Discurso durante a 133ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Inquirição do Sr. Nelson Barbosa sobre o cometimento de crime de responsabilidade pela Presidente Dilma Rousseff.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2016 - Página 64
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • INQUIRIÇÃO, TESTEMUNHA, NELSON BARBOSA, ASSUNTO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETIVO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, OBTENÇÃO, EMPRESTIMO, ORIGEM, BANCO DO BRASIL, BENEFICIARIO, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PLANO, SAFRA.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, Sr. Ministro Nelson Barbosa, quem estiver assistindo à explanação de V. Sª aqui vai ter a certeza de que não houve crime de responsabilidade. Eu estou convencido inclusive de que Senadores aqui, a maior parte dos que vão votar pelo impeachment, também sabem, neste debate, que não há crime de responsabilidade.

    Infelizmente nós estamos tratando como se fosse parlamentarismo. No parlamentarismo é que pode derrubar um primeiro-ministro, porque há uma maioria parlamentar. No presidencialismo não; vale o voto de 54 milhões de pessoas. Há que haver crime de responsabilidade.

    E aqui há um primeiro ponto, Nelson Barbosa, que é sobre o ponto da acusação de irresponsabilidade fiscal em 2015. Só isso deveria interditar o debate. O problema de 2015 foi frustração de receitas de 180 bi. Foi o ano do maior contingenciamento da história do País. É uma loucura falar em irresponsabilidade fiscal.

    E os senhores dizem: "Ah, não, o Governo tinha que ter proposto uma meta diferente no começo do ano". Quem previa que nós teríamos uma recessão como essa? A primeira - estou aqui com o Boletim Focus, do mercado -, a primeira opinião do mercado era um crescimento de 0,76% Senador Cristovam; em março falaram que haveria uma recessão de 0,6%; depois, de 0,19%. Foi mudando com o tempo.

    E eu quero chamar a atenção aqui para um aspecto que o Senador Armando Monteiro tem falado muito, que é o impacto da crise política na economia. Ou os senhores acham que o que os senhores da oposição a Dilma fizeram não teve impacto na economia? Fizeram aliança com Eduardo Cunha e pararam o País. Era votação de pauta bomba o tempo inteiro.

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Mesma discussão da meta. Porque, quando o Governo enviou a meta para o Congresso? O Governo enviou em maio. Sabe por que nós votamos em dezembro? Porque os senhores não deixaram, junto com Eduardo Cunha. Então, eu queria saber a opinião do senhor sobre isso.

    E também, pela tese dos senhores, no terceiro bimestre de 2015, o contingenciamento teria que ter sido um contingenciamento de 96% das despesas discricionárias. Isso é uma insanidade. Eu sei que os senhores não estão muito preocupados com o Bolsa Família, não estão preocupados com programas sociais, mas eu queria perguntar a Nelson Barbosa: qual o impacto real de um corte de 96% das despesas discricionárias? Fecharia universidades? Postos de INSS? Como ficaria a situação da Administração Pública?

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O depoente com a palavra.

    O SR. NELSON BARBOSA - Obrigado. Senador Lindbergh, concordo com V. Exª que se pode criticar 2015 de diversas formas, menos por ser um ano de irresponsabilidade fiscal. Foi um ano em que o Governo verificou uma queda brutal de receita e cortou a sua despesa o máximo que era possível cortar. Foi um ano em que o Governo também apertou a autorização de financiamento para Estados e Municípios. Foi um ano de grande ajuste fiscal. O Ministério da Fazenda soltou um relatório medindo o resultado primário estrutural, aquele que é ajustado pelo crescimento da economia, e provou com metodologias que não são do Governo, são metodologias internacionais, que o ano passado foi um ano de grande restrição fiscal.

    Aproveito a sua pergunta para esclarecer uma dúvida que às vezes aparece. Não foi a mudança da meta que criou o problema fiscal; foi a redução do crescimento que levou à necessidade de se mudar a meta. Não vamos inverter causa e consequência. Foi a desaceleração do crescimento, por vários motivos, internos e externos, políticos e econômicos, que derrubou a receita do Governo e fez com que o Governo tivesse de propor uma mudança na sua meta. Isso levou, por exemplo, no âmbito estadual, vários Governadores a solicitarem a renegociação de suas dívidas com a União.

