Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Luiz Cláudio Costa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Luiz Cláudio Costa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2016 - Página 113
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, LUIZ CLAUDIO COSTA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Queria cumprimentar o professor Luiz Cláudio, dizer da admiração que lhe tenho. Tive oportunidade de trabalhar com V. Sª quando estava no Governo, a competência, a dedicação, e também a sua exposição clara aqui.

    Mas eu não poderia começar a minha fala, Sr. Presidente, sem antes fazer aqui um registro: os algozes da Presidenta Dilma ensaiaram aqui uma dispensa das testemunhas de defesa no plenário, dizendo que as testemunhas já foram ouvidas na Comissão e que não têm muito a acrescentar aqui. Primeiro que o plenário não é comissão, está dirigido aos 81 Senadores, portanto a importância de gente repetir algumas testemunhas, como é o caso de V. Sª, pela qualidade do seu depoimento e pelos esclarecimentos que traz. Segundo porque é um desrespeito por parte da oposição fazer isso aqui, dizer que dispensam uma testemunha porque já ouviram. Aliás, têm dito reiteradamente aqui quando dispensam a oitiva ou dispensam fazer perguntas que ontem já bastou, porque o Dr. Júlio Marcelo fez aqui colocações devastadoras e contundentes em relação aos crimes de responsabilidade da Presidenta Dilma. Foram tão devastadoras e contundentes as declarações dele que ele foi desqualificado de testemunha para informante. Essa é a grande realidade.

    E sabem por que é importante também trazer as testemunhas, a gente ouvir e fazer o debate? Porque vai se revelando de forma mais clara o golpe e a farsa que nós estamos vivendo, e vão-se demonstrando as diferenças de argumentos que têm a Acusação e a Defesa. Aliás, a qualidade entre a Acusação e a Defesa. Porque o que nós assistimos há pouco aqui no plenário foi um pronunciamento político da Acusação. Político. Eu nunca vi o Dr. José Eduardo Cardozo fazer um pronunciamento político.

    Perfeito, ele fala de todas as questões, vai direto ao ponto...

    (Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ... fala com as testemunhas e não fica fazendo discurso político, proselitismo ideológico. A Acusação não. A Acusação perde, na realidade, a compostura e vem para um discurso ideológico, não consegue manter sequer a aparência desse processo golpista.

    Então, é importante porque a população vê isso, os Senadores veem isso. Quem está nos assistindo está vendo a diferença de qualidade dos argumentos e da intervenção, inclusive dos Senadores que são de oposição.

    Mas eu queria perguntar a V. Sª se V. Sª poderia nos informar como foi a execução orçamentária do Ministério da Educação no ano de 2015, qual o percentual de execução em relação às dotações do Ministério e se houve um grande contingenciamento.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Obrigado, Senadora Gleisi Hoffmann.

    Em relação à LOA e outros custeios de capital, vou dar números aproximados, Senadora, porque não os tenho aqui com clareza, mas são muito próximos da realidade.

    Tínhamos, em outros custeios de capital, com o PAC, algo em torno de R$49 bilhões, porque evidentemente temos outros, que são pagamentos com pessoal, etc. - isso não. Então, há aqueles que chamamos de discricionários, incluindo aí também um pouco das obrigatórias. E chegamos ao final com algo em torno de R$37 bilhões. Então, foi um contingenciamento superior a R$10 bilhões.

    Agora, em termos de execução, nós fomos muito bem. Conseguimos executar esse que foi disponibilizado, os R$37 bilhões, porque aí você tem o limite, você pode empenhar. No orçamento, nós temos o empenho - primeiro você faz o empenho -, depois a execução, depois a liquidação e depois o pagamento. O importante aí é que tenhamos empenhado isso e alguns tiveram também o financeiro para pagamento. Então, tivemos essa redução acentuada.

    Agora, em termos de execução, com o que tínhamos, nós fomos muito bem. Nós conseguimos executar, dos R$37 bilhões, superior a 98%, 99%. Agora, realmente, tivemos um contingenciamento por esses quatro decretos. Aí, sim, entendo que o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda, fizeram isso para atender o ajuste fiscal necessário, porque, como gestor da educação, evidentemente, eu briguei para mais recursos para a educação. Eu queria mais recursos na educação, mas houve esse contingenciamento que fez com que tivéssemos que priorizar as ações, que tivéssemos que dialogar com todos, com os Municípios, a questão das creches. Tivemos que dialogar com as universidades, com os institutos. Trouxe evidentemente uma necessidade grande de adaptação a esse grande corte.

    Então, houve a gestão fiscal e houve a gestão orçamentária.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Senadora Gleisi.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - Fica muito claro, na sua exposição, que, apesar de ter os decretos de suplementação, não tivemos problemas com orçamento do MEC de extrapolar aquilo que foi autorizado, porque havia os decretos de contingenciamento.

    Isso é importante ficar claro, porque se dissemina aqui que os decretos suplementares ocasionaram um déficit na meta orçamentária - veja bem, criaram até meta orçamentária, era meta fiscal, agora temos meta orçamentária -, e que isso foi responsável pelo desequilíbrio do orçamento da União.

