra pergunta: abertura do crédito para o Ministério da Educação, com base no excesso de arrecadação e receita própria vinculada inclusive exercícios anteriores, ou seja, a Lei Orçamentária de 2015 autorizava essa abertura que eu falei aqui e o senhor falou também? E, por fim, a abertura de um crédito suplementar amparada em fonte vinculada necessariamente aumenta o volume de gasto do órgão ou apenas cria mais alternativa orçamentárias?

    Infelizmente, para eles dizerem que tem crime, eles criaram tipificação criminal que não existe na legislação brasileira e, por isso, é golpe, é golpe e é golpe!

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senadora Vanessa Grazziottin, objetivamente, as perguntas feitas: nós tínhamos uma LOA; se nós considerarmos investimentos, custeio e o PAC para o Ministério da Educação - desculpem-me eu não dar o número preciso, mas em torno de R$49 bilhões. Essa foi a LOA de 2015, era autorizada de 2015 -, nós terminamos com pouco mais de R$37 bilhões, então nós tivemos um corte acentuado, né? Um corte efetivo. Isso é gestão fiscal. Então, esse é o contingenciamento.

    Quando se abriu esse crédito suplementar, ele não influenciou em nada. Nem em limite, não ampliou o limite. Ele não veio acompanhado de limite, que ele poderia até vir. Mas não necessariamente vem. Nesse caso específico, não veio. Ele não veio acompanhado de limite, muito menos financeiro.

    Então não houve não é só o pagamento, não houve sequer a possibilidade de se fazer qualquer ação que não fosse a gestão orçamentária. Você não pôde empenhar. Não pôde empenhar porque não tinha limite. Então houve uma redução. Então, houve uma suplementação que facilita a gestão, e essa é importante para a gestão e para a transparência, mas houve um contingenciamento.

    Eu entendo, Senadora, e para nós o efeito específico é esse, como gestores da educação, que quem faz a gestão fiscal é exatamente o decreto de contingenciamento. E eu repito que nós tivemos quatro decretos de contingenciamento com valores superiores a R$10 bilhões. Então a resposta é não, o decreto não aumenta; ele, no nosso entendimento, e quando nós fazemos o pleito, evidentemente ele tem a base legal, inclusive a partir desta discussão com o próprio Tribunal de Contas da União, e a partir daí ele é analisado. Mas para nós, efetivamente, como gestores, o que é que nós tivemos? Nós tivemos um decreto de suplementação que permite um manejo orçamentário, mas nós tivemos um contingenciamento de R$10 bilhões. Então, efetivamente, foi feita a gestão fiscal com cortes expressivos no Ministério da Educação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 110