    Então, não vamos inverter a ordem dos fatores. A desaceleração do crescimento, causada por vários fatores, levou a uma queda da arrecadação que tornou necessária e inevitável a mudança da meta, porque para se cumprir a meta anterior seria necessário contingenciar 96% das despesas discricionárias, como V. Exª concorda. Por que não foi feito aquilo naquele momento? Foi feito isso em novembro, não foi feito em julho. Por quê? Porque, em julho, o TCU tinha acabado de questionar a Presidente sobre isso. A Presidente iria apresentar as suas explicações.

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - Se o TCU aceitasse essas explicações, valeria a pena o Governo impor à sociedade brasileira um sacrifício de contingenciamento de 96% das despesas antes de o TCU manifestar a sua opinião? Creio que não. Como V. Exª mesmo concorda, contingenciar quase 100% das despesas discricionárias o que significa no dia a dia da população? Significa cortar luz de escola, cortar água de hospital, cortar verba de gasolina para a polícia, cortar material de escritório para a Receita Federal, cortar aluguéis e financiamentos das nossas embaixadas e postos no exterior, significa cortar verba de rancho nos quarteis.

    Foi por isso que, naquele momento, por essa ser uma questão que ainda estava em debate no TCU, uma questão sobre a qual o TCU pediu explicações à Presidente, o Governo, então, optou por seguir o que tinha sido feito num episódio similar, em 2009. Quando o TCU bateu o martelo, no dia 7 de outubro de 2010, de que tem de valer a meta em vigor e não a meta em discussão no Congresso Nacional, no final de novembro o Governo contingenciou todas as despesas discricionárias. Diante do impacto que isso iria ter na sociedade brasileira, o que aconteceu na semana seguinte? As Srªs e os Srs. Parlamentares, com a responsabilidade que têm, aprovaram a mudança da meta e evitaram o congelamento dos serviços do Governo.

    Então, essa é a trajetória de 2015. Não há que se falar em irresponsabilidade fiscal no ano passado, muito pelo contrário.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - O Senador Lindbergh para a réplica.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu acho um escândalo, no momento da maior desmoralização da política nacional, tentar afastar uma mulher honesta como a Presidente Dilma por três decretos que todos os presidentes assinavam, por todos os governadores, e por essas pedaladas que estão desmoralizadas, não têm autoria da Presidência da República.

    Mas está aqui no Le Monde de hoje: queda de Dilma ou é golpe de Estado ou é farsa. Eles acabam dizendo o seguinte: "Se esse não é um golpe de Estado, é no mínimo uma farsa. E as verdadeiras vítimas dessa tragicomédia política infelizmente são os brasileiros."

    Você sabe que ontem eu li, Dr. Nelson Barbosa, um trecho de um livro, Autoritarismo e Democracia, do cientista social Juan Linz, em que ele diz o seguinte: “Quando a oposição não tem lealdade à Constituição, ela não garante processos justos e não garante a soberania popular”.

    Infelizmente, aliaram-se aqui a Eduardo Cunha para afastar uma Presidente. E eu tenho denunciado aqui: se Michel Temer vier a ser Presidente de forma definitiva, ele não pode ser investigado. Nós estamos criando uma imunidade processual, porque a Constituição diz que não pode ser investigado por atos anteriores ao seu mandato. E há a acusação da Odebrecht, de 10 milhões em dinheiro vivo, para Michel Temer e Eliseu Padilha. Nós não estamos só tentando afastar uma Presidente; nós estamos blindando Michel Temer de investigações.

    Mas eu queria fazer a pergunta para o Dr. Nelson Barbosa.

    O senhor falou muito sobre decreto de crédito suplementar dizendo que não aumenta gastos porque tem o decreto de contingenciamento. Eu queria que o V. Sª repetisse aqui aquela explicação que fez na Comissão de Impeachment sobre o supermercado, de que é um remanejamento apenas. E queria que o senhor falasse...

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) - ... sobre uma mensagem enviada pelo Governo do Temer, de 13 de julho de 2016, que foi aprovada agora pelo Congresso Nacional.