    Ontem tivemos aqui as pessoas do Tribunal de Contas da União, que são responsáveis por fazer a peça que deu origem à denúncia ou ao impeachment da presidenta Dilma, porque rejeitou as contas de 2014. E o que podemos ver aqui é que houve um grande conluio entre membros do Tribunal de Contas para ter uma tese sobre crimes da Presidenta da República, para trazê-la a esse impeachment, a essa farsa que estamos vivendo aqui, a esse golpe à democracia brasileira.

    O Ministério Público e o Tribunal de Contas, junto com um auditor do Tribunal de Contas, desenvolveram a tese das pedaladas fiscais - que depois o Ministério Público resolveu dizer que não era operação de crédito e, portanto, não se constituía crime -, e desenvolveram a tese da meta orçamentária, que não tem previsão legal alguma.

    Através desse conluio, conseguiram dar base para que o Tribunal de Contas da União tirasse um acórdão, que foi um acórdão rejeitando as contas de 2014, que deu base para fazer esse processo de impeachment em relação a 2015. Falam que os decretos de crédito suplementares foram responsáveis pelo desequilíbrio do orçamento público. Nós estamos falando de três decretos aqui e V.Sª está colocando com muita clareza que são decretos de fontes específicas, que V. Sªs tinham obrigação de fazer, porque tinham um acórdão do Tribunal de Contas mandando fazer isso, se eu não me engano desde 2007 ou 2008, e que isso não interferiu em nada...

    (Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) - ...o contingenciamento do MEC que teve, inclusive, um corte de recursos.

    Aí para terminar, eu gostaria que V. Sª falasse do disposto no art. 4º da Lei Orçamentária Anual, que traz dois incisos que foram elencados como amparo legal para os decretos que suplementaram o Ministério da Educação: são os incisos XII e XIV daquele artigo. Esses incisos se referem especificamente ao MEC, suas receitas e suas unidades. Por que razão há uma regra específica para suplementação das unidades do Ministério da Educação? Qual a justificativa de haver essas regras diferenciadas para um Ministério da Educação? E, por último, eu só queria terminar mostrando esse quadro: a importância que tiveram os Governos Dilma e Lula para a educação brasileira. O número de pessoas com Ensino Fundamental completo cresceu 290% entre...

    (Interrupção do som.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Fora do microfone.) - ...os mais pobres.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - Depoente com a palavra.

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Senadora Gleisi Hoffmann, o Acórdão nº 2.731 do TCU - agora eu tenho a data exata, 26 de novembro de 2008 - atendia a um pleito das universidades e também trazia uma demanda para o Ministério da Educação e do Planejamento, exatamente por aquelas questões que eu disse antes: a universidade tinha um excesso de arrecadação, os institutos, enfim, um órgão do Ministério da Educação, e ela não tinha como aplicar esse recurso. Ela perdia esse recurso.

    Então, evidentemente, nenhum gestor de educação, nenhum brasileiro quer perder recurso para a educação. Qual era a saída que as universidades faziam até então? Alocar esses recursos nas fundações de apoio, que - reitero - faziam muito bem esse papel na sua maioria, sempre com muita responsabilidade, com muito acompanhamento, mas não têm a mesma transparência de um orçamento, porque no orçamento você tem os programas, as ações que foram todas aprovadas. Então, ali fica muito claro.

    O próprio TCU disse: "vamos permitir que as universidades, os institutos e os órgãos possam colocar não somente o excesso de arrecadação, mas os superávits nos seus orçamentos, através do decreto de suplementação". Eu entendo e reitero que foi uma grande cooperação feita, então, com o Tribunal de Contas, as universidades e o Ministério do Planejamento. Em 2009, ele acompanha isso.

    Se nós observarmos, a LOA de 2009, já traz uma alteração em relação à LOA de 2008. No seu inciso XIV, a LOA de 2009 já modifica, exatamente em função do acórdão do TCU. Então, ela já traz essa modificação e a LOA de 2015, como a Senadora colocou, claramente, coloca a Fundação Joaquim Nabuco, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES), o Instituto Benjamin Constant, o Colégio Pedro II, as universidades e os hospitais universitários, exatamente porque houve um entendimento dessa importância para a transparência e utilização dos recursos das próprias universidades. Mas, reitero, ela permite que haja abertura de créditos suplementares.

    (Soa a campainha.)

    O SR. LUIZ CLÁUDIO COSTA - Ela não diz que tem que haver limite, nem que tem que haver financeiro, porque aí sim é gestão fiscal e a gestão fiscal foi feita.

    Então, atendeu-se aquilo que diz a LOA, e como fazemos desde 2009, o Ministério faz o pleito técnico, isso é analisado, e então é elaborado o decreto. Quando vem o decreto, normalmente ele não vem acompanhado de limite financeiro - nem de limite, nem de financeiro. No caso específico de 2015, nós tivemos o decreto, mas além de não vir com o financeiro nem com o limite, nós tivemos um corte em torno de R$10 bilhões. É isso.

    Desde 2009, se nós observarmos, Senadora a LOA apresenta já esses incisos falando sobre o caso específico do Ministério da Educação, porque foi fruto desse entendimento, dessa importância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2016 - Página 113