    O que diz a mensagem? Ela diz exatamente o que a gente vem dizendo: que o decreto de crédito suplementar não aumenta gasto porque tem o decreto de contingenciamento. Está aqui, olha, 13 de julho. Ele diz que “as alterações não afetam a obtenção da meta de resultado primário, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes no anexo...”. E aí ele fala o anexo aqui. Ou seja, o decreto de contingenciamento.

    É o Governo Temer que está fazendo o nosso argumento, que está reconhecendo que não há aumento de gastos - decreto de crédito suplementar, porque tem o decreto de contingenciamento.

    Por fim, eu queria que o senhor falasse também sobre o documento do Tesouro Nacional de 30 de maio de 2016, do Governo Temer, que diz que não é operação de crédito.

    São essas as minhas perguntas.

    O SR. PRESIDENTE (Ricardo Lewandowski) - A palavra está com o depoente.

    O SR. NELSON BARBOSA - Senador Lindbergh, se V. Exª me permitir, vou começar de trás para frente.

    Por conta do processo, que está em análise ainda no Ministério Público, o Tesouro produziu uma nota, essa chamada Nota nº 10, do dia 30 de maio, em que ele responde às perguntas do Ministério Público sobre eventuais atrasos, sobre repetição de práticas de operação de crédito. E, nesse documento, do dia 30, após o afastamento da Presidente, essa nota é categórica em dizer que não se trata de operação de crédito, trata-se de atraso, de inadimplemento em uma obrigação. E isso foi feito pela área técnica do Tesouro Nacional.

    Quero até parabenizar toda a burocracia do Ministério da Fazenda. Isso prova que os técnicos não estão subordinados à orientação política, que eles têm liberdade para manifestar a sua orientação técnica.

    Então, a própria área técnica do Governo manteve a mesma opinião que tinha quando a Presidente Dilma exercia o cargo: essas operações não são operações de crédito. O que não deve se confundir com o fato de que elas têm que ser pagas, e pagas o foram no final de 2015.

    Sobre a mensagem do Governo em exercício, eu não conheço a mensagem, mas pelo que V. Exª colocou ela segue o padrão de todo decreto de crédito suplementar. Ele diz que a autorização de aumento de variação ou de anulação dessa dotação orçamentária não tem impacto sobre o resultado primário, porque a meta de resultado primário será considerada por ocasião da próxima revisão fiscal, de quando se fizer o próximo decreto de contingenciamento.

    A metodologia de execução da nossa política fiscal separa o que é orçamentário do que é financeiro. Orçamentário diz respeito ao que está autorizado, quais são as ações que estão autorizadas a serem feitas num determinado ano. Nem tudo que é autorizado...

(Soa a campainha.)

    O SR. NELSON BARBOSA - ... é realizado - os senhores sabem muito bem disso. Há contingenciamento, contingenciamento de emendas parlamentares. A gestão financeira diz o que pode ser realizado com base na disponibilidade de recurso, com base na meta.

    E foi com isso que eu dei o exemplo na Câmara dos Deputados. É a diferença - traduzindo para termos mais comuns - entre o dinheiro que você tem no bolso e a lista de supermercado. No decreto de crédito suplementar, a lei lhe diz em que você pode gastar. Você vai comprar arroz, feijão, ovo, macarrão. O decreto de contingenciamento é quanto dinheiro você tem no bolso, quanto você tem para comprar aqueles itens. Eu posso mudar a lista: "Compra mais macarrão ou menos feijão", mas eu não mudo o dinheiro que eu tenho no bolso. O que esses decretos fizeram foi mudar as alternativas em que poderia ser gasto o mesmo dinheiro que já estava pré-autorizado no decreto de contingenciamento. E é por isso que isso não aumentou a despesa do governo. Deu mais flexibilidade para se utilizar o mesmo valor, e, diga-se de passagem, um valor que foi diminuído. Então, é como se eu o mandasse para o supermercado e, no meio do caminho, eu falasse: "Olha, bota mais coisa na lista, mas você tem que gastar menos".

(Interrupção do som.)

    O SR. NELSON BARBOSA (Fora do microfone.) - E você pode escolher...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2016 - Página 64